Artigo

Trabalhei sem registro. Posso processar a empresa? Até quando?

São 2 anos depois da saída para entrar com a ação, cobrando os 5 anos anteriores a ela. Veja o que se recebe quando o vínculo é reconhecido e como provar sem carteira.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Trabalhadora de costas limpando o balcão de uma padaria

Você que trabalhou sem carteira assinada tem até 2 anos, contados do fim do trabalho, para entrar com a ação na Justiça do Trabalho, e nela cobra os 5 anos anteriores à data em que o processo for distribuído (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Reconhecido o vínculo, a empresa anota a carteira e paga o que deixou de pagar: FGTS, 13º, férias com um terço e as verbas da saída. O pedido de anotação para provar o tempo no INSS fica fora desse prazo (CLT, art. 11, § 1º).

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

  • Prazo para entrar com a ação: até 2 anos depois do fim do trabalho (Constituição, art. 7º, XXIX).
  • O que se cobra: os 5 anos anteriores à distribuição da ação, e não os 5 anos anteriores à saída (CLT, art. 11; Súmula 308, I, do TST).
  • O FGTS segue a mesma regra de 5 anos desde a decisão do STF no ARE 709.212 (Tema 608; Súmula 362 do TST).
  • A anotação da carteira para prova junto ao INSS não se sujeita a esse prazo (CLT, art. 11, § 1º).
  • Vínculo reconhecido só na Justiça também dá direito à multa por atraso da rescisão (CLT, art. 477, § 8º; Súmula 462 do TST).

Os dois prazos: 2 anos para entrar, 5 anos para trás

A regra está na Constituição (art. 7º, XXIX) e no artigo 11 da CLT. São dois prazos que funcionam juntos. O primeiro é de 2 anos, contados do fim do contrato, para distribuir a ação. O segundo define até onde a cobrança alcança: os 5 anos anteriores à data da ação.

O TST explica a conta na Súmula 308, I: os 5 anos são contados da data em que a reclamação é ajuizada, e não da data em que o contrato terminou. Quando o aviso prévio é indenizado, o prazo de 2 anos começa a correr no fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST).

Situação Prazo final para entrar com a ação A cobrança alcança desde
Saiu em 15/05/2026 e entrou com a ação em 30/11/2026 15/05/2028 30/11/2021
Saiu em 15/05/2026 e entrou com a ação em 30/04/2028 15/05/2028 30/04/2023
Saiu em 15/05/2026 e não entrou até 15/05/2028 Prazo vencido Só a anotação para fins de INSS

O prazo só para de correr com o ajuizamento da reclamação trabalhista (CLT, art. 11, § 3º). Conversa com o antigo patrão, proposta de acerto ou mensagem cobrando não interrompem a contagem.

O que se perde a cada mês de espera

Como a conta dos 5 anos é feita para trás a partir da data da ação, cada mês de espera tira um mês do começo do contrato. Para quem ganhava R$ 1.900,00, cada mês que sai da conta leva cerca de R$ 521,44: R$ 152,00 de FGTS, R$ 158,33 de 13º e R$ 211,11 de férias com um terço, sem contar horas extras, correção e juros.

  • Depois de 2 anos da saída, nenhuma verba pode mais ser cobrada; sobra só o pedido de anotação para fins de INSS.
  • Testemunhas mudam de cidade, de telefone ou de emprego, e fica mais difícil localizá-las.
  • Conversas de WhatsApp se perdem na troca de celular, e o banco pode demorar a fornecer extratos antigos.

O tempo também pesa no INSS. Sem o vínculo no CNIS, esse período não conta para a aposentadoria. E para o INSS aceitar o tempo reconhecido, a lei exige início de prova material da época, não bastando testemunhas (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).

