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Pensão por morte · arts. 74 a 77 da Lei 8.213/91

Perdeu o marido, a esposa ou um filho que trabalhava? Veja o direito à pensão por morte

Tem direito o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos até 21 anos (ou inválidos) e, se não houver esses, os pais que dependiam do falecido. Não exige carência: basta que a pessoa tivesse qualidade de segurado ao morrer, ou já tivesse direito a alguma aposentadoria. O valor é 50% mais 10% por dependente. A duração depende da idade do viúvo ou viúva.

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Quem entra e o que precisa

Cônjuge ou companheiro(a)Casamento ou união estável. Para união estável, a lei pede início de prova material do tempo em que viviam juntos (art. 16, § 5º).
Filhos até 21 anosOu de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado e menor tutelado, se comprovada a dependência.
Pais e irmãosPais entram só se não houver cônjuge nem filhos, e precisam provar dependência econômica. Irmãos, só se não houver os anteriores.
Qualidade de segurado do falecidoEstava trabalhando registrado, contribuindo, ou dentro do período de graça (12 meses após parar, ampliável para 24 ou 36). Se já tinha direito a aposentadoria, a pensão é devida mesmo sem qualidade.

Calculadora de cota e duração

Ferramenta informativa. A cota é calculada sobre o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito por incapacidade permanente. A duração para cônjuge ou companheiro segue a idade na data do óbito.

Preencha e clique em calcular.

Prazos que mudam o valor a receber

Quem pedePediu em atéRecebe desde
Filho menor de 16 anos180 dias do óbitoA data da morte
Demais dependentes90 dias do óbitoA data da morte
Qualquer um, depois do prazoA qualquer tempoA data do pedido (STJ, Tema 1.421)

Se o falecido estava desempregado, o período de graça pode chegar a 36 meses, e o STJ decidiu que o desemprego pode ser provado por qualquer meio, inclusive testemunhas (Tema 1.360). Se o INSS negou por “perda da qualidade de segurado”, vale reanalisar.

A pensão do cônjuge acumula com aposentadoria própria, com redução por faixas no benefício menor (EC 103, art. 24).

Documentos que ajudam na análise do caso

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

Ele não era aposentado. Tenho direito?

Sim, se ele tinha qualidade de segurado na data da morte: trabalhava registrado, contribuía, ou estava dentro do período de graça. Aposentadoria não é requisito.

Não éramos casados no papel. E agora?

União estável dá direito, mas o INSS exige documentos da época em que viviam juntos. Testemunha só ajuda se houver algum início de prova em papel.

Com quantos anos a pensão vira vitalícia?

A partir de 45 anos de idade na data do óbito, desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união tivesse 2 anos. Se a morte foi por acidente, esses dois requisitos são dispensados.

Casando de novo, perco a pensão?

Não. Novo casamento do viúvo ou viúva não cancela a pensão por morte do INSS.

O INSS negou. Quanto tempo tenho para agir?

Recurso administrativo em 30 dias. Ação judicial pode ser proposta depois, sem esgotar o recurso. Parcelas de mais de cinco anos prescrevem.

Quer que o escritório analise o seu caso?

Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.

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