O auxílio-acidente não costuma ser concedido automaticamente quando o afastamento termina. Muitas vezes é preciso pedir. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135, e passa por perícia médica. Abaixo está o caminho, os documentos que ajudam e o que fazer se a resposta for negativa.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O pedido é feito no Meu INSS, em “Novo pedido”, buscando por auxílio-acidente, ou pela Central 135.
- Há perícia médica presencial para avaliar a sequela.
- O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade que deu origem a ele (Tema 862 do STJ).
- Se negado, há 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Na Justiça, acidente do trabalho vai para a Justiça Estadual; acidente de outra natureza, para a Justiça Federal.
Passo a passo no Meu INSS
- Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS com a conta gov.br.
- Toque em “Novo pedido” e digite “auxílio-acidente” na busca.
- Confira os dados, informe o tipo de acidente e anexe os documentos médicos em PDF ou foto legível.
- Agende a perícia na agência indicada e anote o número do protocolo.
- Acompanhe em “Consultar pedidos”. Exigências do INSS têm prazo: responda dentro dele.
Documentos que fazem diferença na perícia
- Documento com foto e CPF.
- CAT ou boletim de ocorrência, conforme o tipo de acidente.
- Prontuário do atendimento inicial, exames e relatório de cirurgia, se houver.
- Relatório atual do médico assistente descrevendo a sequela e a limitação para a função.
- Carteira de trabalho ou contrato, para mostrar qual era a sua atividade.
O perito avalia a sequela em relação ao trabalho que você fazia. Explique com clareza o que você não consegue mais fazer, ou faz com mais esforço, dentro da sua função.
Desde quando o benefício é pago
Pelo artigo 86, §2º, da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária. O STJ fixou esse entendimento no Tema 862. Por isso, mesmo quem pede anos depois pode ter direito a atrasados, limitados aos últimos cinco anos (art. 103, parágrafo único).
Se o pedido for negado
| Caminho | Prazo e onde |
|---|---|
| Recurso administrativo | 30 dias da ciência da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS |
| Novo pedido com documentos novos | A qualquer tempo, se a situação ou as provas mudaram |
| Ação por acidente do trabalho | Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição) |
| Ação por acidente de outra natureza | Justiça Federal ou Juizado Especial Federal |
O STF decidiu, no Tema 350, que em regra é preciso ter feito o pedido ao INSS antes de ir à Justiça. Guarde o protocolo e a carta de indeferimento.
Exemplo
Cláudio sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho, ficou seis meses afastado e voltou com limitação no joelho. O auxílio por incapacidade foi encerrado e nada foi concedido depois. Dois anos depois, ele faz o pedido de auxílio-acidente no Meu INSS. Se a perícia reconhecer a sequela, o benefício deve retroagir ao dia seguinte ao fim do afastamento, com os atrasados do período.
Última verificação em 22/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Posso pedir pelo telefone?
Sim, pela Central 135. O atendente registra o pedido e informa o agendamento da perícia.
Preciso de advogado para pedir?
Não para o pedido administrativo. A orientação pode ajudar a organizar os documentos e, se houver negativa, no recurso ou na ação.
Quanto tempo demora?
Depende da fila de perícia da sua região. Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências no prazo.
O INSS negou dizendo que não há redução da capacidade. E agora?
É possível recorrer com relatório médico mais detalhado ou ir à Justiça, onde haverá perícia judicial com médico de confiança do juízo.
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas
- Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
- Constituição Federal, art. 7º
- STJ, Tema Repetitivo 862 (data de início do auxílio-acidente)
- STF, Tema 350 de Repercussão Geral (prévio requerimento administrativo)
- INSS, página oficial do auxílio-acidente

