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aposentadoria idade rural
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Aposentadorias

Quer saber quando e como se aposenta? Podemos ajudar.

Analisamos o seu CNIS e a sua carteira, localizamos o tempo que o INSS não contou e indicamos a regra que dá a aposentadoria mais vantajosa: por idade urbana ou rural, híbrida, especial, da pessoa com deficiência ou pelas regras de transição.

Quem tem direito

As principais aposentadorias do INSS

Cada modalidade tem requisitos próprios de idade, tempo e carência. Muitas vezes o segurado já tem direito e não sabe, porque faltou somar tempo rural, especial ou períodos que não aparecem no CNIS.

01Por idade urbana

Mulher aos 62 anos e homem aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição (20 anos para o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019).

02Por idade rural

Mulher aos 55 e homem aos 60 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada. O segurado especial não precisa ter recolhido contribuições.

03Híbrida

Soma o tempo rural com o tempo urbano para completar os 15 anos exigidos, aos 62 (mulher) ou 65 anos (homem). Boa saída para quem saiu da roça e foi para a cidade.

04Especial

Para quem trabalhou exposto a ruído, agentes químicos, biológicos ou outros riscos: 15, 20 ou 25 anos de exposição comprovada por PPP e laudos, com regra de pontos após a reforma.

05Pessoa com deficiência

Idade ou tempo de contribuição reduzidos conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), nos termos da Lei Complementar 142/2013.

06Regras de transição

Para quem já contribuía em 13/11/2019: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Escolher a regra certa muda o valor e a data da aposentadoria.

Base legal: arts. 48 a 57 da Lei 8.213/91; Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 15 a 20, regras de transição); Lei Complementar 142/2013 (pessoa com deficiência); Decreto 3.048/99.
Como o caso costuma andar

Do primeiro contato até o benefício

Boa parte do trabalho acontece antes do pedido: conferir o CNIS, corrigir vínculos, buscar provas de tempo rural e especial e simular as regras. Isso evita o indeferimento e a aposentadoria com valor menor do que o devido.

01Análise do CNIS e da carteira

Levantamos todo o histórico, identificamos períodos faltantes, tempo rural, tempo especial e contribuições em atraso.

Dias
02Simulação das regras

Comparamos as modalidades possíveis e mostramos a data e o valor estimado em cada uma.

Dias
03Pedido no Meu INSS

Protocolamos com todos os documentos organizados e acompanhamos as exigências do INSS.

45 dias de prazo legal
04Recurso ou ação, se negar

Se o INSS negar ou conceder com valor menor, recorremos ao CRPS ou ajuizamos ação no JEF ou na Justiça Federal.

Depende do caso
Documentos

O que ajuda na análise

  • CNIS completo (extrato do Meu INSS) e carteiras de trabalho
  • PPP e laudos (LTCAT), para tempo especial
  • Documentos rurais: contrato de parceria, notas de produtor, certidões, declaração de sindicato, ITR
  • Carnês e guias de contribuição como autônomo ou facultativo
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC) de serviço público, se houver
  • RG, CPF e comprovante de endereço

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam

O INSS negou por falta de tempo. Acabou?

Não. É comum faltar tempo rural, especial ou vínculos que não aparecem no CNIS. Com a prova certa, o tempo é reconhecido no recurso ou na Justiça.

Trabalhei na roça quando jovem. Isso conta?

Conta. O tempo rural a partir dos 12 anos pode ser reconhecido com início de prova material e testemunhas, inclusive para a aposentadoria híbrida.

Já estou aposentado. Posso revisar o valor?

Em alguns casos sim: tempo especial não computado, salários errados no CNIS ou regra mal aplicada. O prazo de revisão é de dez anos a partir do primeiro pagamento.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim, com carteira assinada ou como autônomo. A aposentadoria não é cancelada, mas as novas contribuições não aumentam o benefício.

Quanto tempo o INSS leva para responder?

O prazo legal é de 45 dias, mas na prática pode passar disso. Acompanhamos o processo e cumprimos as exigências para não deixar o pedido parar.

Artigos

Dúvidas reais dos nossos clientes sobre aposentadoria

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