Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Não necessariamente. No INSS, o BPC é analisado pelo limite de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, R$ 405,25 em 2026, previsto no artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. Mas algumas rendas não entram nessa conta, e a própria lei admite outras provas da necessidade da família. Na Justiça, famílias com renda um pouco acima de 1/4 podem ter o caso analisado por esses outros elementos.

Senhora e a filha organizando recibos na mesa da cozinha
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

Como o INSS calcula a renda por pessoa

Soma-se a renda mensal de quem mora na mesma casa e faz parte da família pela lista do § 1º do artigo 20: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. O total é dividido pelo número dessas pessoas. Se o resultado ficar em até R$ 405,25, a renda está dentro do limite usado pelo INSS.

Um exemplo simples: uma casa com 4 pessoas e uma única renda de R$ 1.621,00, um salário mínimo, tem renda por pessoa de R$ 405,25. Está no limite. Se essa renda for de R$ 1.700,00, a renda por pessoa passa a R$ 425,00, e o INSS nega pelo critério de 1/4.

Renda de quem mora na casaEntra na conta do BPC?
Salário de quem está na lista do § 1ºSim
BPC ou benefício de até 1 salário mínimo de outro idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência da famíliaNão, pelo § 14
Aposentadoria acima de 1 salário mínimo de outro membroSim, pelo valor inteiro (TNU, Tema 369)
Renda de estágio supervisionado ou de aprendizNão, pelo § 9º
Bolsa FamíliaO INSS soma; a Justiça Federal tem afastado
Renda de neto, genro ou noraNão, porque não estão na lista do § 1º

O que fica fora da conta

Duas regras da lei tiram valores do cálculo. Pelo § 14 do artigo 20, o BPC ou o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo pago a outro idoso com mais de 65 anos ou a outra pessoa com deficiência da mesma família não é computado. É o caso do casal de idosos em que o marido recebe aposentadoria de um salário mínimo e a esposa pede o BPC.

Pelo § 9º, os rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem também não entram. O filho ou o neto aprendiz não derruba o pedido do avô ou do irmão com deficiência.

Há um ponto julgado contra o segurado: se o benefício do outro membro for maior que o salário mínimo, ele entra inteiro na conta, e não só o que passa do mínimo. É a tese da Turma Nacional de Uniformização no Tema 369.

O Bolsa Família tem situação própria. A lei permite receber o BPC junto com o Bolsa Família, pelo § 4º do artigo 20. Mas, para calcular a renda, o INSS passou a somar o Bolsa Família depois do Decreto 12.534/2025. A Justiça Federal tem afastado essa soma em vários casos, e o ponto segue em disputa.

E o limite de 1/2 salário mínimo?

O § 11-A do artigo 20 diz que o regulamento poderá ampliar o limite para até 1/2 salário mínimo, observados os critérios do artigo 20-B. Esse regulamento nunca foi editado. Por isso, no INSS, continua valendo o limite de 1/4.

O artigo 20-B aponta o que deve pesar nessa análise: o grau da deficiência, a dependência de outras pessoas para as atividades básicas do dia a dia e o peso, no orçamento da família, dos gastos com tratamento de saúde, fraldas, alimentos especiais e remédios que o SUS não fornece. Esses mesmos fatos ajudam a mostrar a necessidade da família na Justiça.

O que a Justiça considera

O § 11 do artigo 20 admite outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade da família. O Supremo Tribunal Federal, no RE 567.985 e na Reclamação 4.374, reconheceu que o critério de 1/4, sozinho, não basta para medir a necessidade. Desde então, a Justiça analisa a situação real da família, e o parâmetro de 1/2 salário mínimo aparece com frequência nas decisões.

Na prática, o juiz costuma determinar uma perícia social. Uma assistente social visita a casa e descreve a moradia, as despesas e a rotina da família. Renda um pouco acima de 1/4 não encerra a discussão quando os gastos essenciais consomem quase tudo.

Um exemplo de Hortolândia

Pense na Dona Aparecida, de 67 anos, que mora em Hortolândia com a filha Simone, de 38, solteira, que trabalha como diarista e ganha cerca de R$ 1.000,00 por mês, e com o neto Lucas, de 17, aprendiz numa empresa da região. Aparecida nunca contribuiu para o INSS e gasta cerca de R$ 300,00 por mês com fraldas geriátricas e com um remédio que não encontra no posto de saúde.

O INSS soma a renda de Simone e divide por 2, chegando a R$ 500,00 por pessoa, acima de R$ 405,25, e nega. O salário de aprendiz de Lucas não entra, porque é renda de aprendizagem e porque neto não está na lista da família.

Na Justiça, o caso pode ser analisado de outro jeito. A renda por pessoa fica abaixo de 1/2 salário mínimo, R$ 810,50 em 2026, e as fraldas e o remédio comprometem parte importante do orçamento. Com recibos, receitas, a declaração do posto e o relatório da perícia social, esse quadro pode ser mostrado ao juiz.

Documentos que ajudam

O que fazer se o INSS negar

Leia a carta e veja como o INSS chegou à renda por pessoa. É comum entrar no cálculo alguém que não está na lista do § 1º, um benefício de 1 salário mínimo que deveria ser excluído pelo § 14 ou uma renda de aprendiz. Se o erro estiver no cadastro, corrija no CRAS antes de qualquer outro passo.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.

Perguntas de quem passa por isso

A renda da minha família passa um pouco de 1/4. Ainda tenho chance?

No INSS, o limite aplicado é o de 1/4. Na Justiça, o § 11 do artigo 20 da Lei 8.742/1993 permite analisar outras provas da necessidade, como os gastos com saúde.

O BPC do meu marido entra na conta do meu pedido?

Não. Pelo § 14 do artigo 20, o BPC ou o benefício de até 1 salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não é computado.

E se a aposentadoria dele for maior que o salário mínimo?

Aí ela entra inteira na conta, conforme a tese do Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização.

O salário de aprendiz do meu filho conta?

Não. O § 9º do artigo 20 exclui do cálculo os rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem.

O limite já passou para meio salário mínimo?

Não no INSS. A lei permite a ampliação por regulamento, que nunca foi editado. O meio salário aparece como parâmetro em decisões judiciais.

Leia também: BPC do idoso: quem tem direito, BPC para idosa com marido aposentado e BPC bloqueado por CadÚnico desatualizado. Para o pedido em geral, veja a página sobre BPC/LOAS do idoso.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.