A perda de visão é uma das sequelas mais claras para o auxílio-acidente. O Anexo III do Decreto 3.048/1999, que traz as situações que dão direito ao benefício, tem um quadro só para o aparelho visual. E desde 2021 a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial, o que abre outras portas além do auxílio-acidente.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela permanente de acidente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
- O Anexo III do Decreto 3.048/1999 lista situações do aparelho visual, como a redução importante da acuidade de um olho depois de correção.
- A lista é usada como guia, mas os tribunais aceitam outras sequelas que reduzam a capacidade, desde que comprovadas.
- A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial.
- Isso pode interessar também para a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013), que depende de avaliação própria.
Que tipo de acidente conta
Qualquer acidente: no trabalho, como um estilhaço de metal ou respingo de produto químico, ou fora dele, como um acidente de trânsito ou uma pancada em casa. Desde 1995 a lei fala em “acidente de qualquer natureza”. O que importa é que a lesão no olho tenha deixado sequela depois do tratamento.
O que diz o Anexo III
O quadro do aparelho visual do Anexo III do Decreto 3.048/1999 descreve situações como a acuidade visual muito reduzida no olho acidentado, mesmo com óculos, e a perda da visão de um olho com o outro normal. O perito do INSS costuma comparar o exame oftalmológico com esse quadro.
Se a sua sequela não se encaixa exatamente na descrição, isso não encerra o assunto. A redução da capacidade para a função pode ser demonstrada de outras formas: um motorista profissional com perda de campo visual, por exemplo, tem limitação evidente para a atividade.
Visão monocular: além do auxílio-acidente
A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Na prática, isso pode permitir disputar vagas reservadas em concursos e, conforme o caso, discutir a aposentadoria da pessoa com deficiência pela Lei Complementar 142/2013. Esta última exige avaliação médica e social própria, feita pelo INSS, e o grau da deficiência define o tempo de contribuição exigido.
Exames que ajudam
- Laudo oftalmológico com acuidade visual de cada olho, com e sem correção.
- Campimetria (exame do campo visual), quando a perda for lateral.
- Prontuário do atendimento logo após o acidente.
- CAT, se o acidente foi no trabalho.
- Descrição de como a visão afeta as tarefas da sua função.
Exemplo
Anderson trabalhava como soldador e teve o olho direito atingido por uma fagulha. Depois do tratamento, ficou com acuidade muito baixa nesse olho, mesmo usando óculos. Ele voltou a trabalhar, mas com dificuldade para avaliar distâncias e trabalhar em altura. A situação se aproxima do quadro do aparelho visual do Anexo III e merece pedido de auxílio-acidente. Como tem visão monocular, ele também pode avaliar o enquadramento como pessoa com deficiência no futuro.
Última verificação em 22/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Perdi a visão de um olho, mas consigo trabalhar. Tenho direito?
Pode ter. O auxílio-acidente não exige que você pare de trabalhar, e sim que a sequela reduza a capacidade para a função que exercia.
Uso óculos e enxergo bem. Conta?
Se, com a correção, a visão voltou ao normal, em regra não há sequela indenizável. A avaliação é feita com a melhor correção possível.
Visão monocular dá BPC?
O BPC exige, além da deficiência, baixa renda familiar e impedimento de longo prazo avaliado pelo INSS. A visão monocular sozinha não garante o BPC.
O auxílio-acidente acaba quando eu me aposentar?
Sim. Pela regra atual, ele é pago até a véspera de qualquer aposentadoria. Os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria.
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas

