Pode ter, sim. Se o ruído do serviço deixou uma perda de audição permanente e essa perda dificulta o trabalho que você exerce, cabe auxílio-acidente. O benefício é pago junto com o salário, não afasta ninguém do emprego e não exige tempo mínimo de contribuição.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício e é pago enquanto durar a sequela, até a aposentadoria.
- Não há carência: o direito existe desde a primeira contribuição.
- Só recebe quem é empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
- Não precisa ser perda grave. Precisa ser perda permanente que atrapalhe o exercício da atividade.
- O benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, mas pode ser acumulado com salário.
Por que a audição é o caso mais discutido
A perda auditiva induzida por ruído se instala devagar. O porteiro que passou vinte anos em portaria de galpão, o operador de prensa em Paulínia, o mecânico que trabalhou sem protetor até os anos 2000: nenhum deles acordou surdo em um dia. O dano aparece na audiometria muito depois, e é por isso que o INSS costuma indeferir alegando que a perda é pequena ou que veio da idade.
A discussão sobre o tamanho da perda já foi resolvida nos tribunais. A Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça afasta a ideia de que só existe direito acima de um percentual fixado em norma administrativa. O que a lei exige é sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, não um grau mínimo de tabela.
Base legal: artigo 86, caput e § 1º, da Lei 8.213/1991. O artigo 18, § 1º, define quem pode receber.
O grau da perda importa?
Importa para a perícia, não para o direito em si. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 156, firmou que o grau da redução da capacidade não é o critério de concessão, mas essa redução tem de existir e ser demonstrada. Audiometria com perda leve e função que exige escuta constante é caso viável. Audiometria com perda leve em função administrativa silenciosa tende a ser negada.
Traduzindo para o dia a dia: o mesmo exame vale coisas diferentes conforme a profissão. É por isso que a descrição do posto de trabalho pesa tanto quanto o resultado do exame.
O que costuma decidir a perícia
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| Audiometria tonal e vocal recente | Mostra a perda em cada frequência. Frequências altas comprometidas são a marca da perda por ruído. |
| Audiometrias antigas do exame ocupacional | Comparar dois exames separados por anos demonstra a piora durante o contrato. |
| PPP e LTCAT | Registram o nível de ruído do setor e o tempo de exposição. |
| CAT | Formaliza o nexo com o trabalho. A empresa deve emitir, e a falta dela não impede o pedido. |
| Descrição da função | Liga a perda à dificuldade concreta: ordem verbal em ambiente ruidoso, alarme, telefone, rádio. |
Documentos para levar
- Audiometria atual, com o laudo do fonoaudiólogo ou do otorrinolaringologista.
- Cópia das audiometrias feitas nos exames admissional, periódicos e demissional.
- PPP fornecido pela empresa, e LTCAT quando houver.
- CAT, se emitida. Se a empresa se recusou, o próprio segurado, o sindicato ou o médico podem emitir.
- CTPS e holerites que mostrem a função exercida.
- Relatório médico ligando a perda à exposição ao ruído.
Vale um aviso sobre a CAT. A empresa tem prazo de um dia útil para emitir, mas a omissão dela não tira o direito de ninguém. O artigo 22, § 2º, da Lei 8.213/1991 autoriza a emissão pelo próprio segurado, por dependente, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.
A partir de quando o benefício é pago
Quando houve afastamento anterior por auxílio-doença, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim daquele benefício, conforme o artigo 86, § 2º. Quando nunca houve afastamento e a pessoa simplesmente conviveu com a sequela, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 862, fixou que o marco é a data do requerimento.
É a diferença entre pedir hoje e pedir daqui a dois anos. Atrasado não retroage à data da lesão.
O que fazer se o INSS negar
Indeferimento de auxílio-acidente por perda auditiva costuma trazer um destes fundamentos: ausência de nexo com o trabalho, perda atribuída à idade, ou sequela considerada incapaz de reduzir a capacidade laborativa. Cada um pede um contra-argumento diferente.
O primeiro movimento é administrativo: recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social dentro de 30 dias, contados da ciência. O recurso ganha corpo quando junta o que faltou: a audiometria antiga que prova a piora ao longo do contrato, o PPP com o nível de ruído, o relatório que descreve a dificuldade concreta. Recurso que apenas discorda do perito, sem documento novo, raramente muda o resultado.
Se a via administrativa se esgotar, vem a parte que mais confunde. Auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional é ação de competência da Justiça Estadual, não da Justiça Federal. Assim determina o artigo 109, I, da Constituição, e nesse sentido está a Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Quem mora em Monte Mor ou em Indaiatuba, portanto, não ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas para esse pedido: entra na comarca do próprio domicílio.
Perguntas de quem passa por isso
Recebo auxílio-acidente e continuo trabalhando?
Sim. Ele é indenização por sequela permanente, não benefício de afastamento. Você recebe o salário e o benefício ao mesmo tempo.
Usei protetor auricular a vida toda. Ainda cabe o pedido?
Cabe. Protetor fornecido não é o mesmo que protetor eficaz, usado corretamente, trocado no prazo e fiscalizado. Ficha de entrega de EPI sem assinatura ou sem controle de troca costuma ser frágil como prova.
Já me aposentei. Posso pedir agora o auxílio-acidente daquele tempo?
A lei veda a acumulação com aposentadoria. O que se discute nesses casos é o período anterior à aposentadoria, dentro do limite de cinco anos anteriores ao pedido.
A perda de audição também dá aposentadoria especial?
São coisas distintas. A aposentadoria especial olha a exposição ao agente nocivo durante certo tempo. O auxílio-acidente olha a sequela deixada. A mesma pessoa pode ter os dois pedidos, por caminhos separados.
Zumbido conta?
Zumbido isolado, sem perda registrada em audiometria, dificilmente sustenta o pedido sozinho. Zumbido associado à perda documentada reforça o relato da dificuldade no trabalho.
Fui demitido. Perdi o direito?
Não necessariamente. O que importa é a existência da sequela e do nexo com o trabalho, e quem fica doente por causa do serviço ainda pode ter estabilidade a discutir na Justiça do Trabalho.
Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, até quando o auxílio-acidente é pago e tendinite e LER como doença do trabalho. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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