
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), acréscimo de 25% e prorrogação. Atuamos no pedido, na perícia, no recurso e na ação judicial.
A regra é a mesma para todos: incapacidade comprovada por perícia, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas em lei.
O antigo auxílio-doença. Para quem fica mais de 15 dias sem condições de trabalhar. Vale 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários.
Quando não há possibilidade de reabilitação para outra função. Pode ser revista pelo INSS e exige perícia periódica em alguns casos.
Para o aposentado por incapacidade que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
Quando a incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho: garante estabilidade de 12 meses no emprego e depósito do FGTS durante o afastamento.
O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias finais do benefício. Alta com o segurado ainda doente gera o limbo previdenciário, que pode ser discutido.
Em alguns casos o benefício é concedido só pelo atestado, sem perícia presencial. Orientamos o que o atestado precisa conter para não ser recusado.
Negativa por "não constatação de incapacidade" é a mais comum. Na Justiça, uma nova perícia, com médico do juízo e quesitos bem formulados, muitas vezes reconhece o que a perícia do INSS não viu.
Conferimos laudos, exames, atestados, CNIS e carência. Preparamos o que precisa ser apresentado na perícia.
DiasProtocolamos no Meu INSS, pedimos prorrogação no prazo certo ou recorremos ao CRPS em 30 dias.
SemanasNo JEF ou na Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência e quesitos periciais específicos para a sua doença e profissão.
MesesReconhecida a incapacidade, o benefício é implantado e os atrasados são pagos desde a data devida, com correção.
Depende do juízoNão tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Peça a prorrogação nos 15 dias finais do benefício. Se já passou, faça novo pedido ou recurso, e avalie a ação judicial com nova perícia. Não volte a trabalhar contra orientação médica sem antes documentar.
Não. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por 12 meses, ampliáveis para 24 ou 36. E quem foi demitido durante o afastamento acidentário tem estabilidade.
Sim, quando causam incapacidade para o trabalho comprovada por relatório psiquiátrico. É uma das causas mais frequentes de afastamento.
91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. A aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra de 60% mais 2% por ano além de 20 anos de contribuição, salvo acidente de trabalho.
Esse é o limbo previdenciário. A Justiça do Trabalho tem entendido que a empresa deve pagar os salários do período, e cabe novo pedido ao INSS. Analisamos os dois caminhos.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.