TEIXEIRA GOMES ADVOCACIA · Hortolândia/SP · OAB/SP 414.016(19) 99745-2791
Aposentadoria por idade · EC 103/2019, arts. 18 e 19

Já tem idade para aposentar? Confira os requisitos de 2026 e uma estimativa do valor

Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição se já contribuía antes de 13/11/2019, ou 20 anos se começou depois. Rural: 55 e 60 anos com 15 anos de atividade rural, sem mudança pela reforma. O valor parte de 60% da média e sobe 2% por ano acima do mínimo, nunca abaixo de um salário mínimo.

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As regras em vigor

Mulher urbana62 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Homem urbano65 anos de idade. 15 anos de contribuição para quem se filiou até 13/11/2019 (art. 18 da EC 103); 20 anos para quem se filiou depois (art. 19).
Trabalhador rural55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural comprovada, mesmo sem contribuição em dinheiro (art. 48, § 1º, da Lei 8.213/91). Quem saiu do campo há muito tempo usa o tempo rural na regra híbrida, com idade urbana.
Valor60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026.

Simulador: já posso pedir? Quanto recebo?

Ferramenta informativa, com as regras gerais. Tempo rural, tempo especial, períodos sem registro e contribuições em atraso mudam a conta e exigem análise do CNIS.

Preencha e clique em verificar.

Preencha e clique em estimar.

A média real é calculada pelo INSS com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. O simulador usa o número que você informar.

Como o escritório conduz o pedido

EtapaO que fazemos
1. Leitura do CNISConferimos vínculo por vínculo: períodos sem registro, contribuições abaixo do mínimo, indicadores pendentes, tempo rural e tempo especial que o INSS costuma deixar de fora.
2. Correção antes do pedidoAcerto de vínculos, indenização de períodos (art. 45-A), reconhecimento de tempo rural ou de trabalho sem carteira, quando houver prova.
3. Pedido no Meu INSSRequerimento com a documentação organizada. Prazo legal de análise de 45 dias, prorrogável.
4. Se negar ou conceder valor menorRecurso ao CRPS ou ação no JEF de Campinas (Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia) ou de Americana (Nova Odessa, Americana).

Aposentado por idade pode continuar trabalhando com carteira assinada. O que não pode é receber auxílio-doença junto com a aposentadoria.

Documentos que ajudam na análise do caso

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

Tenho 65 anos e 12 anos de contribuição. Posso aposentar?

Ainda não pela idade urbana, que exige 15 anos. Vale conferir se há tempo sem registro, rural ou como autônomo que possa ser somado, ou indenizar períodos trabalhados como autônomo.

Vale a pena esperar para aumentar o valor?

Cada ano acima do mínimo soma 2% ao coeficiente. Quem tem média alta e saúde para seguir trabalhando pode ganhar com a espera; quem recebe perto do salário mínimo geralmente não, porque o piso é o mesmo.

Trabalhei na roça quando jovem. Isso conta?

Conta como tempo na aposentadoria híbrida (art. 48, § 3º), com a idade urbana. Para a aposentadoria rural pura, com 55 ou 60 anos, a pessoa precisa estar na atividade rural na época de completar a idade.

O INSS concedeu com valor menor do que eu esperava. E agora?

Cabe pedido de revisão em até 10 anos da concessão. Erros comuns: salário de contribuição faltando, período rural ou especial não reconhecido, contribuição em atraso desconsiderada.

Homem que começou a contribuir em 2021 precisa de quantos anos?

20 anos de contribuição, além dos 65 de idade (art. 19 da EC 103). Os 15 anos valem para quem já tinha contribuição antes de 13/11/2019.

Quer que o escritório analise o seu caso?

Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.

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