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Regras de transição da aposentadoria em 2026: qual vale para você?

Quem contribuía antes de 13/11/2019 pode usar uma regra de transição. Em 2026: 93 ou 103 pontos, idade progressiva e pedágios. Compare as regras.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mulher de blusa amarela fazendo anotações num caderno na sala de casa
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

As regras de transição valem para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor. Em 2026, há quatro caminhos principais: a regra dos pontos (93 para a mulher e 103 para o homem), a da idade mínima progressiva (59 anos e meio e 64 anos e meio), o pedágio de 50% e o pedágio de 100%, além da aposentadoria por idade de transição. A pessoa pode usar a que cumprir primeiro ou a que pagar mais.

Mulher de blusa amarela fazendo anotações num caderno na sala de casa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Regra dos pontos: idade mais tempo de contribuição, com mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Idade progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) em 2026, com o mesmo tempo mínimo.
  • Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) ou 60 (homem), e o dobro do tempo que faltava em 2019, com valor de 100% da média.
  • Pedágio de 50%: só para quem estava a até 2 anos do tempo mínimo em 2019, com fator previdenciário.
  • Quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 se aposenta pelas regras antigas.

Quem pode usar as regras de transição

Só quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra definitiva: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para ela e 20 para ele.

E quem já tinha todos os requisitos antes da reforma tem direito adquirido. Pode se aposentar hoje pelas regras antigas, mesmo que nunca tenha feito o pedido. Esse é o primeiro ponto a conferir.

As regras lado a lado

RegraMulher em 2026Homem em 2026Valor
Pontos (EC 103, art. 15)93 pontos e 30 anos de contribuição103 pontos e 35 anos de contribuição60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Idade progressiva (art. 16)59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição60% da média + 2% por ano acima de 15 ou 20
Pedágio de 50% (art. 17)Mais de 28 anos em 2019; 30 anos + 50% do que faltavaMais de 33 anos em 2019; 35 anos + 50% do que faltavaMédia com fator previdenciário
Pedágio de 100% (art. 20)57 anos; 30 anos + 100% do que faltava60 anos; 35 anos + 100% do que faltava100% da média
Idade de transição (art. 18)62 anos e 15 de contribuição65 anos e 15 de contribuição60% da média + 2% por ano acima de 15 ou 20

A média é a de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto, de R$ 8.475,55.

Regra dos pontos

Some a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, e o homem de 103 pontos, com pelo menos 35. A exigência sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 para a mulher e 105 para o homem, pelo artigo 15 da EC 103/2019.

Frações contam. Uma mulher de 61 anos e 6 meses com 31 anos e 6 meses de contribuição tem 93 pontos.

Idade mínima progressiva

Aqui não há soma. A pessoa precisa ter o tempo mínimo de contribuição, 30 anos para a mulher e 35 para o homem, e uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano. Em 2026, são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, pelo artigo 16 da EC 103/2019. A subida para quando chega a 62 anos para ela e 65 para ele.

Pedágio de 50%

Essa regra, do artigo 17, era para quem estava muito perto de se aposentar em 13/11/2019: mais de 28 anos de contribuição para a mulher e mais de 33 para o homem. A pessoa precisa completar o tempo que faltava naquela data e mais a metade dele. Não há idade mínima, mas o valor tem o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais jovem.

Como o tempo que faltava era de no máximo 2 anos, quem continuou contribuindo sem parar já completou essa regra. Ela ainda interessa a quem teve interrupções nas contribuições ou a quem já cumpriu e não fez o pedido.

Pedágio de 100%

Pelo artigo 20 da EC 103/2019, a mulher precisa de 57 anos de idade e o homem de 60, além do tempo mínimo de contribuição e de um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019. Quem tinha 26 anos de contribuição, sendo mulher, precisava de mais 4. Com o pedágio, precisa de 8: 4 que faltavam e mais 4.

A vantagem é o valor: 100% da média dos salários, sem o fator previdenciário. Para quem estava perto do tempo mínimo em 2019, pode ser a regra que paga mais.

Um exemplo de Hortolândia

Pense na Sandra, auxiliar de enfermagem em Hortolândia, que completou 60 anos em 2026 e tem 30 anos de contribuição. Ela confere cada regra:

  • Pontos: 60 mais 30 dá 90. Faltam 3 pontos para os 93. Ainda não.
  • Idade progressiva: ela tem mais de 59 anos e 6 meses e tem 30 anos de contribuição. Cumpriu.
  • Pedágio de 100%: em 13/11/2019 ela tinha cerca de 23 anos de contribuição. Faltavam 7, e com o pedágio precisaria de 37 anos. Fica longe.
  • Idade de transição: precisaria de 62 anos. Faltam 2.

Pela idade progressiva, Sandra pode se aposentar agora com 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 15 anos de contribuição: 15 anos a mais dão 30 pontos, e o benefício fica em 90% da média. Se continuar contribuindo, cada ano a mais soma 2 pontos percentuais. A decisão entre pedir agora ou esperar depende da média dos salários e da situação de cada família.

E a aposentadoria especial?

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos, tem regras próprias, com tempo de 15, 20 ou 25 anos. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 também pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo, e ajudar a cumprir uma das regras acima. A prova é feita pelo PPP, pelo artigo 58, § 4º, da Lei 8.213/1991.

Documentos para conferir as regras

  • Extrato do CNIS atualizado, pelo Meu INSS.
  • Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas.
  • Carnês e guias de contribuição, se houve período como autônomo.
  • PPP de cada empresa em que houve exposição a agentes nocivos.
  • Certidão de tempo de serviço militar ou de outro regime, se houver.

O CNIS costuma ter falhas, como vínculos sem data de saída e salários faltando. Corrigir antes do pedido muda a conta dos pontos e o valor da média.

O que fazer se o INSS negar

Muitas negativas vêm de tempo que o INSS não reconheceu: um vínculo antigo que não está no CNIS, um período especial sem enquadramento, um tempo rural sem documento. Leia a decisão, veja quais períodos ficaram de fora e reúna a prova de cada um.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.

Perguntas de quem passa por isso

Comecei a contribuir em 2020. Posso usar as regras de transição?

Não. As regras de transição são para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019. Para os demais, vale a regra definitiva de idade e tempo.

Quantos pontos preciso em 2026?

A mulher precisa de 93 pontos, com 30 anos de contribuição, e o homem de 103, com 35 anos, pelo artigo 15 da EC 103/2019.

Qual regra paga mais?

Depende do caso. O pedágio de 100% paga 100% da média. As regras de pontos e de idade pagam 60% mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem).

Parei de contribuir em 2019. Ainda posso usar o pedágio de 50%?

Pode, se estava a até 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019 e completar o tempo que faltava mais a metade dele.

Já tinha tempo para me aposentar antes da reforma e não pedi. Perdi?

Não. Quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas e pode pedir a qualquer tempo.

Os pontos aceitam meses quebrados?

Aceitam. A idade e o tempo de contribuição são contados em anos, meses e dias, e as frações entram na soma.

Leia também: aposentadoria por idade em 2026: as regras, vínculo que não aparece no CNIS: como corrigir e aposentadoria especial do motorista de ônibus e caminhão. Para o pedido em geral, veja a página sobre aposentadoria por idade.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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