Você que trabalha com barulho, calor ou produto químico e não recebe insalubridade pode estar deixando de receber de R$ 162,10 a R$ 648,40 por mês, conforme o grau, calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00. O adicional é devido quando a exposição passa dos limites da NR-15 e o risco não foi eliminado nem neutralizado (arts. 189 a 192 da CLT), e quem confirma isso no processo é a perícia (art. 195). Dá para cobrar os últimos cinco anos, com ação proposta durante o contrato ou em até dois anos depois que ele terminar.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- É insalubre o trabalho exposto a agente nocivo acima do limite de tolerância fixado pelo Ministério do Trabalho na NR-15 (arts. 189 e 190 da CLT).
- O adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau (art. 192 da CLT); em 2026, R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês (Decreto 12.797/2025).
- No processo, a insalubridade é comprovada por perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195, § 2º, da CLT); se a empresa fechou, o juiz pode usar outras provas (OJ 278 da SDI-1 do TST).
- Desde 03/04/2026, o laudo que caracteriza a insalubridade deve ficar disponível aos trabalhadores e ao sindicato (NR-15, item 15.4.1.3).
- A ação pode ser proposta até dois anos depois do fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Sinais de que o seu trabalho pode ser insalubre
Trabalho pesado ou sujo não é, por si só, insalubre. O agente precisa estar na NR-15, e em alguns casos a exposição precisa passar de um limite medido. A tabela mostra os agentes que mais aparecem na região. Os percentuais por grau estão em quem tem direito ao adicional de insalubridade.
| Agente | Como a NR-15 avalia | Grau | Onde aparece |
|---|---|---|---|
| Ruído | Medição. Limite de 85 dB(A) para 8 horas por dia; quanto mais alto o ruído, menor o tempo permitido (Anexo 1) | Médio (20%) | Prensa, serralheria, marcenaria, tecelagem, britagem |
| Calor | Medição do índice IBUTG conforme o esforço da tarefa (Anexo 3), inclusive a céu aberto, com carga solar (OJ 173, II, da SDI-1 do TST) | Médio (20%) | Fundição, cozinha industrial, padaria, lavanderia, trabalho na lavoura e na obra |
| Óleo mineral, graxa, óleo queimado | Lista da atividade, sem medição (Anexo 13) | Máximo (40%) | Mecânica, retífica, manutenção de máquinas |
| Solvente com hidrocarboneto aromático na limpeza de peças | Lista da atividade (Anexo 13) | Médio (20%) | Oficina, indústria metalúrgica, pintura |
| Limpeza de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação | Equiparada ao lixo urbano (Súmula 448, II, do TST; Anexo 14) | Máximo (40%) | Shopping, rodoviária, terminal de ônibus, indústria com muitos empregados |
Um sinal prático para o ruído: se é preciso levantar a voz para conversar com o colega ao lado, vale pedir a medição. Não é critério da norma, mas costuma indicar exposição perto ou acima do limite. Se houver mais de um agente, conta apenas o de grau mais alto (NR-15, item 15.3).
Como se prova: a perícia e o que levar
Quando o pedido chega à Justiça do Trabalho, o juiz nomeia um perito, médico ou engenheiro do trabalho, que vai ao local, mede o que precisa ser medido e verifica os equipamentos de proteção (art. 195, § 2º, da CLT). Alguns pontos ajudam a entender o que esperar:
- se o perito encontrar um agente diferente do apontado no pedido, isso não prejudica o pedido (Súmula 293 do TST);
- exposição intermitente, em parte da jornada, não afasta o adicional só por esse motivo (Súmula 47 do TST);
- se a empresa fechou ou o setor foi desativado, o juiz pode usar outras provas, como laudos antigos, PPP e testemunhas (OJ 278 da SDI-1 do TST);
- desde 03/04/2026, o laudo da empresa que caracteriza a insalubridade deve ficar disponível aos trabalhadores e ao sindicato (NR-15, item 15.4.1.3, incluído pela Portaria MTE 2.021/2025);
- na rescisão, a empresa deve entregar cópia do PPP, o perfil profissiográfico (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991);
- o juiz não pode exigir que o trabalhador adiante o valor da perícia (art. 790-B, § 3º, da CLT).
Se a empresa entrega equipamento de proteção e diz que, por isso, nada é devido, a discussão é outra, explicada em quando o EPI tira o adicional.
