Artigo

Por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte?

Depende da idade da viúva na data do óbito: a partir de 45 anos é vitalícia; abaixo, dura de 3 a 20 anos, ou 4 meses em alguns casos. Veja a tabela.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mulher de cerca de 60 anos, de blusa azul, sorrindo com serenidade na sala de casa iluminada
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Depende da idade da viúva na data da morte do marido. A partir de 45 anos, a pensão por morte é vitalícia. Abaixo disso, ela dura de 3 a 20 anos, conforme a faixa de idade, e pode durar só 4 meses se o casamento tinha menos de 2 anos ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições.

Mulher de cerca de 60 anos, de blusa azul, sorrindo com serenidade na sala de casa iluminada
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

  • Viúva com 45 anos ou mais na data do óbito recebe a pensão pelo resto da vida.
  • Abaixo de 45 anos, a duração segue uma tabela: 3, 6, 10, 15 ou 20 anos.
  • A pensão dura 4 meses quando faltam as 18 contribuições ou os 2 anos de união, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.
  • Viúva inválida recebe enquanto durar a invalidez, respeitado o prazo mínimo da tabela.
  • O valor é de 50% mais 10% por dependente, nunca abaixo de um salário mínimo.

A tabela de duração da pensão

A regra está no artigo 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991. A duração depende de quantos anos a viúva, ou o viúvo, tinha no dia em que o segurado morreu.

Idade da viúva na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Essas idades foram atualizadas por ato do governo com base no § 2º-B do mesmo artigo, que permite ajustá-las conforme a expectativa de vida. Podem mudar de novo no futuro. Quem já recebe fica com a regra da data do óbito.

A idade que vale é a do dia da morte

Pense na Márcia, costureira em Monte Mor. O marido, motorista de ônibus, morreu quando ela tinha 43 anos. Pela tabela, a pensão dela dura 20 anos. Se ele tivesse morrido dois anos depois, com Márcia já nos 45, a pensão seria vitalícia.

A idade dela no dia do pedido não muda nada. Também não importa se ela completa 45 anos enquanto recebe. O que conta é a data do óbito.

A regra dos 4 meses

A pensão da viúva dura apenas 4 meses em duas situações, previstas no artigo 77, § 2º, V, “b”:

  • o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS;
  • o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito.

As 18 contribuições não precisam ser seguidas. Entram todos os meses de contribuição da vida do segurado, em qualquer emprego. E, para o empregado, o mês trabalhado conta mesmo que a empresa não tenha recolhido, pelo artigo 34, I, da Lei 8.213/1991. Vale conferir o CNIS do falecido com a carteira de trabalho antes de aceitar os 4 meses.

Para a união estável, os 2 anos se contam do início da convivência, e não da data de um eventual casamento no papel. Casal que viveu junto por dez anos e casou no cartório meses antes da morte tem a união longa comprovada pela convivência anterior.

Quando a regra dos 4 meses não vale

O § 2º-A do artigo 77 afasta a exigência das 18 contribuições e dos 2 anos de união quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Nesses casos, aplica-se direto a tabela de idades.

Um casal que estava junto havia um ano, e o marido morre num acidente de moto voltando da feira: a viúva de 46 anos recebe pensão vitalícia. O tempo curto de união não pesa.

Viúva inválida ou com deficiência

Se a viúva é inválida ou tem deficiência, a pensão dura enquanto durar essa condição, pelo artigo 77, § 2º, V, “a”. O prazo da tabela funciona como piso. Uma viúva de 30 anos com invalidez permanente, por exemplo, tem pelo menos os 10 anos da tabela e segue recebendo enquanto a invalidez continuar.

Quanto a viúva recebe

Desde a reforma da previdência, o artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 fixa a pensão em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%.

