A Teixeira Gomes Advocacia oferece orientação para você receber o melhor benefício para o seu caso!
Sem mais delongas, vamos saber o que é, quais são seus requisitos, como requerê-lo, quais os documentos necessários e outras informações que você precisa saber na hora de requerer seu benefício.
Pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer, aposentado ou não.
Ela é uma prestação continuada, que visa substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
É importante ressaltar que, em havendo a perda da qualidade de segurado à época do óbito, desde que o mesmo tenha implementado os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, ainda assim será devida a pensão por morte aos seus dependentes.
Os dependentes do segurado falecido.
Existe dependentes que não precisa provar que dependiam economicamente do falecido, pois a dependência é presumida (Classe – 1):
O Cônjuge;
Companheira, o companheiro (União estável);
Filho não emancipado, menor de 21 anos;
Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, neste caso de qualquer idade;
Os dependente que podem receber pensão por morte, porém precisa comprovar a dependência financeira, pois não é presumida (Classe -2 e 3)
Os pais;
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019 o benefício é devido a contar da data:
Cabe ressaltar, que não é preciso de um advogado para pedir a pensão por morte, porém, é importante o acompanhamento de um profissional especialista porque houve muitas mudanças e o valor do benefício pode variar de 60% a 100% do salário benefício a depender da causa da morte e nem sempre o INSS concede o melhor benefício.
A PENSÃO POR MORTE PODE SER ACUMULADA COM OUTROS BENEFÍCIOS?
A resposta é sim. A pensão por porte pode ser acumulada com por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio acidente.
Só não pode ser acumulada com outra Pensão por Morte.
A Pensão por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes, então se alguém deixa de ser dependente, a parte desta pessoa volta a ser dividida igualmente os demais pensionistas se a pensão por morte se iniciou antes de 13/11/2019, isto é, a Reforma da Previdência. Se a Pensão por morte se deu após a Reforma a cota que um dependente deixar de receber não passará para outro beneficiário, o que consideramos muito prejudicial.
No fim será apenas um, ou nenhum dependente.
Visto isto, vamos às hipóteses:
Morte do Pensionista;
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Para o filho ou irmão inválido, até o da fim da invalidez;
Para o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado da sentença condenatória como autor, co-autor, ou partícipe de crime doloso (com intensão de matar) contra o segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
Para cônjuge e/ou companheiro, incluindo homossexual ocorre quando:
1. em 4 meses, se o segurado falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito;
2. vai depender da idade do(a) dependente, se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos.
3. pela cessação de invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando os pontos 1 e 2.
4. pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia;
Espero ter ajudado você a entender melhor o benefício Pensão por Morte, vale ressaltar que sempre bom ter a assessoria de um profissional especialista em pensão por morte.
Para não dizer que nada ficou de fora, ficou um mito, o de que a Pensão por Morte do segurado pode continuar sendo paga a filho até os 24 anos se ele estiver cursando a Universidade.
Isto não é verdade, para os filhos dependentes do segurado a pensão se encera definitivamente aos 21 anos, esteja cursando Universidade ou não.
Até o próximo texto!
Especializados em direito previdenciário e trabalhista.