TEIXEIRA GOMES ADVOCACIA · Hortolândia/SP · OAB/SP 414.016(19) 99745-2791
Auxílio-acidente · art. 86 da Lei 8.213/91

Teve alta do INSS com sequela? O auxílio-acidente pode ser seu, mesmo trabalhando

Tem direito quem sofreu acidente de qualquer natureza, ficou com sequela consolidada e hoje tem redução da capacidade para o trabalho que fazia. O valor é 50% do salário de benefício, pago junto com o salário, desde o dia seguinte à alta do auxílio-doença. O INSS deveria analisar isso sozinho na alta. Na prática, quase nunca analisa.

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Os quatro requisitos do auxílio-acidente

1. Qualidade de seguradoEmpregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (rural). Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm direito a esse benefício (art. 18, § 1º).
2. Acidente de qualquer naturezaNão precisa ser acidente de trabalho. Queda em casa, acidente de moto no fim de semana, corte, fratura, doença ocupacional como tendinite ou perda auditiva.
3. Lesão consolidada com sequelaO tratamento terminou e ficou uma limitação: perda de força, de movimento, dor crônica, encurtamento, amputação, perda auditiva com nexo.
4. Redução da capacidade para o trabalho habitualNão precisa estar incapaz. Basta render menos, ter dor ao fazer a função, precisar de mais esforço ou de adaptação para o mesmo serviço.

Conferência rápida do seu caso

Ferramenta informativa. Marque o que se aplica. O resultado não substitui a análise dos documentos.

Marque os itens que se aplicam ao seu caso.

Como o caso costuma andar

EtapaO que acontecePrazo comum
1. Análise dos documentosCarta de alta, laudos, exames, CNIS, CAT se houver. Definimos se o caminho é pedido administrativo ou ação.Dias
2. Pedido no INSS ou açãoAcidente de trabalho ou doença ocupacional: Justiça Estadual (comarca). Acidente fora do trabalho: Justiça Federal (JEF de Campinas para Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e Paulínia; JEF de Americana para Nova Odessa e Americana).Semanas
3. Perícia judicialPerito do juízo examina a sequela e responde a quesitos sobre a redução da capacidade. Orientamos o que levar e o que relatar.Meses
4. Sentença e implantaçãoReconhecido o direito, o benefício é implantado e os atrasados são calculados desde a data devida, com correção.Depende do juízo

O auxílio-acidente acumula com salário e com novo emprego. Não acumula com aposentadoria: é pago até a véspera dela e entra no cálculo do valor da aposentadoria (art. 31 da Lei 8.213/91).

Documentos que ajudam na análise do caso

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

Voltei a trabalhar. Ainda posso pedir?

Sim. O auxílio-acidente existe justamente para quem continua trabalhando com capacidade reduzida. Ele é somado ao salário.

Tive alta em 2022. Perdi o direito?

Não. O direito não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos contados do pedido (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91).

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?

Não. A lei limita o auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Contribuinte individual e facultativo ficam de fora.

O acidente foi de moto, fora do trabalho. Serve?

Serve. A lei fala em acidente de qualquer natureza. A diferença é só o foro: acidente fora do trabalho vai para a Justiça Federal.

Quanto tempo dura a ação?

Depende do juízo e da fila de perícia. Casos com perícia costumam levar de um a dois anos até a sentença. Pedimos tutela de urgência para tentar implantar antes do fim.

Quer que o escritório analise o seu caso?

Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.

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