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Benefícios por incapacidade

Está doente, sem condições de trabalhar, e o INSS negou ou cortou o benefício? Podemos ajudar.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), acréscimo de 25% e prorrogação. Atuamos no pedido, na perícia, no recurso e na ação judicial.

Quem tem direito

Os benefícios por incapacidade

A regra é a mesma para todos: incapacidade comprovada por perícia, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas em lei.

01Auxílio por incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença. Para quem fica mais de 15 dias sem condições de trabalhar. Vale 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários.

02Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando não há possibilidade de reabilitação para outra função. Pode ser revista pelo INSS e exige perícia periódica em alguns casos.

03Acréscimo de 25%

Para o aposentado por incapacidade que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

04Benefício acidentário (B91)

Quando a incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho: garante estabilidade de 12 meses no emprego e depósito do FGTS durante o afastamento.

05Prorrogação e alta programada

O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias finais do benefício. Alta com o segurado ainda doente gera o limbo previdenciário, que pode ser discutido.

06Perícia e Atestmed

Em alguns casos o benefício é concedido só pelo atestado, sem perícia presencial. Orientamos o que o atestado precisa conter para não ser recusado.

Base legal: Lei 8.213/91: arts. 42 a 47 (aposentadoria por incapacidade permanente), 59 a 63 (auxílio por incapacidade temporária), 45 (acréscimo de 25%), 25 e 26 (carência e dispensas), 118 (estabilidade acidentária); Decreto 3.048/99.
Como o caso costuma andar

Do primeiro contato até o benefício

Negativa por "não constatação de incapacidade" é a mais comum. Na Justiça, uma nova perícia, com médico do juízo e quesitos bem formulados, muitas vezes reconhece o que a perícia do INSS não viu.

01Análise médica e documental

Conferimos laudos, exames, atestados, CNIS e carência. Preparamos o que precisa ser apresentado na perícia.

Dias
02Pedido, prorrogação ou recurso

Protocolamos no Meu INSS, pedimos prorrogação no prazo certo ou recorremos ao CRPS em 30 dias.

Semanas
03Ação judicial com perícia

No JEF ou na Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência e quesitos periciais específicos para a sua doença e profissão.

Meses
04Implantação e atrasados

Reconhecida a incapacidade, o benefício é implantado e os atrasados são pagos desde a data devida, com correção.

Depende do juízo
Documentos

O que ajuda na análise

  • Laudos, exames e relatórios médicos recentes, com CID, data de início e tempo estimado de afastamento
  • Receitas e comprovantes de tratamento em andamento
  • Comunicação de decisão do INSS (indeferimento ou alta)
  • CNIS (extrato do Meu INSS) e carteira de trabalho
  • CAT, se a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho
  • RG, CPF e comprovante de endereço

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam

O INSS deu alta, mas ainda não consigo trabalhar. O que faço?

Peça a prorrogação nos 15 dias finais do benefício. Se já passou, faça novo pedido ou recurso, e avalie a ação judicial com nova perícia. Não volte a trabalhar contra orientação médica sem antes documentar.

Fui demitido doente. Perdi o direito?

Não. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por 12 meses, ampliáveis para 24 ou 36. E quem foi demitido durante o afastamento acidentário tem estabilidade.

Depressão e ansiedade dão direito ao benefício?

Sim, quando causam incapacidade para o trabalho comprovada por relatório psiquiátrico. É uma das causas mais frequentes de afastamento.

Quanto recebo de auxílio por incapacidade temporária?

91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. A aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra de 60% mais 2% por ano além de 20 anos de contribuição, salvo acidente de trabalho.

Estou no limbo: o INSS deu alta e a empresa não me aceita de volta. Quem paga?

Esse é o limbo previdenciário. A Justiça do Trabalho tem entendido que a empresa deve pagar os salários do período, e cabe novo pedido ao INSS. Analisamos os dois caminhos.

Artigos

Dúvidas reais dos nossos clientes sobre benefícios por incapacidade

O INSS negou ou cortou o seu benefício? Podemos ajudar.

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