
Analisamos o seu CNIS e a sua carteira, localizamos o tempo que o INSS não contou e indicamos a regra que dá a aposentadoria mais vantajosa: por idade urbana ou rural, híbrida, especial, da pessoa com deficiência ou pelas regras de transição.
Cada modalidade tem requisitos próprios de idade, tempo e carência. Muitas vezes o segurado já tem direito e não sabe, porque faltou somar tempo rural, especial ou períodos que não aparecem no CNIS.
Mulher aos 62 anos e homem aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição (20 anos para o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019).
Mulher aos 55 e homem aos 60 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada. O segurado especial não precisa ter recolhido contribuições.
Soma o tempo rural com o tempo urbano para completar os 15 anos exigidos, aos 62 (mulher) ou 65 anos (homem). Boa saída para quem saiu da roça e foi para a cidade.
Para quem trabalhou exposto a ruído, agentes químicos, biológicos ou outros riscos: 15, 20 ou 25 anos de exposição comprovada por PPP e laudos, com regra de pontos após a reforma.
Idade ou tempo de contribuição reduzidos conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), nos termos da Lei Complementar 142/2013.
Para quem já contribuía em 13/11/2019: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Escolher a regra certa muda o valor e a data da aposentadoria.
Boa parte do trabalho acontece antes do pedido: conferir o CNIS, corrigir vínculos, buscar provas de tempo rural e especial e simular as regras. Isso evita o indeferimento e a aposentadoria com valor menor do que o devido.
Levantamos todo o histórico, identificamos períodos faltantes, tempo rural, tempo especial e contribuições em atraso.
DiasComparamos as modalidades possíveis e mostramos a data e o valor estimado em cada uma.
DiasProtocolamos com todos os documentos organizados e acompanhamos as exigências do INSS.
45 dias de prazo legalSe o INSS negar ou conceder com valor menor, recorremos ao CRPS ou ajuizamos ação no JEF ou na Justiça Federal.
Depende do casoNão tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Não. É comum faltar tempo rural, especial ou vínculos que não aparecem no CNIS. Com a prova certa, o tempo é reconhecido no recurso ou na Justiça.
Conta. O tempo rural a partir dos 12 anos pode ser reconhecido com início de prova material e testemunhas, inclusive para a aposentadoria híbrida.
Em alguns casos sim: tempo especial não computado, salários errados no CNIS ou regra mal aplicada. O prazo de revisão é de dez anos a partir do primeiro pagamento.
Sim, com carteira assinada ou como autônomo. A aposentadoria não é cancelada, mas as novas contribuições não aumentam o benefício.
O prazo legal é de 45 dias, mas na prática pode passar disso. Acompanhamos o processo e cumprimos as exigências para não deixar o pedido parar.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo e WhatsApp, para todo o Brasil.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.