Artigo

Se eu perder a ação na Justiça do Trabalho, tenho que pagar custas e honorários?

Quem tem a gratuidade de justiça não paga custas nem perito, e os honorários da outra parte ficam suspensos. Em 2026 o STF mudou o critério de renda.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Trabalhador lendo um documento no corredor de um prédio público

Depende de você ter ou não a gratuidade de justiça no processo. Quem tem não paga custas, não paga o perito e não tem os honorários do advogado da empresa cobrados enquanto continuar sem condições de pagar. Quem não tem, paga. E, desde setembro de 2026, o critério para obter a gratuidade mudou.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

  • Três valores podem aparecer numa ação perdida: custas, honorários do perito e honorários do advogado da outra parte.
  • Na ADI 5.766 (2021), o STF protegeu o beneficiário da gratuidade da cobrança de perícia e de sucumbência.
  • Na ADC 80 (2026), o STF derrubou a referência de 40% do teto do INSS do art. 790, § 3º, da CLT.
  • Passou a valer presunção de insuficiência para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês; acima disso, é preciso provar.
  • Faltar à audiência sem justificativa continua gerando custas, mesmo com a gratuidade (art. 844, § 2º, da CLT).

Os três valores que podem aparecer

Custas processuais. Calculadas na forma do art. 789 da CLT, ficam com quem perde.

Honorários do perito. Aparecem quando houve perícia, como em insalubridade, periculosidade ou doença do trabalho, e ficam com quem perde o objeto da perícia (art. 790-B).

Honorários de sucumbência. Pagos ao advogado da parte vencedora, de 5% a 15% (art. 791-A). Numa ação com vários pedidos é comum ganhar alguns e perder outros, e então cada lado deve honorários ao outro.

O que o STF decidiu em 2021

Na ADI 5.766, o Supremo declarou inconstitucionais as regras que permitiam cobrar do beneficiário da gratuidade os honorários do perito e descontar os honorários da outra parte de créditos obtidos no processo. Na prática, o beneficiário da gratuidade não paga o perito, e os honorários de sucumbência ficam com a cobrança suspensa enquanto ele não tiver condições (art. 98, § 3º, do CPC).

O mesmo julgamento manteve o art. 844, § 2º, da CLT: quem falta à audiência sem motivo paga as custas, salvo se justificar em 15 dias.

O que mudou em 2026

O art. 790, § 3º, da CLT permitia conceder a gratuidade a quem ganhasse até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 3.390,22 em 2026). No julgamento da ADC 80, concluído em 3 de setembro de 2026, o STF derrubou essa referência e, até nova lei, adotou a presunção de insuficiência para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.

  • Acima de R$ 5.000,00, é possível pedir, mas é preciso provar a falta de condições, e o juiz pode exigir documentos (art. 99, § 2º, do CPC).
  • Abaixo, a presunção pode ser afastada se o patrimônio ou a renda da família forem incompatíveis.
  • O STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST: a simples declaração de pobreza deixou de bastar.

As regras novas valem para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento, em 16 de setembro de 2026. O acórdão ainda não foi publicado e cabem embargos, de modo que pode haver ajustes.

Resumo do que se paga

Valor Quem paga ao perder Com a gratuidade
Custas O trabalhador Não paga
Honorários do perito Quem perde o objeto da perícia Não paga
Honorários do advogado da empresa O trabalhador, de 5% a 15% Cobrança suspensa
Custas por faltar à audiência O trabalhador ausente Paga, salvo justificativa em 15 dias

Como pedir e provar a gratuidade hoje

  • Carteira de trabalho e últimos holerites, ou a rescisão.
  • Extrato do CNIS e do seguro-desemprego, quando houver.
  • Comprovantes de aluguel, financiamento e contas da casa.
  • Declaração de imposto de renda, ou a informação de isenção.
  • Inscrição no CadÚnico, quando houver.
  • Declaração de insuficiência assinada, que ainda ajuda, mas não basta sozinha.

Se o juiz negar a gratuidade, o primeiro passo é cumprir o prazo e juntar o documento que falta. A discussão também pode ir ao recurso ordinário, e o beneficiário da gratuidade é isento do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

Exemplo

Cleide é auxiliar de cozinha em Hortolândia e recebe cerca de R$ 2.400,00 por mês. Ela está dentro da faixa de presunção fixada pelo STF. Mesmo assim, juntar o holerite e os comprovantes de despesas fixas desde a petição inicial evita discussão sobre a gratuidade no meio do processo.

Última verificação em 26/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Perguntas frequentes

Ganho R$ 2.500,00. Preciso provar que não tenho condições?

Você está na faixa de presunção de até R$ 5.000,00. Ela pode ser afastada, por isso é prudente juntar holerite e comprovantes de despesa.

Perdi só um dos pedidos. Pago honorários desse pedido?

Em regra, sim, na proporção do que foi rejeitado. Com a gratuidade, a cobrança fica suspensa.

A perícia de insalubridade deu negativa. Vou pagar o perito?

Não, se você tem a gratuidade de justiça.

Minha ação foi ajuizada em 2025. Valem as regras novas?

Não. A ADC 80 vale para processos ajuizados a partir de 16/9/2026.

Faltei à audiência porque estava doente. Pago custas?

Você pode afastar a cobrança comprovando o motivo em 15 dias (art. 844, § 2º, da CLT).

Compartilhar Facebook
Está nessa situação?

Conte o que aconteceu. Podemos ajudar.

Atendimento em Hortolândia e região de Campinas, e por vídeo e WhatsApp para todo o Brasil. A análise dos documentos mostra se o seu caso tem direito.

Falar no WhatsApp
Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · Rua Cândido da Rocha, 341 · Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conhecer o escritório →

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

Leia também

Outras dúvidas sobre o tema