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Auxílio-acidente

Teve alta do INSS com sequela? Podemos ajudar.

O auxílio-acidente é pago junto com o salário a quem ficou com sequela de acidente de qualquer natureza e hoje rende menos no trabalho. O INSS deveria analisar isso sozinho na alta. Na prática, quase nunca analisa.

Quem tem direito

Os quatro requisitos do auxílio-acidente

Não é preciso estar incapaz nem parar de trabalhar. O benefício é uma indenização de 50% do salário de benefício, paga desde o dia seguinte à alta do auxílio-doença.

01Qualidade de segurado

Empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (rural). Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm direito a esse benefício.

02Acidente de qualquer natureza

Não precisa ser acidente de trabalho. Queda em casa, acidente de moto no fim de semana, corte, fratura, doença ocupacional como tendinite ou perda auditiva.

03Lesão consolidada com sequela

O tratamento terminou e ficou uma limitação: perda de força, de movimento, dor crônica, encurtamento, amputação, perda auditiva com nexo.

04Redução da capacidade para o trabalho habitual

Basta render menos, ter dor ao fazer a função, precisar de mais esforço ou de adaptação para o mesmo serviço.

Base legal: art. 86 da Lei 8.213/91 (requisitos, 50% do salário de benefício, início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, vedação de acumular com aposentadoria); não exige carência (art. 26, I); Súmula 44 do STJ (perda auditiva mínima com nexo e redução da capacidade dá direito).
Como o caso costuma andar

Do primeiro contato até o benefício

Acidente de trabalho ou doença ocupacional vai para a Justiça Estadual. Acidente fora do trabalho vai para a Justiça Federal (JEF de Campinas para Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e Paulínia; JEF de Americana para Nova Odessa e Americana).

01Análise dos documentos

Carta de alta, laudos, exames, CNIS e CAT, se houver. Definimos se o caminho é pedido administrativo ou ação.

Dias
02Pedido no INSS ou ação

Protocolamos o pedido ou ajuizamos a ação no foro correto, com os quesitos periciais já preparados.

Semanas
03Perícia judicial

O perito do juízo examina a sequela e responde a quesitos sobre a redução da capacidade. Orientamos o que levar e o que relatar.

Meses
04Sentença e implantação

Reconhecido o direito, o benefício é implantado e os atrasados são calculados desde a data devida, com correção.

Depende do juízo
Documentos

O que ajuda na análise

  • Carta de concessão e de cessação (alta) do auxílio-doença, se houve
  • Laudos, exames de imagem e relatórios médicos que descrevam a sequela
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente foi no trabalho ou no trajeto
  • Boletim de ocorrência ou ficha de atendimento, para acidente fora do trabalho
  • CNIS (extrato do Meu INSS) e carteira de trabalho
  • RG, CPF e comprovante de endereço

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam

Voltei a trabalhar. Ainda posso pedir?

Sim. O auxílio-acidente existe justamente para quem continua trabalhando com capacidade reduzida. Ele é somado ao salário.

Tive alta há anos. Perdi o direito?

Não. O direito não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos contados do pedido (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91).

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?

Não. A lei limita o auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º).

O acidente foi de moto, fora do trabalho. Serve?

Serve. A lei fala em acidente de qualquer natureza. A diferença é só o foro: acidente fora do trabalho vai para a Justiça Federal.

Quanto tempo dura a ação?

Depende do juízo e da fila de perícia. Casos com perícia costumam levar de um a dois anos até a sentença. Pedimos tutela de urgência para tentar implantar antes do fim.

Artigos

Dúvidas reais dos nossos clientes sobre auxílio-acidente

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.