Depende de qual audiência foi. Se o trabalhador falta à primeira audiência, o processo é arquivado e ele pode ser condenado a pagar as custas, mesmo com justiça gratuita, salvo se justificar a falta em 15 dias (CLT, art. 844, § 2º). Se a falta for na audiência de instrução, depois da defesa da empresa, o risco é outro: a chamada confissão sobre os fatos.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Falta do trabalhador na audiência inicial leva ao arquivamento do processo (CLT, art. 844).
- Há condenação em custas, mesmo com justiça gratuita, salvo motivo justificado provado em 15 dias (art. 844, § 2º).
- O STF considerou essa regra constitucional na ADI 5766.
- Para entrar com nova ação, é preciso pagar as custas do processo arquivado (art. 844, § 3º).
- Dois arquivamentos seguidos por falta fazem o trabalhador perder, por 6 meses, o direito de ajuizar (arts. 731 e 732).
Cada audiência tem uma consequência
| Audiência em que faltou | Consequência | Base |
|---|---|---|
| Inicial ou una, antes da defesa | Arquivamento e custas, salvo justificativa em 15 dias | CLT, art. 844, § 2º |
| De instrução, depois da defesa da empresa | Não arquiva; pode haver confissão sobre os fatos | Súmulas 9 e 74 do TST |
| Falta da empresa na audiência inicial | Revelia: os fatos do trabalhador tendem a ser tidos como verdadeiros | CLT, art. 844, caput |
A confissão ficta não significa perder automaticamente. Os fatos alegados pela empresa passam a ser presumidos verdadeiros, mas documentos e outras provas já nos autos continuam valendo.
O que é motivo justificável
A lei fala em motivo legalmente justificável. Os mais aceitos são doença comprovada por atestado que indique a impossibilidade de comparecer, internação, falecimento na família e problemas graves de transporte comprovados.
O atestado deve ser do dia da audiência e, de preferência, dizer que a pessoa não tinha condições de se locomover. Atestado de comparecimento a consulta em outro horário costuma não ser aceito.
- Prazo: 15 dias a partir da audiência.
- Forma: petição no processo, com o documento.
- Efeito: aceita a justificativa, as custas são afastadas e a nova ação pode ser proposta sem pagá-las.
A prescrição continua correndo?
O processo arquivado interrompe a prescrição dos pedidos que estavam nele (Súmula 268 do TST). O prazo de 2 anos recomeça a contar do arquivamento, e o trabalhador pode ajuizar de novo. Mas os pedidos que não estavam na primeira ação não ganham esse benefício.
Por isso, uma nova ação deve ser proposta logo, com todos os pedidos, depois de resolvida a questão das custas.
Exemplo
Jefferson, ajudante de produção em Indaiatuba, tinha audiência inicial às 9h, mas ficou internado de madrugada com crise renal. O processo foi arquivado. No dia seguinte, ele pediu ao hospital o relatório de internação com data e hora e, em 10 dias, juntou o documento no processo. O juiz aceitou a justificativa e afastou as custas. Jefferson pôde entrar com nova ação, com os mesmos pedidos, e a prescrição tinha sido interrompida pelo primeiro processo.
Última verificação em 29/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Tenho justiça gratuita. Mesmo assim pago as custas?
Sim, se não justificar a falta em 15 dias. O STF manteve essa regra na ADI 5766, diferente das regras sobre honorários, que foram afastadas para quem tem gratuidade.
Quanto são as custas?
São 2% do valor da causa, com limite mínimo e máximo previstos no art. 789 da CLT.
Meu advogado estava lá, mas eu não. O processo é arquivado?
Na audiência inicial, sim. A presença do advogado não substitui a do trabalhador nessa audiência.
Posso entrar com a mesma ação de novo?
Pode, depois de pagar as custas ou de ter a falta justificada. Se houver dois arquivamentos seguidos por falta, fica impedido por 6 meses.
E se a empresa faltar?
A empresa que falta à audiência inicial é considerada revel, e os fatos alegados pelo trabalhador tendem a ser presumidos verdadeiros.
A audiência pode ser por vídeo?
Pode, quando o juiz autoriza. A falta na audiência por vídeo tem as mesmas consequências da presencial, salvo problema técnico comprovado.
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