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Como pedir o auxílio-acidente no Meu INSS, passo a passo

O pedido é feito no Meu INSS ou pela Central 135 e depende de perícia médica. Veja o passo a passo, os documentos e os prazos para recorrer.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Segurado atendido por videoconferência em sala de agência, com exames na mão

O auxílio-acidente não costuma ser concedido automaticamente quando o afastamento termina. Muitas vezes é preciso pedir. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135, e passa por perícia médica. Abaixo está o caminho, os documentos que ajudam e o que fazer se a resposta for negativa.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O pedido é feito no Meu INSS, em “Novo pedido”, buscando por auxílio-acidente, ou pela Central 135.
  • Há perícia médica presencial para avaliar a sequela.
  • O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade que deu origem a ele (Tema 862 do STJ).
  • Se negado, há 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
  • Na Justiça, acidente do trabalho vai para a Justiça Estadual; acidente de outra natureza, para a Justiça Federal.

Passo a passo no Meu INSS

  1. Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Toque em “Novo pedido” e digite “auxílio-acidente” na busca.
  3. Confira os dados, informe o tipo de acidente e anexe os documentos médicos em PDF ou foto legível.
  4. Agende a perícia na agência indicada e anote o número do protocolo.
  5. Acompanhe em “Consultar pedidos”. Exigências do INSS têm prazo: responda dentro dele.

Documentos que fazem diferença na perícia

  • Documento com foto e CPF.
  • CAT ou boletim de ocorrência, conforme o tipo de acidente.
  • Prontuário do atendimento inicial, exames e relatório de cirurgia, se houver.
  • Relatório atual do médico assistente descrevendo a sequela e a limitação para a função.
  • Carteira de trabalho ou contrato, para mostrar qual era a sua atividade.

O perito avalia a sequela em relação ao trabalho que você fazia. Explique com clareza o que você não consegue mais fazer, ou faz com mais esforço, dentro da sua função.

Desde quando o benefício é pago

Pelo artigo 86, §2º, da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária. O STJ fixou esse entendimento no Tema 862. Por isso, mesmo quem pede anos depois pode ter direito a atrasados, limitados aos últimos cinco anos (art. 103, parágrafo único).

Se o pedido for negado

Caminho Prazo e onde
Recurso administrativo 30 dias da ciência da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS
Novo pedido com documentos novos A qualquer tempo, se a situação ou as provas mudaram
Ação por acidente do trabalho Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição)
Ação por acidente de outra natureza Justiça Federal ou Juizado Especial Federal

O STF decidiu, no Tema 350, que em regra é preciso ter feito o pedido ao INSS antes de ir à Justiça. Guarde o protocolo e a carta de indeferimento.

Exemplo

Cláudio sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho, ficou seis meses afastado e voltou com limitação no joelho. O auxílio por incapacidade foi encerrado e nada foi concedido depois. Dois anos depois, ele faz o pedido de auxílio-acidente no Meu INSS. Se a perícia reconhecer a sequela, o benefício deve retroagir ao dia seguinte ao fim do afastamento, com os atrasados do período.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Posso pedir pelo telefone?

Sim, pela Central 135. O atendente registra o pedido e informa o agendamento da perícia.

Preciso de advogado para pedir?

Não para o pedido administrativo. A orientação pode ajudar a organizar os documentos e, se houver negativa, no recurso ou na ação.

Quanto tempo demora?

Depende da fila de perícia da sua região. Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências no prazo.

O INSS negou dizendo que não há redução da capacidade. E agora?

É possível recorrer com relatório médico mais detalhado ou ir à Justiça, onde haverá perícia judicial com médico de confiança do juízo.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

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