Viúva sozinha recebe 60%. Viúva com dois filhos menores de 21 anos, 80%, divididos entre os três. Quando um filho completa 21 anos, a cota dele deixa de ser paga e, pela regra da reforma, não passa para a mãe. O piso, em qualquer caso, é o salário mínimo, pelo artigo 201, § 2º, da Constituição.

Casar de novo corta a pensão?

Não. Novo casamento ou nova união não estão entre as causas de fim da pensão. O que a lei proíbe é receber duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro. Se isso acontecer, a viúva escolhe a mais vantajosa.

Pensão e aposentadoria própria podem ser recebidas juntas. A reforma, porém, criou uma redução escalonada no valor do benefício menos vantajoso. Por isso, o total recebido costuma ficar abaixo da soma cheia dos dois.

Peça em até 90 dias

Pelo artigo 74, I, a pensão pedida em até 90 dias da morte é paga desde a data do óbito. Depois disso, só a partir da data do pedido. Filhos menores de 16 anos têm 180 dias, pelo inciso I do mesmo artigo. A pensão por morte não exige carência, pelo artigo 26, I.

Documentos para o pedido

  • Certidão de óbito.
  • Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável.
  • Documento de identidade e CPF da viúva e dos filhos.
  • Carteira de trabalho e carnês do falecido, para conferir as contribuições.
  • Boletim de ocorrência, CAT ou laudo, se a morte decorreu de acidente ou doença do trabalho.
  • Laudos médicos, no caso de viúva inválida ou com deficiência.

O que fazer se o INSS negar

O erro mais comum não é a negativa. É a concessão com prazo errado. O INSS aplica os 4 meses sem contar o tempo de empregado que não aparece no CNIS, ou ignora que a morte foi acidente. Confira a carta de concessão: ela informa até quando a pensão será paga.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. O recurso deve trazer o documento que faltou: a carteira com o vínculo, o boletim do acidente, a prova da convivência. Na via judicial, a ação vai para a Justiça Federal. Moradora de Hortolândia ou de Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas.

Perguntas de quem passa por isso

Companheira de união estável tem os mesmos prazos da esposa?

Tem. A companheira é dependente na mesma classe da esposa, pelo artigo 16, I, da Lei 8.213/1991. A diferença está na prova: a união estável precisa ser demonstrada com documentos.

O viúvo homem segue a mesma tabela?

Segue. As regras de duração valem para cônjuge ou companheiro, sem diferença entre homem e mulher.

Meu marido estava desempregado quando morreu. Tenho direito?

Pode ter. Depois do último emprego, a pessoa continua segurada por um tempo, o período de graça. E, se ele já tinha direito a se aposentar, a pensão é devida mesmo sem qualidade de segurado, pelo artigo 102, § 2º.

Posso trabalhar recebendo pensão por morte?

Pode. A pensão não depende de a viúva estar sem renda. Emprego com carteira não interfere no pagamento.

Recebo pensão temporária. Quando ela acaba, fico sem nada?

Ao fim do prazo, a cota se encerra. Se nesse período você trabalhar com registro ou contribuir, esse tempo vale para a sua própria aposentadoria.

Meu marido morreu de acidente, mas fazia pouco tempo que estávamos juntos. Recebo só 4 meses?

Não. Na morte por acidente de qualquer natureza, a regra dos 4 meses não se aplica, pelo § 2º-A do artigo 77. Vale direto a tabela de idades.

Leia também: como provar união estável para a pensão por morte, ex-esposa divorciada tem direito à pensão? e qualidade de segurado. Para o pedido em geral, veja a página sobre pensão por morte.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

Compartilhar Facebook
Está nessa situação?

Conte o que aconteceu. Podemos ajudar.

Atendimento em Hortolândia e região de Campinas, e por vídeo e WhatsApp para todo o Brasil. A análise dos documentos mostra se o seu caso tem direito.

Falar no WhatsApp
Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · Rua Cândido da Rocha, 341 · Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conhecer o escritório →

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

Leia também

Outras dúvidas sobre o tema