Você que recebe o Bolsa Família e quer pedir o BPC, mas tem receio de ficar sem os dois: desde junho de 2026, é possível marcar no pedido do BPC uma declaração, e, se o Bolsa Família for o único motivo da negativa, o INSS refaz a conta da renda sem ele. O programa continua pago durante a análise e só é cancelado se o BPC for concedido; o que a família recebeu nesse período é descontado dos atrasados, e, se o BPC for negado, o Bolsa Família segue normalmente. A regra está na Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/06/2026, alterada em 29/09/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Desde 2025, o INSS soma o Bolsa Família na renda do pedido de BPC (Decreto 12.534/2025; art. 20, § 3º-A, da LOAS), e a base legal dessa soma está em discussão.
- O formulário do BPC tem campo para a declaração condicionada de desligamento do Bolsa Família (art. 2º da IN Conjunta 1/2026).
- A declaração só vale se quem pede o BPC, ou o representante legal, for o responsável familiar do Bolsa Família (art. 2º, § 1º, e art. 3º da IN Conjunta 1/2026).
- O Bolsa Família continua pago durante a análise e só é cancelado depois da concessão do BPC (art. 2º, § 3º, e arts. 4º e 5º da IN Conjunta 1/2026).
- O Bolsa Família pago entre o pedido e o cancelamento é descontado dos atrasados do BPC (art. 6º da IN Conjunta 1/2026).
Por que o Bolsa Família passou a pesar no BPC
Até junho de 2025, o regulamento do BPC deixava fora da conta da renda os valores de programas de transferência de renda. O Decreto 12.534/2025 revogou essa exclusão, e o INSS passou a somar o Bolsa Família quando confere se a renda por pessoa fica dentro de R$ 405,25. Famílias que sempre ficaram abaixo do limite passaram a receber negativa.
A base legal dessa soma está em discussão. A instrução normativa de 2026 atribui a mudança à Lei 15.077/2024, que incluiu o § 3º-A no art. 20 da LOAS. Há quem sustente que a soma veio do decreto e vai além da lei. Em 2025, uma decisão de primeiro grau do Juizado Especial Federal de Registro/SP afastou o Bolsa Família da renda. Até a data desta verificação, não localizamos posição da Turma Recursal de São Paulo, do TRF3 ou da Turma Nacional de Uniformização sobre o tema.
Receber os dois benefícios ao mesmo tempo é outro assunto, tratado no artigo sobre quem recebe BPC e continua no Bolsa Família.
Como funciona a opção
O próprio MDS explica, no anexo da instrução, o objetivo da regra: permitir que a família continue no Bolsa Família enquanto espera a análise do BPC, sem precisar se desligar do programa antes. O caminho é este:
- No pedido do BPC, o requerente ou o representante legal marca a declaração. O texto do termo diz que o responsável familiar pede o desligamento do Bolsa Família caso o valor do programa seja o único motivo para negar o BPC.
- Se a renda passar do limite, o INSS confere três condições ao mesmo tempo: a família recebe Bolsa Família; o requerente ou o representante legal é o responsável familiar no CadÚnico; e a declaração foi feita (art. 3º).
- Presentes as três, o INSS refaz a conta sem o Bolsa Família. Se a renda couber no limite, a análise segue para os demais requisitos do idoso, como idade, CadÚnico e biometria. No BPC da pessoa com deficiência, segue também para a avaliação da deficiência.
- Concedido o BPC, o INSS comunica o MDS, que cancela o Bolsa Família da família conforme o calendário do programa (arts. 4º e 5º).
- Os atrasados do BPC são pagos com o desconto do que a família recebeu do Bolsa Família no período (art. 6º).
O que acontece sem a declaração ou com o pedido adiado
Sem a declaração, o Bolsa Família entra na conta da renda. Em muitas famílias, é ele que leva a renda por pessoa para cima de R$ 405,25, e o pedido é negado por esse motivo.
Cancelar o Bolsa Família por conta própria antes do pedido também tem risco. A análise do BPC do idoso levou, em média, 47 dias no boletim oficial de julho de 2026, e a família fica sem o programa durante esse tempo. Se o BPC for negado por outro motivo, como CadÚnico vencido ou erro no grupo familiar, a família fica sem os dois, e o retorno ao programa depende das regras de gestão do Bolsa Família.
Adiar o pedido também custa. O BPC é pago a partir da data do requerimento, sem pagamento de período anterior. Para uma família que recebe R$ 850,00 do programa, cada mês sem pedir representa R$ 771,00 a menos (R$ 1.621,00 do BPC menos R$ 850,00 do Bolsa Família): em seis meses, 6 × R$ 771,00 = R$ 4.626,00.
A declaração só produz efeito se quem pede o BPC, ou o representante legal, for o responsável familiar no CadÚnico (art. 2º). Se o responsável for outra pessoa da casa, a declaração não altera a conta.
