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Biometria no INSS: o prazo de 31 de dezembro e a nova identidade (CIN)

Até 31/12/2026, o INSS aceita biometria da CIN, da CNH, do título de eleitor ou do passaporte. A partir de 2027, quem não tem biometria precisa da CIN. Em 2028, só a CIN.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Aposentada caminhando no pátio de uma escola com documento na mão

O governo adiou e escalonou a exigência de biometria para pedir benefícios do INSS e benefícios sociais. A Portaria SGD/MGI 2.907/2026, de abril de 2026, fixou um calendário em etapas que chega ao fim em janeiro de 2028, quando só a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita. Para quem pretende pedir aposentadoria, BPC, pensão ou auxílio a partir de 2027, o prazo que importa agora é 31 de dezembro de 2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Até 31/12/2026: o INSS aceita biometria registrada na CIN, na CNH, no título de eleitor ou no passaporte.
  • A partir de 1º/1/2027: quem não tem nenhuma biometria cadastrada precisa tirar a CIN para fazer novos pedidos.
  • A partir de 1º/1/2028: apenas a biometria vinculada à CIN será aceita.
  • Quem já recebe benefício não tem o pagamento bloqueado automaticamente por causa disso.
  • O INSS não liga, não manda mensagem e não visita casas para colher selfie ou digital.

O calendário

Período O que vale
Até 31/12/2026 Biometria da CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte
De 1º/1/2027 a 31/12/2027 Quem não tem biometria em nenhuma base precisa da CIN; quem já tem pode usar a existente
A partir de 1º/1/2028 Somente a biometria da CIN

Quem está dispensado

  • Pessoas com mais de 80 anos.
  • Pessoas com limitação de saúde ou deficiência que impeça o deslocamento.
  • Moradores de locais de difícil acesso.
  • Brasileiros que vivem no exterior, migrantes, refugiados e apátridas.

As dispensas dependem de comprovação e podem ter regras específicas de atendimento. Na dúvida, confirme pela Central 135.

Como tirar a CIN

A primeira via é gratuita. O agendamento é feito pelo órgão de identificação do seu estado; o portal gov.br indica o caminho para cada estado. Leve a certidão de nascimento ou de casamento. A CIN usa o CPF como número único, o que também ajuda a evitar divergências de cadastro no INSS.

Cuidado com golpes

Golpistas estão usando o tema para pedir fotos, selfies e dados. O INSS informa que não faz contato por telefone, WhatsApp ou visita para “atualizar biometria”. Qualquer contato assim deve ser encerrado. Os canais oficiais são o aplicativo Meu INSS, o site gov.br e a Central 135.

Exemplo

Dona Lurdes tem 63 anos, nunca tirou CNH e não fez biometria na Justiça Eleitoral. Ela pretende pedir a aposentadoria por idade em março de 2027. Pelo calendário, a partir de janeiro de 2027 ela vai precisar da CIN para fazer o pedido. O mais seguro é agendar a emissão ainda em 2026, para não atrasar a aposentadoria.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Já recebo aposentadoria. Preciso fazer algo?

Pelo que foi divulgado, quem já recebe não terá o pagamento bloqueado automaticamente. A biometria pode ser pedida em renovações, revisões ou novos requerimentos.

A biometria do título de eleitor serve?

Serve até o fim de 2027 para quem já a tem. A partir de 2028, só a da CIN.

A CIN é paga?

A primeira via é gratuita.

Isso substitui a prova de vida?

Não exatamente. A prova de vida é feita hoje principalmente pelo cruzamento de dados do governo. A biometria serve para confirmar a identidade em pedidos e serviços.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

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