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Ainda não tenho 65 anos e não consigo trabalhar. Posso pedir o BPC?

Antes dos 65, o caminho é o BPC da pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo e baixa renda.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mulher de bengala com pasta de laudos em atendimento no balcão do CRAS

Pode, se o motivo for uma deficiência. Antes dos 65 anos, o BPC é pago à pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo, de pelo menos dois anos, e renda familiar baixa (Lei 8.742/93, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). Não basta estar sem emprego ou doente por pouco tempo: o que a lei olha é um impedimento duradouro que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O BPC por idade é a partir de 65 anos; antes disso, só pela via da deficiência (art. 20 da Lei 8.742/93).
  • O impedimento precisa durar, ou ter previsão de durar, pelo menos 2 anos (art. 20, § 10).
  • A renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo, e há outras formas de provar a necessidade (art. 20, §§ 3º e 11).
  • A concessão depende de avaliação médica e social feita pelo INSS (art. 20, § 6º).
  • É preciso ter CPF e inscrição atualizada no CadÚnico (art. 20, § 12).

O que a lei chama de deficiência no BPC

O conceito não é uma lista de doenças. A lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93).

Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes: pesa o quanto a condição limita a vida real, o trabalho, o deslocamento e os cuidados diários. Em dezembro de 2025, o Congresso manteve o veto à regra que exigiria deficiência de grau moderado ou grave. Assim, a lei não exclui a deficiência leve, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Requisitos, um por um

Requisito O que se exige Onde está na lei
Impedimento de longo prazo Efeitos por pelo menos 2 anos Art. 20, §§ 2º e 10
Avaliação Perícia médica e avaliação social do INSS Art. 20, § 6º
Renda Até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, admitidas outras provas de necessidade Art. 20, §§ 3º e 11
Cadastros CPF e CadÚnico atualizado Art. 20, § 12
Não receber outro benefício Não acumula com aposentadoria ou pensão, salvo exceções Art. 20, § 4º

A lei também permite que o regulamento amplie o limite de renda para até meio salário mínimo por pessoa, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde não cobertos pelo SUS (art. 20, § 11-A, e art. 20-B). Na Justiça, é comum discutir a renda com base nesses gastos.

Como se preparar para a avaliação

  • Laudos atualizados que descrevam a limitação no dia a dia, e não só o código da doença.
  • Histórico do tratamento: receitas, exames, internações e encaminhamentos.
  • Gastos com saúde que a família paga do próprio bolso, como remédios, fraldas e transporte para tratamento.
  • CadÚnico atualizado, com todos os moradores da casa e a renda de cada um.

Na avaliação social, conta a realidade da casa: quem cuida da pessoa, se ela consegue sair sozinha, se há transporte, se há barreiras de acesso.

Exemplo

Rosângela, de 58 anos, mora em Hortolândia com o marido, que recebe um salário mínimo. Ela teve um AVC há três anos e ficou com perda de força no lado direito do corpo. Não consegue mais trabalhar como diarista e depende do marido para tomar banho. Ela ainda não tem 65 anos, então o pedido é o BPC da pessoa com deficiência. O impedimento já dura mais de dois anos, e a renda da casa, dividida por duas pessoas, fica em meio salário mínimo, acima do limite de 1/4. Os gastos com fisioterapia e remédios fora do SUS podem ser usados para discutir a renda, inclusive na Justiça se o INSS negar.

Última verificação em 28/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Desemprego dá direito ao BPC antes dos 65 anos?

Não. Antes dos 65, o BPC depende de deficiência com impedimento de longo prazo. Estar sem trabalho, por si só, não basta.

Deficiência leve dá direito ao BPC?

Pode dar. Em dezembro de 2025, o Congresso manteve o veto à exigência de grau moderado ou grave. O que se analisa é o impedimento de longo prazo e as barreiras que a pessoa enfrenta.

Quem recebe auxílio-doença pode pedir o BPC?

Não ao mesmo tempo, porque o BPC não acumula com benefício previdenciário. Se o auxílio-doença terminar e a pessoa não tiver mais qualidade de segurado, o BPC pode ser o caminho.

A renda do cônjuge entra no cálculo?

Sim. Entram as rendas de quem mora na mesma casa e faz parte do grupo familiar previsto na lei, como cônjuge, filhos solteiros e pais.

O BPC paga 13º?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não tem abono anual.

O INSS negou o BPC. O que fazer?

Dá para recorrer administrativamente ou discutir na Justiça, onde há nova perícia e avaliação social. A decisão depende dos laudos e da prova da renda.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

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