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pensao por morte esposa e companheira
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Pensão por morte

Perdeu o marido, a esposa ou um filho que trabalhava? Podemos ajudar.

Tem direito o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos até 21 anos (ou inválidos) e, se não houver esses, os pais que dependiam do falecido. Não exige carência: basta que a pessoa tivesse qualidade de segurado ao morrer.

Quem tem direito

Quem entra e o que precisa

O valor é 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até 100%. A duração para o cônjuge depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições.

01Cônjuge ou companheiro(a)

Casamento ou união estável. Para união estável, a lei pede início de prova material do tempo em que viviam juntos (art. 16, § 5º).

02Filhos até 21 anos

Ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado e menor tutelado, se comprovada a dependência.

03Pais e irmãos

Pais entram só se não houver cônjuge nem filhos, e precisam provar dependência econômica. Irmãos, só se não houver os anteriores.

04Qualidade de segurado do falecido

Estava trabalhando registrado, contribuindo, ou dentro do período de graça (12 meses após parar, ampliável para 24 ou 36). Se já tinha direito a aposentadoria, a pensão é devida mesmo sem qualidade.

Base legal: Lei 8.213/91: art. 16 (dependentes), art. 26, I (sem carência), art. 74 (prazos de 90 e 180 dias para retroagir ao óbito), art. 77 (duração); art. 23 da EC 103/2019 (cota de 50% + 10%); STJ, Temas 1.360 (prova do desemprego) e 1.421 (data de início).
Como o caso costuma andar

Do primeiro contato até o benefício

Pedido em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) garante o pagamento desde a data da morte. Depois do prazo, a pensão começa na data do pedido.

01Análise da dependência e da qualidade de segurado

Conferimos CNIS do falecido, período de graça, provas da união estável e dos dependentes.

Dias
02Pedido no Meu INSS

Protocolamos com a documentação organizada e acompanhamos as exigências.

45 dias de prazo legal
03Recurso ou ação, se negar

Negativas por "perda da qualidade de segurado" ou por falta de prova da união estável são frequentemente revertidas com a prova certa.

Meses
04Implantação e atrasados

Reconhecido o direito, o INSS implanta a pensão e paga os atrasados desde a data devida, com correção.

Depende do caso
Documentos

O que ajuda na análise

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou provas da união estável (conta conjunta, endereço comum, filhos, declaração de dependente no plano de saúde ou no imposto de renda)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • CNIS e carteira de trabalho do falecido
  • Carta de indeferimento do INSS, se já pediu
  • Se o falecido estava desempregado: rescisão, seguro-desemprego, declarações

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam

Ele não era aposentado. Tenho direito?

Sim, se ele tinha qualidade de segurado na data da morte: trabalhava registrado, contribuía ou estava dentro do período de graça. Aposentadoria não é requisito.

Não éramos casados no papel. E agora?

União estável dá direito, mas o INSS exige documentos da época em que viviam juntos. Testemunha só ajuda se houver algum início de prova em papel.

Com quantos anos a pensão vira vitalícia?

A partir de 45 anos de idade na data do óbito, desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união tivesse 2 anos. Se a morte foi por acidente, esses dois requisitos são dispensados.

Casando de novo, perco a pensão?

Não. Novo casamento do viúvo ou viúva não cancela a pensão por morte do INSS.

O INSS negou. Quanto tempo tenho para agir?

Recurso administrativo em 30 dias. Ação judicial pode ser proposta depois, sem esgotar o recurso. Parcelas de mais de cinco anos prescrevem.

Artigos

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.