Sobe. Como a Emenda Constitucional 141 proíbe reduzir o salário por causa da nova jornada, o mesmo salário mensal passa a remunerar menos horas. O valor de cada hora aumenta, e a hora extra, que é a hora normal com adicional de no mínimo 50%, aumenta junto. A diferença aparece a partir de 16/12/2026, quando o teto cai para 42 horas, e de novo em 16/12/2027, com 40 horas.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Valor da hora = salário mensal dividido pelo divisor da jornada.
- Divisor de 44 horas semanais: 220. De 42 horas: 210. De 40 horas: 200.
- A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).
- Hora acima de 42 por semana, a partir de 16/12/2026, é hora extra.
- Horas extras habituais repercutem no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS.
Como se chega ao divisor
O divisor transforma o salário do mês em valor por hora. A conta usada pela Justiça do Trabalho é a jornada semanal dividida por seis e multiplicada por 30. Foi assim que o Tribunal Superior do Trabalho fixou o divisor 200 para quem trabalha 40 horas por semana (Súmula 431).
| Jornada semanal | Conta | Divisor |
|---|---|---|
| 44 horas | 44 ÷ 6 × 30 | 220 |
| 42 horas | 42 ÷ 6 × 30 | 210 |
| 40 horas | 40 ÷ 6 × 30 | 200 |
O divisor 210 para 42 horas segue a mesma conta. Ainda não há súmula específica sobre ele, porque a jornada de 42 horas é nova.
Exemplo de cálculo com salário de R$ 2.200
| Período | Valor da hora | Hora extra com 50% |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 (44 h, divisor 220) | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| De 16/12/2026 (42 h, divisor 210) | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| De 16/12/2027 (40 h, divisor 200) | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
Os valores são arredondados e servem só para mostrar a lógica. Convenção coletiva pode prever adicional maior que 50%, e aí vale o percentual da convenção.
Quando a hora passa a ser extra
A partir de 16/12/2026, o que passar de 42 horas na semana é hora extra, salvo regime de compensação formalizado. A duração normal continua limitada a oito horas por dia, então o que passar de oito horas no dia também conta como extra, se não houver compensação válida.
Trabalho em dia de repouso sem folga compensatória continua sendo pago em dobro, na linha da Súmula 146 do TST.
Reflexos que costumam ser esquecidos
Hora extra habitual não fica só no mês em que foi feita. Ela repercute no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST), nas férias com um terço, no 13º salário, no aviso prévio indenizado e no FGTS. Também integra o salário de contribuição ao INSS, o que pesa no cálculo de benefícios futuros.
Exemplo
Valdir é técnico de manutenção em Hortolândia, ganha R$ 3.150 por mês e faz, em média, seis horas extras por semana. Até 15/12/2026, a hora dele vale R$ 14,32 e a extra, R$ 21,48. A partir de 16/12/2026, com divisor 210, a hora passa a R$ 15,00 e a extra a R$ 22,50, e as horas acima de 42 na semana entram na conta.
Última verificação em 22/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Meu salário mensal vai mudar?
O salário mensal não pode ser reduzido. O que muda é o valor da hora, que sobe porque o mesmo salário passa a pagar menos horas.
Quem recebe por hora ganha menos?
A emenda proíbe redução do salário nominal ou proporcional por causa da nova jornada. Para o horista, isso significa que a redução de horas não pode diminuir o que ele recebe no mês.
A empresa pode compensar as horas em banco de horas?
Pode haver compensação de horários dentro das regras da CLT e da norma coletiva. Hora registrada em banco de horas e não compensada no prazo deve ser paga como extra.
Como provo as horas extras?
Com o espelho de ponto, escalas, mensagens e testemunhas. Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT).
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