Pensão por morte no INSS

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Sem mais delongas, vamos saber o que é, quais são seus requisitos, como requerê-lo, quais os documentos necessários e outras informações que você precisa saber na hora de requerer seu benefício.

PENSÃO POR MORTE O QUE É?

Pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer, aposentado ou não.
Ela é uma prestação continuada, que visa substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS QUE PRECISAM SER PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE?

  • o óbito devidamente atestado ou a morte presumidamente declarada judicialmente do segurado;
  • a qualidade de segurado do falecido, quando o óbito ou quando a morte presumida se dá.
  • a existência de dependentes legalmente habilitados como beneficiários junto ao INSS.

 

É importante ressaltar que, em havendo a perda da qualidade de segurado à época do óbito, desde que o mesmo tenha implementado os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, ainda assim será devida a pensão por morte aos seus dependentes.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Os dependentes do segurado falecido.
Existe dependentes que não precisa provar que dependiam economicamente do falecido, pois a dependência é presumida (Classe – 1):
O Cônjuge;
Companheira, o companheiro (União estável);
Filho não emancipado, menor de 21 anos;
Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, neste caso de qualquer idade;

Os dependente que podem receber pensão por morte, porém precisa comprovar a dependência financeira, pois não é presumida (Classe -2 e 3)
Os pais;
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Filhos inválidos ou deficientes receberão o benefício pelo prazo que durar a incapacidade ou deficiência.
  • Marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável, inclusive homossexual.
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
    Até aqui a dependência é presumida, ou seja, não é preciso se comprovar que estes dependiam financeiramente efetivamente do segurado morto.
    O INSS não pode fazer qualquer questionamento.
  • pessoa menor de idade que estava sob tutela do segurado e enteado, desde que comprovem dependência econômica do segurado que morreu.
  • cônjuge ou companheiro divorciado ou separado judicialmente, mesmo que tenha se recusado a pensão alimentícia, caso comprove necessidade econômica, depois da morte do segurado (entendimento do STJ).
  • caso não existam filhos ou cônjuge, os pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado que morreu.
  • em última lugar, irmãos não emancipados de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade, poderão pedir o benefício, desde que comprovem que dependiam do segurado que morreu.

QUAL É A DATA ÍNÍCIO DA PENSÃO POR MORTE?

Para óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019 o benefício é devido a contar da data:

  • Do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
  • Do requerimento quando requerida após noventa dias depois deste;
  • Para beneficiário menor de 16 anos: do óbito, quando requerido até 180 dias deste; após 180 dias o benefício será pago a partir do requerimento;
  • Da decisão judicial, no caso de morte presumida;
  • Da data da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE

  • certidão de óbito do segurado;
  • documento que comprova a morte presumida;
  • comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
  • documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, a certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos, a certidão de casamento em caso de cônjuges e companheiros, inclusive homossexuais, certidão de união estável, plano funerário ou convênio médico conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta para pais e irmãos dependentes, entre outros documentos comprobatórios;
  • documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;

COMO FAÇO PARA PEDIR O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE DO INSS?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do benefício;
  • Leia o texto que vai aparecer na tela e informe seus dados e vá avançando.

 

Cabe ressaltar, que não é preciso de um advogado para pedir a pensão por morte, porém, é importante o acompanhamento de um profissional especialista porque houve muitas mudanças e o valor do benefício pode variar de 60% a 100% do salário benefício a depender da causa da morte e nem sempre o INSS concede o melhor benefício.
A PENSÃO POR MORTE PODE SER ACUMULADA COM OUTROS BENEFÍCIOS?
A resposta é sim. A pensão por porte pode ser acumulada com por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio acidente.
Só não pode ser acumulada com outra Pensão por Morte.

COMO SE DÁ O FIM DA PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes, então se alguém deixa de ser dependente, a parte desta pessoa volta a ser dividida igualmente os demais pensionistas se a pensão por morte se iniciou antes de 13/11/2019, isto é, a Reforma da Previdência. Se a Pensão por morte se deu após a Reforma a cota que um dependente deixar de receber não passará para outro beneficiário, o que consideramos muito prejudicial.
No fim será apenas um, ou nenhum dependente.

Visto isto, vamos às hipóteses:

Morte do Pensionista;
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Para o filho ou irmão inválido, até o da fim da invalidez;

Para o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;

Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado da sentença condenatória como autor, co-autor, ou partícipe de crime doloso (com intensão de matar) contra o segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;

Para cônjuge e/ou companheiro, incluindo homossexual ocorre quando:
1. em 4 meses, se o segurado falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito;
2. vai depender da idade do(a) dependente, se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos.
3. pela cessação de invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando os pontos 1 e 2.
4. pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia;

CONCLUSÃO

Espero ter ajudado você a entender melhor o benefício Pensão por Morte, vale ressaltar que sempre bom ter a assessoria de um profissional especialista em pensão por morte.

Para não dizer que nada ficou de fora, ficou um mito, o de que a Pensão por Morte do segurado pode continuar sendo paga a filho até os 24 anos se ele estiver cursando a Universidade.

Isto não é verdade, para os filhos dependentes do segurado a pensão se encera definitivamente aos 21 anos, esteja cursando Universidade ou não.
Até o próximo texto!

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