Hortolândia/SP · Atendimento em todo o Brasil(19) 99745-2791tgacontatos@gmail.com
Artigo

Com a jornada de 42 horas, quanto passa a valer a minha hora extra?

Com o salário mantido e menos horas na semana, o valor da sua hora aumenta, e a hora extra, calculada sobre ela, também. Veja a conta.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Trabalhador de uniforme azul sorrindo em sua bancada numa fábrica clara e moderna

Sobe. Como a Emenda Constitucional 141 proíbe reduzir o salário por causa da nova jornada, o mesmo salário mensal passa a remunerar menos horas. O valor de cada hora aumenta, e a hora extra, que é a hora normal com adicional de no mínimo 50%, aumenta junto. A diferença aparece a partir de 16/12/2026, quando o teto cai para 42 horas, e de novo em 16/12/2027, com 40 horas.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

  • Valor da hora = salário mensal dividido pelo divisor da jornada.
  • Divisor de 44 horas semanais: 220. De 42 horas: 210. De 40 horas: 200.
  • A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).
  • Hora acima de 42 por semana, a partir de 16/12/2026, é hora extra.
  • Horas extras habituais repercutem no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS.

Como se chega ao divisor

O divisor transforma o salário do mês em valor por hora. A conta usada pela Justiça do Trabalho é a jornada semanal dividida por seis e multiplicada por 30. Foi assim que o Tribunal Superior do Trabalho fixou o divisor 200 para quem trabalha 40 horas por semana (Súmula 431).

Jornada semanal Conta Divisor
44 horas 44 ÷ 6 × 30 220
42 horas 42 ÷ 6 × 30 210
40 horas 40 ÷ 6 × 30 200

O divisor 210 para 42 horas segue a mesma conta. Ainda não há súmula específica sobre ele, porque a jornada de 42 horas é nova.

Exemplo de cálculo com salário de R$ 2.200

Período Valor da hora Hora extra com 50%
Até 15/12/2026 (44 h, divisor 220) R$ 10,00 R$ 15,00
De 16/12/2026 (42 h, divisor 210) R$ 10,48 R$ 15,71
De 16/12/2027 (40 h, divisor 200) R$ 11,00 R$ 16,50

Os valores são arredondados e servem só para mostrar a lógica. Convenção coletiva pode prever adicional maior que 50%, e aí vale o percentual da convenção.

Quando a hora passa a ser extra

A partir de 16/12/2026, o que passar de 42 horas na semana é hora extra, salvo regime de compensação formalizado. A duração normal continua limitada a oito horas por dia, então o que passar de oito horas no dia também conta como extra, se não houver compensação válida.

Trabalho em dia de repouso sem folga compensatória continua sendo pago em dobro, na linha da Súmula 146 do TST.

Reflexos que costumam ser esquecidos

Hora extra habitual não fica só no mês em que foi feita. Ela repercute no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST), nas férias com um terço, no 13º salário, no aviso prévio indenizado e no FGTS. Também integra o salário de contribuição ao INSS, o que pesa no cálculo de benefícios futuros.

Exemplo

Valdir é técnico de manutenção em Hortolândia, ganha R$ 3.150 por mês e faz, em média, seis horas extras por semana. Até 15/12/2026, a hora dele vale R$ 14,32 e a extra, R$ 21,48. A partir de 16/12/2026, com divisor 210, a hora passa a R$ 15,00 e a extra a R$ 22,50, e as horas acima de 42 na semana entram na conta.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Perguntas frequentes

Meu salário mensal vai mudar?

O salário mensal não pode ser reduzido. O que muda é o valor da hora, que sobe porque o mesmo salário passa a pagar menos horas.

Quem recebe por hora ganha menos?

A emenda proíbe redução do salário nominal ou proporcional por causa da nova jornada. Para o horista, isso significa que a redução de horas não pode diminuir o que ele recebe no mês.

A empresa pode compensar as horas em banco de horas?

Pode haver compensação de horários dentro das regras da CLT e da norma coletiva. Hora registrada em banco de horas e não compensada no prazo deve ser paga como extra.

Como provo as horas extras?

Com o espelho de ponto, escalas, mensagens e testemunhas. Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT).

Compartilhar Facebook
Está nessa situação?

Conte o que aconteceu. Podemos ajudar.

Atendimento em Hortolândia e região de Campinas, e por vídeo e WhatsApp para todo o Brasil. A análise dos documentos mostra se o seu caso tem direito.

Falar no WhatsApp
Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · Rua Cândido da Rocha, 341 · Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conhecer o escritório →

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

Leia também

Outras dúvidas sobre o tema