Quanto vale e quanto se perde a cada mês
A conta simples, com o salário mínimo de 2026, mostra o tamanho do valor em jogo:
| Grau | Por mês | Em 12 meses | Em 5 anos |
|---|---|---|---|
| Mínimo (10%) | R$ 162,10 | R$ 1.945,20 | R$ 9.726,00 |
| Médio (20%) | R$ 324,20 | R$ 3.890,40 | R$ 19.452,00 |
| Máximo (40%) | R$ 648,40 | R$ 7.780,80 | R$ 38.904,00 |
A conta real é feita mês a mês, com o salário mínimo de cada época (que era menor nos anos anteriores) e correção. A ela se somam os reflexos: enquanto é pago, o adicional integra a remuneração (Súmula 139 do TST) e entra no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS.
Sobre a base de cálculo. A CLT manda calcular sobre o salário mínimo (art. 192). O STF, na Súmula Vinculante 4, proibiu usar o salário mínimo como indexador e também proibiu o juiz de trocar a base por conta própria. Como não veio lei nova, a leitura predominante na Justiça do Trabalho é continuar usando o salário mínimo, salvo quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê base maior. Por isso, vale conferir a norma coletiva.
O custo de esperar. A ação alcança só os cinco anos anteriores à data em que é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Para quem trabalha há mais de cinco anos exposto, cada mês de espera tira da conta o mês mais antigo: no grau médio, R$ 324,20 por mês que não voltam, fora os reflexos. Depois do fim do contrato, são dois anos para propor a ação; passado esse prazo, nada mais pode ser cobrado.
O que fazer agora
- guarde os holerites: eles mostram se o adicional era pago e em qual percentual;
- anote o nome dos produtos usados e fotografe os rótulos, as máquinas e o local;
- peça ao RH, por escrito, cópia do PPP e do laudo de insalubridade;
- guarde a ficha de entrega de EPI, se tiver cópia, ou anote o que recebia e com que frequência era trocado;
- consiga a convenção coletiva da categoria, para conferir a base de cálculo;
- anote o nome de colegas que fazem ou faziam a mesma função.
Quem ainda trabalha na empresa também pode entrar com a ação; o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina.
Para você que trabalha com barulho, calor ou produto químico e não recebe insalubridade, o primeiro passo é juntar os holerites, o nome dos agentes e o PPP. Com esses documentos, dá para estimar o grau provável, o período alcançado pelo prazo e o valor dos meses atrasados.
Exemplo
Edson trabalha há seis anos numa retífica de motores em Hortolândia. Lava peças com solvente e mexe com óleo mineral e óleo queimado o dia inteiro, com luva de tecido que encharca. Nunca recebeu insalubridade. A manipulação de óleo mineral aparece no Anexo 13 da NR-15 como grau máximo; se a perícia confirmar a exposição sem proteção eficaz, o adicional seria de R$ 648,40 por mês, R$ 38.904,00 em cinco anos pela conta simples, mais os reflexos. Como ele trabalha há seis anos, o primeiro ano já está fora do alcance da ação, cerca de R$ 7.780,80 pela mesma conta, e cada mês a mais de espera tira outros R$ 648,40 da ponta mais antiga.
Última verificação em 30/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Posso entrar com a ação ainda trabalhando na empresa?
Pode. O prazo de dois anos só corre depois do fim do contrato, mas a ação pode ser proposta antes, alcançando os cinco anos anteriores.
O adicional é calculado sobre o meu salário ou sobre o mínimo?
Em regra, sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT), que é a leitura predominante depois da Súmula Vinculante 4 do STF. A convenção ou o acordo coletivo pode prever base maior.
Se eu demorar para cobrar, perco os meses antigos?
Perde. A ação alcança só os cinco anos anteriores à data em que é proposta. Para quem está exposto há mais tempo, cada mês de espera tira um mês da conta.
A empresa fechou. Ainda dá para provar a insalubridade?
Pode dar. Quando a perícia não é possível, o juiz pode usar outros meios de prova, como laudos, PPP e testemunhas (OJ 278 da SDI-1 do TST).
Fico exposto só parte do dia. Tenho direito?
A exposição intermitente não afasta o adicional só por isso (Súmula 47 do TST). No ruído e no calor, o que decide é a medição, que leva em conta o tempo de exposição.
Quem trabalha no sol tem direito à insalubridade?
Pelo sol em si, não. Mas o calor acima do limite do Anexo 3 da NR-15, inclusive a céu aberto, dá direito ao adicional (OJ 173 da SDI-1 do TST).
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), texto atualizado na Câmara dos Deputados
- Constituição Federal, texto atualizado no Senado Federal
- NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), texto atualizado, Ministério do Trabalho e Emprego
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026)
- STF, Súmula Vinculante 4
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
- Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), texto atualizado na Câmara dos Deputados

