Tem direito o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos até 21 anos (ou inválidos) e, se não houver esses, os pais que dependiam do falecido. Não exige carência: basta que a pessoa tivesse qualidade de segurado ao morrer, ou já tivesse direito a alguma aposentadoria. O valor é 50% mais 10% por dependente. A duração depende da idade do viúvo ou viúva.
Calcular cota e duraçãoFalar com o escritórioFerramenta informativa. A cota é calculada sobre o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito por incapacidade permanente. A duração para cônjuge ou companheiro segue a idade na data do óbito.
| Quem pede | Pediu em até | Recebe desde |
|---|---|---|
| Filho menor de 16 anos | 180 dias do óbito | A data da morte |
| Demais dependentes | 90 dias do óbito | A data da morte |
| Qualquer um, depois do prazo | A qualquer tempo | A data do pedido (STJ, Tema 1.421) |
Se o falecido estava desempregado, o período de graça pode chegar a 36 meses, e o STJ decidiu que o desemprego pode ser provado por qualquer meio, inclusive testemunhas (Tema 1.360). Se o INSS negou por “perda da qualidade de segurado”, vale reanalisar.
A pensão do cônjuge acumula com aposentadoria própria, com redução por faixas no benefício menor (EC 103, art. 24).
Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Sim, se ele tinha qualidade de segurado na data da morte: trabalhava registrado, contribuía, ou estava dentro do período de graça. Aposentadoria não é requisito.
União estável dá direito, mas o INSS exige documentos da época em que viviam juntos. Testemunha só ajuda se houver algum início de prova em papel.
A partir de 45 anos de idade na data do óbito, desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união tivesse 2 anos. Se a morte foi por acidente, esses dois requisitos são dispensados.
Não. Novo casamento do viúvo ou viúva não cancela a pensão por morte do INSS.
Recurso administrativo em 30 dias. Ação judicial pode ser proposta depois, sem esgotar o recurso. Parcelas de mais de cinco anos prescrevem.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.
Falar com o escritório pelo WhatsAppRua Bernardo Guimarães, 161, sala 2, Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · tgacontatos@gmail.com