Sim, dá para corrigir. Quando o vínculo não aparece no CNIS, ou aparece com datas ou salários errados, o trabalhador pode pedir a correção ao INSS apresentando documentos do emprego. Se a empresa registrou em carteira e não recolheu, o tempo continua sendo seu: a falta de recolhimento é problema do empregador, não do empregado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O CNIS é o cadastro que o INSS usa para contar tempo, carência e calcular o valor do benefício.
- Vínculo ausente ou com data errada pode ser corrigido a pedido, com documentos (art. 29-A da Lei 8.213/1991).
- O salário do empregado conta mesmo que a empresa não tenha recolhido a contribuição (art. 34, I).
- CTPS sem defeito formal vale como prova, ainda que o vínculo não esteja no CNIS (Súmula 75 da TNU).
- Se o INSS não aceitar, cabe recurso em 30 dias e ação no Juizado Especial Federal.
O que é o CNIS e por que ele manda tanto
CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Ali estão os empregos, as datas de entrada e saída e os salários de cada mês, alimentados principalmente pelo que as empresas informam ao governo. O extrato pode ser tirado no Meu INSS, no item de extrato de contribuições.
O artigo 29-A da Lei 8.213/1991 manda o INSS usar essas informações para calcular o benefício e reconhecer o tempo. Por isso, emprego que não está lá, para o INSS, simplesmente não existiu, até que alguém prove o contrário. E quem tem de provar, na prática, é o segurado.
Por que o vínculo some ou aparece errado
As causas se repetem. Empresa que fechou sem prestar as informações. Empresa que informou com atraso. Contrato antigo, de antes da informatização, que nunca foi digitado. Data de saída em branco. Salário lançado pela metade. Às vezes o vínculo está lá, mas marcado com um indicador de pendência que o INSS não aceita sem documento.
O § 5º do artigo 29-A trata desse último caso. Se houver dúvida sobre a regularidade de um vínculo e faltarem informações de remuneração e contribuição, o INSS pode exigir os documentos que serviram de base à anotação. Sem eles, o período pode ser excluído.
A empresa não recolheu. Perdi o tempo?
Não. Para o empregado, a lei parte de outra lógica. O artigo 34, I, da Lei 8.213/1991 manda considerar os salários de contribuição do empregado mesmo quando a empresa não repassou a contribuição ao INSS. Quem tinha o dever de descontar e recolher era o patrão.
O desafio, então, não é pagar o que ficou para trás. É provar que o emprego existiu, por quanto tempo e com qual salário.
Como pedir a correção no INSS
O pedido de acerto de vínculos e remunerações é feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. Também pode ser feito junto com o pedido de aposentadoria, quando o INSS analisa o tempo todo de uma vez.
O artigo 29-A permite ao segurado pedir, a qualquer tempo, inclusão, exclusão ou retificação de informações, com documentos que comprovem o dado correto. Quem pede as informações ao INSS tem resposta em até 180 dias, pelo § 1º do mesmo artigo.
O Sebastião, porteiro em Nova Odessa, descobriu ao simular a aposentadoria por idade que dois anos de trabalho numa metalúrgica dos anos 1990 não apareciam. A metalúrgica fechou. Ele tinha a carteira assinada, o termo de rescisão e um extrato antigo do FGTS. Foi com isso que pediu o acerto.
Quais documentos provam o vínculo
| Documento | O que ele prova |
|---|---|
| CTPS com anotação regular | Entrada, saída, função e salário. Sem rasura nem defeito, tem presunção de veracidade. |
| Holerites ou recibos de pagamento | Os salários mês a mês, que influenciam o valor do benefício. |
| Termo de rescisão (TRCT) | A data de saída e o último salário. |
| Extrato do FGTS | Depósitos mensais que confirmam o vínculo e a remuneração. |
| Ficha ou livro de registro de empregados | O vínculo formal, com dados cadastrais da época. |
| Sentença trabalhista | Início de prova do vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho. |
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais tem duas súmulas sobre isso. A Súmula 75 diz que a CTPS sem defeito formal goza de presunção relativa de veracidade e prova o tempo, mesmo que o vínculo não conste no CNIS. A Súmula 31 diz que a anotação na CTPS feita por sentença trabalhista homologatória é início de prova material.
Início de prova material quer dizer um documento da época que, somado a outras provas, como testemunhas, demonstra o vínculo. A lei previdenciária não aceita prova só por testemunha (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991).
E quem trabalhou sem registro?
Aqui o caminho é mais longo. Sem anotação em carteira, o primeiro passo costuma ser a reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo. As verbas trabalhistas prescrevem, mas o pedido de anotação para fins de prova na Previdência não se sujeita a essa prescrição (art. 11, § 1º, da CLT). A região tem varas do trabalho em Hortolândia e em Sumaré.
Depois, a sentença trabalhista vai ao INSS como início de prova. Acordo trabalhista feito só para gerar anotação, sem nenhum documento da época, costuma ser recebido com desconfiança.
O impacto em carência e em tempo
Cada mês que falta no CNIS pode pesar em duas contas. A carência é o número mínimo de contribuições para ter direito a certos benefícios: 180 meses na aposentadoria por idade, 12 no auxílio por incapacidade temporária, em regra. O tempo de contribuição define se a pessoa alcança as regras de transição da aposentadoria e o valor final.
Dois anos esquecidos podem ser a diferença entre ter e não ter o direito agora. Vale conferir o extrato antes de pedir qualquer benefício, e não depois do indeferimento.
O que fazer se o INSS negar
Se o INSS recusar o acerto ou negar a aposentadoria deixando o vínculo de fora, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Junte o documento que faltou e aponte a Súmula 75 da TNU quando houver CTPS regular.
Na Justiça, a ação vai ao Juizado Especial Federal. Para Nova Odessa e Americana, é o JEF de Americana; para Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia e Indaiatuba, o JEF de Campinas. O juiz pode ouvir testemunhas, colegas da época, para completar o que o documento começou a provar.
Perguntas de quem passa por isso
Existe prazo para corrigir o CNIS?
O segurado pode pedir a correção a qualquer tempo. O ideal é fazer antes de pedir o benefício, para evitar indeferimento por falta de tempo.
Perdi a carteira de trabalho. E agora?
Outros documentos podem substituir: extrato do FGTS, termo de rescisão, holerites, ficha de registro. A Caixa fornece extrato de contas antigas do FGTS.
O vínculo aparece, mas sem os salários. Faz diferença?
Faz. Sem salário registrado, o INSS pode usar valor menor no cálculo, e o benefício sai mais baixo. Holerites e extrato do FGTS ajudam a corrigir.
A empresa fechou. Consigo provar mesmo assim?
Consegue, com CTPS e demais documentos. Se houver pouca prova, testemunhas que trabalharam junto podem ser ouvidas na Justiça.
Preciso pagar as contribuições que a empresa não pagou?
Não, se você era empregado. O artigo 34, I, da Lei 8.213/1991 considera o salário mesmo sem o recolhimento pela empresa.
Leia também: como funciona o tempo de contribuição, trabalhei sem carteira assinada: quais os meus direitos e carência do INSS. Para quem está perto da idade, veja a página sobre aposentadoria por idade.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

