
Atuamos do lado do trabalhador na região de Campinas: vínculo sem carteira, horas extras não pagas, verbas rescisórias, insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, assédio e reversão de justa causa.
Na Justiça do Trabalho o prazo é curto: dois anos depois da saída da empresa para entrar com a ação, cobrando os últimos cinco anos. Quanto antes o caso for analisado, mais provas se preservam.
Reconhecimento do vínculo com registro na CTPS, FGTS, INSS, férias e 13º de todo o período, inclusive para quem foi contratado como PJ ou autônomo com subordinação.
Jornada acima de 8 horas diárias ou 44 semanais, intervalo de almoço não concedido, banco de horas irregular, sobreaviso e trabalho em feriados.
Acerto não pago ou pago com atraso (multa do art. 477 da CLT), multa de 40% do FGTS, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, seguro-desemprego.
Adicionais de 10%, 20% ou 40% para exposição a ruído, calor, agentes químicos e biológicos, e de 30% para inflamáveis, eletricidade, vigilância e motocicleta.
Estabilidade de 12 meses após o retorno, emissão da CAT, indenização por danos morais e materiais, pensão em caso de sequela.
Danos morais por assédio, reversão de justa causa aplicada sem prova e rescisão indireta quando é a empresa que descumpre o contrato.
A reclamação trabalhista tramita na Vara do Trabalho da cidade onde o serviço foi prestado. Hortolândia, Sumaré e Monte Mor pertencem ao TRT da 15ª Região (Campinas).
Ouvimos a história, levantamos datas, salários, jornada e testemunhas e calculamos o que é devido.
DiasCarteira, holerites, cartões de ponto, mensagens, fotos, CAT, laudos. O que a empresa tem e não apresenta pode ser presumido a seu favor.
SemanasProtocolamos a ação com pedidos liquidados e preparamos você e as testemunhas para a audiência.
MesesBuscamos o acordo quando vale a pena e, se não, levamos até a sentença e a cobrança dos valores.
Depende da VaraNão tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Em regra, não. O prazo para entrar com a ação é de dois anos após o fim do contrato. Por isso é importante procurar orientação logo após a saída.
Não. A assinatura do termo quita apenas as parcelas e valores ali discriminados. Diferenças, horas extras e verbas não pagas continuam exigíveis.
Se havia subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, pode haver reconhecimento do vínculo com todos os direitos da CLT.
Quem ganha até 40% do teto do INSS tem direito à justiça gratuita. Os honorários do escritório são combinados sobre o êxito, conforme contrato.
Buscamos o patrimônio da empresa e dos sócios, grupo econômico e tomadores de serviço. Há ferramentas de penhora on-line e de bloqueio de bens.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo e WhatsApp, para todo o Brasil.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.