Você que recebeu EPI e parou de receber o adicional talvez tenha ouvido que, com o protetor, o risco acabou. A empresa só pode deixar de pagar quando o equipamento elimina ou neutraliza de fato a insalubridade (art. 191, II, da CLT; Súmula 80 do TST); a simples entrega não basta, e ela precisa fiscalizar o uso efetivo (Súmula 289 do TST). Na prática, isso se decide na perícia, e pesam a ficha de entrega assinada, o Certificado de Aprovação (CA), a troca no prazo, o treinamento e a cobrança do uso.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O EPI aprovado que elimina a insalubridade afasta o adicional (art. 191, II, da CLT; Súmula 80 do TST).
- A simples entrega não afasta: a empresa deve tomar medidas que reduzam ou eliminem o risco, inclusive fiscalizar o uso efetivo (Súmula 289 do TST).
- A empresa deve comprar EPI com CA, treinar, registrar a entrega, exigir o uso e trocar quando danificado ou extraviado (art. 166 e art. 167 da CLT; NR-6, item 6.5.1).
- A eliminação do risco deve ser comprovada por avaliação técnica que mostre a inexistência de risco (NR-15, item 15.4.1.2; art. 194 da CLT).
- O empregado deve usar o EPI fornecido; a recusa sem justificativa é falta (art. 158, parágrafo único, da CLT).
EPI que protege e EPI só no papel
A CLT admite que o equipamento de proteção individual afaste a insalubridade quando reduz o agente a níveis dentro do limite de tolerância (art. 191, II). O TST resume a regra em duas súmulas: se o EPI aprovado elimina a insalubridade, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80); mas o simples fornecimento não exime a empresa, que deve tomar medidas para diminuir ou eliminar a nocividade, entre elas as relativas ao uso efetivo do equipamento (Súmula 289).
Na perícia, a diferença entre uma coisa e outra aparece nos detalhes:
| O que aparece no caso | Como costuma pesar |
|---|---|
| Ficha de entrega sem a assinatura do empregado | Não prova que o EPI foi entregue. A NR-6 manda registrar o fornecimento em livro, ficha ou sistema eletrônico (item 6.5.1, d). |
| Um protetor auricular entregue e nenhuma troca em meses | Indica que o equipamento ficou gasto e perdeu a eficácia. A empresa deve substituir o EPI danificado e respeitar a validade informada pelo fabricante (itens 6.5.1, g, e 6.9.2.1.1). |
| EPI sem CA ou comprado com CA vencido | A CLT só admite EPI com Certificado de Aprovação (art. 167), e ele deve ser comercializado com CA válido (NR-6, item 6.9.2.1). Comprado com CA válido, pode ser usado dentro da validade do próprio equipamento (item 6.9.2.1.1). |
| Equipamento que não serve para o agente | Luva de tecido para solvente ou óleo, máscara comum para vapor químico: não neutraliza. O EPI deve ser adequado ao risco (art. 166 da CLT). |
| Nenhum treinamento e ninguém cobrando o uso | Contraria o dever de orientar, treinar e exigir o uso (NR-6, item 6.5.1, b e e) e a Súmula 289. |
| EPI certo, trocado no prazo, com treinamento, uso fiscalizado e medição dentro do limite | É a situação em que o adicional pode ser afastado (Súmula 80). |
Quando o corte do adicional é possível
O direito ao adicional acaba com a eliminação do risco (art. 194 da CLT). A NR-15 diz que essa eliminação fica caracterizada por avaliação pericial que comprove a inexistência de risco à saúde (item 15.4.1.2). Ou seja: a empresa pode deixar de pagar quando mudou algo de verdade, como trocar a máquina barulhenta, enclausurar a fonte de ruído, substituir o produto químico ou adotar um EPI eficaz com controle de uso, e tem como demonstrar isso.
O corte feito só porque passou a entregar o equipamento, sem nova avaliação e sem mudança nas condições, pode ser discutido. A reclassificação feita por ato da autoridade competente também repercute no adicional (Súmula 248 do TST), e por isso vale perguntar à empresa, por escrito, o que mudou e qual laudo embasou o corte. Desde 03/04/2026, o laudo que caracteriza a insalubridade deve ficar disponível aos trabalhadores e ao sindicato (NR-15, item 15.4.1.3).
Usar o equipamento é obrigação do empregado: a recusa sem justificativa é falta (art. 158, parágrafo único, da CLT). Por isso, o caminho é usar o que for entregue e registrar os problemas, como EPI rasgado, sem troca ou que não serve para o produto.
O que se perde com o corte
O adicional cortado pesa no salário todo mês. No grau médio, são R$ 324,20 por mês e R$ 3.890,40 por ano; no grau máximo, R$ 648,40 por mês e R$ 7.780,80 por ano, pela conta com o salário mínimo de R$ 1.621,00 de 2026. Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração (Súmula 139 do TST), então o corte também reduz o 13º, as férias com 1/3 e o FGTS.