O que se recebe quando o vínculo é reconhecido

Direito Como funciona Base legal
Anotação da carteira Datas reais de entrada e saída, função e salário CLT, art. 29
FGTS 8% de cada salário e do 13º; mais a multa de 40% se a saída foi por dispensa sem justa causa Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º
13º salário Integral por ano e proporcional no ano da saída Lei 4.090/1962
Férias com um terço Vencidas, em dobro se o prazo para conceder passou, e proporcionais Constituição, art. 7º, XVII; CLT, art. 137
Aviso prévio 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90, na dispensa sem justa causa Lei 12.506/2011
Multa por atraso da rescisão Um salário, mesmo com o vínculo reconhecido só na Justiça CLT, art. 477, § 8º; Súmula 462 do TST
Seguro-desemprego Entrega das guias ou indenização equivalente, se cumpridos os requisitos Súmula 389, II, do TST

Quem trabalhou mais do que a jornada legal, à noite ou em ambiente insalubre também pode cobrar horas extras e adicionais do mesmo período. Além disso, a empresa que mantém empregado sem registro fica sujeita a multa administrativa de R$ 3.000,00 por trabalhador (CLT, art. 47), aplicada pela fiscalização, que não vai para o empregado.

Como provar o trabalho sem carteira

Sem carteira, o vínculo é provado pelos fatos. Juntos, documentos simples costumam ter mais força do que uma prova isolada.

  • Testemunhas que trabalharam com você ou viam a sua rotina (até 3 no rito comum e 2 no sumaríssimo; CLT, arts. 821 e 852-H, § 2º).
  • Mensagens com o patrão ou o encarregado: escalas, ordens, cobrança de horário, combinados de pagamento. Exporte a conversa com data e hora.
  • Extratos de Pix ou transferências recorrentes, no mesmo valor e na mesma época do mês.
  • Fotos no local de trabalho, com uniforme ou crachá, recados, cadernos de entrega e cadastro em sistema.

Você que trabalhou sem carteira assinada: anote hoje a data exata em que saiu, porque é dela que corre o prazo de 2 anos. Junte os extratos bancários do período, salve as conversas fora do celular e faça uma lista de quem pode confirmar a sua rotina. Com esse material, dá para avaliar o caso antes que meses de direito fiquem para trás.

Exemplo

Rosana trabalhou como cozinheira num restaurante de Monte Mor de março de 2019 a 15 de maio de 2026, sem carteira assinada, recebendo R$ 1.900,00 por Pix. O prazo dela para entrar com a ação vai até 15/05/2028. Se distribuir a ação em novembro de 2026, cobra desde novembro de 2021. Se deixar para abril de 2028, a cobrança começa só em abril de 2023: são 17 meses a menos, cerca de R$ 8.864,48 só em FGTS, 13º e férias, antes de correção. Nos dois casos, o pedido de anotação desde março de 2019 para o INSS continua possível. Rosana reuniu os extratos de Pix e o contato de duas colegas da cozinha e procurou orientação jurídica ainda em 2026.

Última verificação em 30/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Perguntas frequentes

O prazo de 2 anos conta da saída ou do último pagamento?

Do fim do contrato, ou seja, do último dia de trabalho. Se houve aviso prévio indenizado, a contagem começa no fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST).

Se eu esperar mais um ano para entrar, perco alguma coisa?

Perde os meses mais antigos. A cobrança alcança só os 5 anos anteriores à data da ação, e cada mês de espera tira um mês do começo do contrato (Súmula 308, I, do TST). Depois de 2 anos da saída, as verbas não podem mais ser cobradas.

Posso entrar com a ação enquanto ainda trabalho sem carteira?

Pode. Durante o contrato, o prazo de 2 anos ainda nem começou, e a cobrança alcança os 5 anos anteriores à ação. Em situações de descumprimento grave, também se discute a rescisão indireta (CLT, art. 483).

Sem testemunha, dá para provar?

Pode dar, com documentos: mensagens, extratos de pagamento, fotos e registros de sistema. Cada caso depende do conjunto de provas, e a testemunha costuma reforçar o que os documentos mostram.

Preciso pagar para entrar com a ação?

Quem ganha até R$ 5.000,00 tem presunção de que não pode pagar as custas, conforme a ADC 80 do STF, para ações ajuizadas a partir de 16/09/2026. Acima disso, a falta de condições precisa ser comprovada.

Compartilhar Facebook
Está nessa situação?

Conte o que aconteceu. Podemos ajudar.

Atendimento em Hortolândia e região de Campinas, e por vídeo e WhatsApp para todo o Brasil. A análise dos documentos mostra se o seu caso tem direito.

Falar no WhatsApp
Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · Rua Cândido da Rocha, 341 · Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conhecer o escritório →

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

Leia também

Outras dúvidas sobre o tema