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Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13º do INSS?

Sim. O auxílio-acidente dá direito ao abono anual do INSS, o 13º, calculado sobre o valor de dezembro e proporcional aos meses recebidos no ano.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem de cabelos brancos sorrindo enquanto lê o celular no sofá de uma sala clara

Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual pago pelo INSS, o famoso 13º. Ele está previsto no artigo 40 da Lei 8.213/1991 e não depende de pedido: o próprio INSS calcula e paga. O detalhe é que muita gente recebe o auxílio-acidente junto com o salário da empresa e não percebe que são dois 13º diferentes, um pago pelo patrão e outro pago pelo INSS.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O auxílio-acidente está na lista do artigo 40 da Lei 8.213/1991, que garante o abono anual.
  • O valor tem como base a renda do benefício em dezembro (ou no último mês recebido).
  • É proporcional aos meses de benefício no ano: cada mês com 15 dias ou mais conta como um mês inteiro.
  • Quem trabalha recebe dois 13º: o da empresa, sobre o salário, e o do INSS, sobre o auxílio-acidente.
  • Se o abono não apareceu no extrato, é possível cobrar as diferenças dos últimos cinco anos.

Por que o auxílio-acidente gera 13º

O artigo 40 da Lei 8.213/1991 diz que o abono anual é devido a quem, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O auxílio-acidente está expressamente na lista. O Decreto 3.048/1999 repete a regra no artigo 120.

O auxílio-acidente é uma indenização paga a quem ficou com sequela permanente depois de um acidente e passou a ter mais dificuldade para fazer o trabalho de antes. Ele não substitui o salário. Por isso pode ser recebido junto com a remuneração da empresa, e o 13º dele também.

Como o valor é calculado

O abono segue a mesma lógica do 13º de quem trabalha: o valor do benefício de dezembro, dividido por doze e multiplicado pelos meses em que houve pagamento no ano. Se o auxílio-acidente começou no meio do ano, o 13º será proporcional.

Situação Como fica o 13º do INSS
Recebeu auxílio-acidente o ano inteiro Um valor igual ao benefício de dezembro
Começou a receber em julho Seis doze avos do valor de dezembro
Benefício cessou com a aposentadoria em agosto Proporcional até a cessação, sobre o último valor pago

Lembre que o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, §1º, da Lei 8.213/1991) e, por ser indenização, pode ser menor que o salário mínimo. O 13º acompanha esse valor.

Quando o INSS paga

Em regra, o abono é pago em duas parcelas. Nos últimos anos o governo tem antecipado o pagamento para o primeiro semestre por meio de decreto, e o calendário muda a cada ano. O lugar seguro para conferir é o extrato de pagamento no Meu INSS, onde o abono aparece como uma rubrica separada.

E se o 13º não foi pago

  • Baixe o extrato de pagamento no Meu INSS e veja se há a rubrica do abono anual.
  • Confira se o benefício estava ativo no período (bloqueios por falta de prova de vida ou de biometria podem suspender pagamentos).
  • Peça a revisão ou o pagamento das diferenças pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135.
  • Se houver negativa, o caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial, respeitado o prazo de cinco anos para cobrar parcelas atrasadas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991).

Exemplo

Márcia é auxiliar de produção em Hortolândia e recebe auxílio-acidente desde março por causa de uma sequela no punho. Ela continua trabalhando. No fim do ano, a empresa paga o 13º sobre o salário dela. O INSS, separadamente, paga o abono anual sobre o auxílio-acidente, proporcional aos meses de março a dezembro. São dois pagamentos, de fontes diferentes, e nenhum exclui o outro.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Preciso pedir o 13º do auxílio-acidente?

Não. O pagamento é automático para quem tem benefício ativo. Só é preciso agir se ele não aparecer no extrato.

O 13º do INSS desconta do 13º da empresa?

Não. São verbas diferentes: uma é paga pelo empregador sobre o salário, a outra pelo INSS sobre o benefício.

Tem desconto de imposto de renda?

O auxílio-acidente e o abono podem entrar na base do imposto de renda conforme a renda total. Vale conferir o informe de rendimentos do INSS na declaração.

Quem recebe auxílio-acidente atrasado na Justiça recebe o 13º também?

Sim. Os atrasados devem incluir o abono anual de cada ano em que o benefício era devido.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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