O prazo para entrar com a ação trabalhista é de até dois anos depois do fim do contrato, e ela alcança os cinco anos anteriores à data em que é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição; art. 11 da CLT). Cada mês que passa além desse limite sai da conta.
O corte costuma vir acompanhado de outra mudança: o PPP passa a marcar o EPI como eficaz. Para a aposentadoria especial, o STF decidiu que essa marcação, no caso do ruído acima do limite, não tira o tempo especial; para os demais agentes, o EPI realmente capaz de neutralizar o risco afasta (Tema 555). Mais em aposentadoria especial por ruído.
Como conferir a sua ficha de EPI
- cada entrega tem a sua assinatura e a data? Entregas sem assinatura ou em datas em que você estava de férias ou afastado merecem atenção;
- o número do CA aparece na ficha e no próprio equipamento? A NR-6 exige a marcação do CA no EPI (item 6.9.3), e o número pode ser consultado no serviço oficial do Ministério do Trabalho;
- o intervalo entre as trocas faz sentido? Luva que rasga em uma semana e foi trocada uma vez por mês, ou protetor auricular entregue uma vez em um ano, são sinais de falha;
- há registro de treinamento sobre o uso, a guarda e a troca?
- alguém cobrava o uso no dia a dia, ou o equipamento ficava no armário?
Fotografe o EPI com o número do CA, guarde os holerites de antes e depois do corte e anote o nome de colegas da mesma função. Se a empresa nunca pagou o adicional, veja o que fazer quando o trabalho é insalubre e não há adicional.
Para você que recebeu EPI e parou de receber o adicional, três documentos dizem muito: a cópia da ficha de EPI, os holerites de antes e depois do corte e o laudo que a empresa usou para cortar. Com eles, dá para ver se o equipamento neutralizava o risco ou se a proteção ficou só no papel.
Exemplo
Patrícia é auxiliar de limpeza num shopping de Campinas e limpa os banheiros usados pelo público, situação que a Súmula 448, II, do TST trata como insalubridade de grau máximo. Recebia R$ 648,40 de adicional até a empresa passar a entregar luva e bota e cortar o pagamento. Ao pedir a cópia da ficha de EPI, viu que metade das entregas não tinha a assinatura dela e que as luvas, que rasgavam em poucos dias, eram trocadas uma vez por mês. Sem prova de entrega, de troca e de fiscalização, o corte pode ser discutido na Justiça do Trabalho, com perícia. Sem reclamar, ela deixaria de receber R$ 7.780,80 por ano pela conta simples, além dos reflexos, e cada mês além do prazo de cinco anos sairia da conta.
Última verificação em 30/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Assinei a ficha de EPI. Perdi o direito ao adicional?
Não automaticamente. A ficha prova a entrega, mas a Súmula 289 do TST exige que a empresa demonstre a eliminação do risco e a fiscalização do uso. Isso se apura na perícia.
Posso me recusar a usar o EPI?
Não. A recusa sem justificativa é falta do empregado (art. 158, parágrafo único, da CLT). Use o que for entregue e registre por escrito os problemas, como equipamento rasgado ou inadequado.
Se eu não reclamar do corte agora, perco os valores?
Com o tempo, sim. A ação alcança os cinco anos anteriores à data em que é proposta, e depois do fim do contrato há dois anos para propô-la (art. 7º, XXIX, da Constituição).
EPI com CA vencido vale?
A CLT só admite EPI com Certificado de Aprovação (art. 167). Pela NR-6, o EPI deve ser vendido com CA válido; comprado assim, pode ser fornecido dentro da validade do próprio equipamento (itens 6.9.2.1 e 6.9.2.1.1). Equipamento sem CA ou comprado com CA vencido não serve para afastar o adicional.
O protetor auricular tira o adicional de ruído?
Pode tirar, se a perícia confirmar que, com a atenuação real e o uso fiscalizado, a exposição fica dentro do limite. Protetor gasto, sem troca ou sem uso cobrado não neutraliza.
O PPP diz que o EPI era eficaz. Perco a aposentadoria especial?
No ruído acima do limite, não: o STF decidiu que essa declaração não descaracteriza o tempo especial (Tema 555). Para outros agentes, o EPI realmente eficaz pode afastar, e a eficácia pode ser discutida.
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto atualizado na Câmara dos Deputados
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
- NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual), texto atualizado, Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), texto atualizado, Ministério do Trabalho e Emprego
- gov.br: Certificado de Aprovação de EPI (CA)
- STF, Tema 555 (EPI e aposentadoria especial)
- Constituição Federal, texto atualizado no Senado Federal
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026)

