Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição se já contribuía antes de 13/11/2019, ou 20 anos se começou depois. Rural: 55 e 60 anos com 15 anos de atividade rural, sem mudança pela reforma. O valor parte de 60% da média e sobe 2% por ano acima do mínimo, nunca abaixo de um salário mínimo.
Verificar se já posso pedirFalar com o escritórioFerramenta informativa, com as regras gerais. Tempo rural, tempo especial, períodos sem registro e contribuições em atraso mudam a conta e exigem análise do CNIS.
A média real é calculada pelo INSS com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. O simulador usa o número que você informar.
| Etapa | O que fazemos |
|---|---|
| 1. Leitura do CNIS | Conferimos vínculo por vínculo: períodos sem registro, contribuições abaixo do mínimo, indicadores pendentes, tempo rural e tempo especial que o INSS costuma deixar de fora. |
| 2. Correção antes do pedido | Acerto de vínculos, indenização de períodos (art. 45-A), reconhecimento de tempo rural ou de trabalho sem carteira, quando houver prova. |
| 3. Pedido no Meu INSS | Requerimento com a documentação organizada. Prazo legal de análise de 45 dias, prorrogável. |
| 4. Se negar ou conceder valor menor | Recurso ao CRPS ou ação no JEF de Campinas (Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia) ou de Americana (Nova Odessa, Americana). |
Aposentado por idade pode continuar trabalhando com carteira assinada. O que não pode é receber auxílio-doença junto com a aposentadoria.
Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Ainda não pela idade urbana, que exige 15 anos. Vale conferir se há tempo sem registro, rural ou como autônomo que possa ser somado, ou indenizar períodos trabalhados como autônomo.
Cada ano acima do mínimo soma 2% ao coeficiente. Quem tem média alta e saúde para seguir trabalhando pode ganhar com a espera; quem recebe perto do salário mínimo geralmente não, porque o piso é o mesmo.
Conta como tempo na aposentadoria híbrida (art. 48, § 3º), com a idade urbana. Para a aposentadoria rural pura, com 55 ou 60 anos, a pessoa precisa estar na atividade rural na época de completar a idade.
Cabe pedido de revisão em até 10 anos da concessão. Erros comuns: salário de contribuição faltando, período rural ou especial não reconhecido, contribuição em atraso desconsiderada.
20 anos de contribuição, além dos 65 de idade (art. 19 da EC 103). Os 15 anos valem para quem já tinha contribuição antes de 13/11/2019.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.
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