O que acontece em cada situação
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Responsável familiar marcou a declaração e a renda cabe no limite sem o Bolsa Família | O INSS refaz a conta e segue a análise; com o BPC concedido, o Bolsa Família é cancelado |
| Declaração marcada, mas quem pede não é o responsável familiar nem o representante legal dele | A declaração não produz efeito por esta via, e o Bolsa Família entra na conta (art. 2º, § 2º) |
| Declaração não marcada | O Bolsa Família entra na conta da renda |
| Renda acima do limite mesmo sem o Bolsa Família | O fluxo não segue, e o pedido é analisado pelas regras gerais (art. 3º, § 3º) |
| BPC negado por outro motivo, como CadÚnico vencido ou erro no grupo familiar | O Bolsa Família continua, e a declaração fica sem efeito |
A conta que a família precisa fazer
Com o BPC concedido, quem perde o Bolsa Família é a família inteira, e não só o idoso (art. 5º). Antes de marcar a declaração, vale comparar o valor que a família recebe do programa com o salário mínimo do BPC, R$ 1.621,00 em 2026, e lembrar que os atrasados virão menores, por causa do desconto. A instrução prevê que o cancelamento pode ser revertido pelas regras de gestão do Bolsa Família (art. 5º, parágrafo único).
Não cancele o Bolsa Família por conta própria antes do pedido. A instrução foi criada para evitar esse desligamento antecipado: com a declaração, o programa só é cancelado se o BPC for concedido.
Circulou na imprensa que quem teve o BPC negado entre março de 2025 e junho de 2026 só por causa do Bolsa Família poderia pedir reanálise. Até a data desta verificação, não encontramos essa regra no texto oficial. O caminho disponível é um novo pedido, já com a declaração.
Para você que recebe o Bolsa Família e quer pedir o BPC, três conferências antes do pedido ajudam: quem é o responsável familiar no CadÚnico; se o cadastro foi atualizado há menos de 24 meses e registra o grupo familiar certo; e se a declaração foi marcada no requerimento, com o comprovante guardado e a data anotada. Se alguma dessas pontas estiver solta, vale entender como a regra se aplica à família antes de enviar o pedido.
Exemplo
Dona Cida tem 66 anos, mora em Hortolândia com o filho solteiro, que está desempregado, e com a neta de 9 anos. Ela é a responsável familiar do Bolsa Família, e a família recebe R$ 850,00 por mês do programa. A neta não entra no grupo familiar do BPC. Com o Bolsa Família na conta, a renda de R$ 850,00 dividida por duas pessoas dá R$ 425,00, acima do limite de R$ 405,25. No pedido, Dona Cida marcou a declaração. O INSS refez a conta sem o programa, a renda por pessoa ficou em zero, e o BPC foi concedido três meses depois do pedido. Os atrasados seriam de R$ 4.863,00, mas os R$ 2.550,00 de Bolsa Família recebidos no período foram descontados, e ela recebeu R$ 2.313,00. A partir daí, a família passou a contar com o BPC de R$ 1.621,00 e deixou de receber o Bolsa Família. Sem a declaração, o programa entraria na conta, a renda de R$ 425,00 por pessoa passaria do limite em R$ 19,75, e o pedido seria negado.
Última verificação em 30/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Preciso cancelar o Bolsa Família antes de pedir o BPC?
Não. Com a declaração no pedido, o programa continua pago durante a análise e só é cancelado se o BPC for concedido.
A responsável familiar do Bolsa Família é minha filha, não eu. Posso usar a opção?
Pela regra, a declaração só produz efeito se o idoso que pede o BPC, ou o representante legal dele, for o responsável familiar no CadÚnico (art. 2º, § 1º, da IN Conjunta 1/2026). Fora disso, o Bolsa Família entra na conta. Antes do pedido, confira no CRAS quem é o responsável familiar e se a filha entra no grupo familiar do BPC.
Se o BPC for negado, perco o Bolsa Família?
Não. Se o BPC for negado, a declaração fica sem efeito e o Bolsa Família continua, desde que a família siga nas regras do programa.
Se eu esperar para pedir, recebo os meses atrasados?
Não de antes do pedido. O BPC é pago a partir da data do requerimento. Os atrasados de que a instrução fala são os meses entre o pedido e a concessão, e deles é descontado o Bolsa Família recebido no período (art. 6º da IN Conjunta 1/2026).
Tive o BPC negado por causa do Bolsa Família antes dessa regra. E agora?
Até a data desta verificação, não há reanálise automática prevista no texto oficial. É possível fazer novo pedido, já com a declaração.
Dá para discutir na Justiça a soma do Bolsa Família?
Sim, mas é ponto em disputa. Há decisão de primeiro grau afastando a soma, sem posição consolidada das turmas e tribunais.
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas
- Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/06/2026, com as alterações de 29/09/2026 (MDS)
- Instrução Normativa 54/SENARC/MDS/2026, Anexo IV: termo de desligamento voluntário via requerimento do INSS (MDS)
- Lei 8.742/1993 (LOAS), texto compilado, arts. 20 e 20-B (Planalto)
- Decreto 12.534/2025, publicação original (Câmara dos Deputados)
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, arts. 7º e 8º e Anexo I (INSS)

