Tem direito quem sofreu acidente de qualquer natureza, ficou com sequela consolidada e hoje tem redução da capacidade para o trabalho que fazia. O valor é 50% do salário de benefício, pago junto com o salário, desde o dia seguinte à alta do auxílio-doença. O INSS deveria analisar isso sozinho na alta. Na prática, quase nunca analisa.
Conferir os 4 requisitosFalar com o escritórioFerramenta informativa. Marque o que se aplica. O resultado não substitui a análise dos documentos.
| Etapa | O que acontece | Prazo comum |
|---|---|---|
| 1. Análise dos documentos | Carta de alta, laudos, exames, CNIS, CAT se houver. Definimos se o caminho é pedido administrativo ou ação. | Dias |
| 2. Pedido no INSS ou ação | Acidente de trabalho ou doença ocupacional: Justiça Estadual (comarca). Acidente fora do trabalho: Justiça Federal (JEF de Campinas para Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e Paulínia; JEF de Americana para Nova Odessa e Americana). | Semanas |
| 3. Perícia judicial | Perito do juízo examina a sequela e responde a quesitos sobre a redução da capacidade. Orientamos o que levar e o que relatar. | Meses |
| 4. Sentença e implantação | Reconhecido o direito, o benefício é implantado e os atrasados são calculados desde a data devida, com correção. | Depende do juízo |
O auxílio-acidente acumula com salário e com novo emprego. Não acumula com aposentadoria: é pago até a véspera dela e entra no cálculo do valor da aposentadoria (art. 31 da Lei 8.213/91).
Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Sim. O auxílio-acidente existe justamente para quem continua trabalhando com capacidade reduzida. Ele é somado ao salário.
Não. O direito não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos contados do pedido (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91).
Não. A lei limita o auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Contribuinte individual e facultativo ficam de fora.
Serve. A lei fala em acidente de qualquer natureza. A diferença é só o foro: acidente fora do trabalho vai para a Justiça Federal.
Depende do juízo e da fila de perícia. Casos com perícia costumam levar de um a dois anos até a sentença. Pedimos tutela de urgência para tentar implantar antes do fim.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.
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