
Tem direito o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos até 21 anos (ou inválidos) e, se não houver esses, os pais que dependiam do falecido. Não exige carência: basta que a pessoa tivesse qualidade de segurado ao morrer.
O valor é 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até 100%. A duração para o cônjuge depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições.
Casamento ou união estável. Para união estável, a lei pede início de prova material do tempo em que viviam juntos (art. 16, § 5º).
Ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado e menor tutelado, se comprovada a dependência.
Pais entram só se não houver cônjuge nem filhos, e precisam provar dependência econômica. Irmãos, só se não houver os anteriores.
Estava trabalhando registrado, contribuindo, ou dentro do período de graça (12 meses após parar, ampliável para 24 ou 36). Se já tinha direito a aposentadoria, a pensão é devida mesmo sem qualidade.
Pedido em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) garante o pagamento desde a data da morte. Depois do prazo, a pensão começa na data do pedido.
Conferimos CNIS do falecido, período de graça, provas da união estável e dos dependentes.
DiasProtocolamos com a documentação organizada e acompanhamos as exigências.
45 dias de prazo legalNegativas por "perda da qualidade de segurado" ou por falta de prova da união estável são frequentemente revertidas com a prova certa.
MesesReconhecido o direito, o INSS implanta a pensão e paga os atrasados desde a data devida, com correção.
Depende do casoNão tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Sim, se ele tinha qualidade de segurado na data da morte: trabalhava registrado, contribuía ou estava dentro do período de graça. Aposentadoria não é requisito.
União estável dá direito, mas o INSS exige documentos da época em que viviam juntos. Testemunha só ajuda se houver algum início de prova em papel.
A partir de 45 anos de idade na data do óbito, desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união tivesse 2 anos. Se a morte foi por acidente, esses dois requisitos são dispensados.
Não. Novo casamento do viúvo ou viúva não cancela a pensão por morte do INSS.
Recurso administrativo em 30 dias. Ação judicial pode ser proposta depois, sem esgotar o recurso. Parcelas de mais de cinco anos prescrevem.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo e WhatsApp, para todo o Brasil.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.