Nenhuma doença dá direito ao BPC/LOAS automaticamente, e não existe uma lista oficial de doenças. O BPC da pessoa com deficiência depende de três pontos: um impedimento de longo prazo, que dure no mínimo dois anos; que esse impedimento, somado às barreiras do dia a dia, limite a participação da pessoa na sociedade; e renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (art. 20, §§ 2º, 3º e 10, da Lei 8.742/1993). O diagnóstico é o ponto de partida. O que decide é como a doença afeta a vida da pessoa.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- A lei fala em impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não em doenças específicas (art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993).
- O impedimento precisa durar pelo menos dois anos (art. 20, § 10).
- O INSS faz avaliação médica e avaliação social (art. 20, § 6º).
- A renda por pessoa da família precisa estar dentro do limite de 1/4 do salário mínimo, conferida pelo CadÚnico.
- O BPC paga um salário mínimo por mês, sem 13º, e não exige contribuição ao INSS.
Por que não existe uma lista
Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem viver situações muito diferentes. Uma pessoa com epilepsia controlada por remédio pode trabalhar e estudar normalmente. Outra, com crises frequentes, pode não conseguir sair sozinha de casa. Por isso a lei não olha para o nome da doença, e sim para o impedimento e para as barreiras que a pessoa enfrenta.
Essa é a lógica da avaliação biopsicossocial: o perito médico avalia o corpo e a doença, e o assistente social avalia a rotina, a moradia, o transporte, a escola, o trabalho e o apoio da família. As duas partes juntas mostram se existe deficiência para fins de BPC.
Grupos de condições que aparecem com frequência nos pedidos
| Grupo | Exemplos frequentes | O que costuma pesar na avaliação |
|---|---|---|
| Físico e motor | Sequela de AVC, amputação, paralisia, doenças graves da coluna e das articulações | Capacidade de andar, se vestir, usar transporte e fazer tarefas da casa |
| Mental | Esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave e persistente | Frequência das crises, internações, adesão ao tratamento, convivência |
| Intelectual e do desenvolvimento | Deficiência intelectual, transtorno do espectro autista | Autonomia, comunicação, aprendizagem, necessidade de supervisão |
| Sensorial | Cegueira, baixa visão, surdez, visão monocular | Mobilidade, comunicação, acesso a escola e trabalho |
| Doenças crônicas graves | Insuficiência renal em hemodiálise, câncer em tratamento prolongado, cardiopatia grave, HIV, epilepsia de difícil controle | Duração do tratamento, efeitos colaterais, limitações no dia a dia |
Estar em um desses grupos não significa direito automático. A tabela mostra o que costuma ser examinado em cada situação.
Casos em que a lei ou a jurisprudência trazem regra própria
Autismo. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012). Mesmo assim, o INSS faz a avaliação e confere a renda.
Visão monocular. A TNU, no Tema 378, entendeu que a visão monocular não presume deficiência para o BPC e exige avaliação biopsicossocial no caso concreto.
HIV. A Súmula 78 da TNU orienta o juiz a avaliar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais de quem vive com HIV, por causa do estigma social da doença, e não só o exame clínico.
Doença que tem tratamento também conta?
Conta, se o impedimento durar pelo menos dois anos. Uma fratura que se resolve em seis meses não entra. Um câncer com tratamento previsto para mais de dois anos, com efeitos que limitam a vida da pessoa, pode entrar. A lei considera a duração prevista, e não só a doença já instalada há dois anos.
Também é importante saber que deficiência para o BPC não é a mesma coisa que incapacidade total para o trabalho. A pergunta é se o impedimento, junto com as barreiras, dificulta a participação em igualdade de condições com as outras pessoas.
A renda também precisa estar dentro do limite
Mesmo com deficiência reconhecida, o BPC depende da renda. A soma do que as pessoas da família ganham, dividida pelo número de pessoas que moram juntas, precisa ficar em até R$ 405,25 por pessoa em 2026. O benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso de 65 anos ou mais ou a outra pessoa com deficiência da mesma família não entra nessa conta (art. 20, § 14). A lei também manda considerar gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não fornece (art. 20-B).
Um exemplo comum
Rosângela tem 52 anos, mora em Hortolândia e faz hemodiálise três vezes por semana. Nos dias de sessão, volta para casa sem forças e precisa de ajuda até para subir a escada. Ela parou de trabalhar como faxineira e nunca contribuiu para o INSS. Mora com o marido, que faz bicos e ganha cerca de R$ 1.200 por mês, e com a filha de 16 anos.
A renda por pessoa da casa é de R$ 400, dentro do limite de R$ 405,25. O tratamento é contínuo e deve durar mais de dois anos. No pedido, o que vai pesar é a prova de como a doença limita a rotina de Rosângela: relatórios da clínica de diálise, frequência das sessões, efeitos no dia a dia e as barreiras para trabalhar e se deslocar.
Documentos que ajudam
- Laudos e relatórios médicos recentes, com CID, data de início, tratamento e previsão de duração.
- Exames, receitas e histórico de internações.
- Relatórios de escola, APAE, CAPS, CRAS ou terapeutas que descrevam a rotina e as limitações.
- Comprovantes de gastos com saúde que o SUS não cobre.
- Documento de identidade com foto e CPF de todos da casa.
- Folha resumo do CadÚnico atualizada, com todas as pessoas que moram juntas.
- Termo de curatela ou tutela, se houver.
O que fazer se o INSS negar
Leia o motivo da negativa. Se o INSS não reconheceu o impedimento de longo prazo, reforce a prova médica e a prova da rotina. Se a negativa foi pela renda, confira se alguém foi contado na família sem fazer parte dela ou se algum benefício que deveria ser excluído entrou na conta. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão. Não existe pedido de reconsideração. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).
Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, onde não há custas no primeiro grau. O juiz costuma nomear perito médico e assistente social.
Perguntas de quem passa por isso
Existe uma lista de doenças que dão direito ao BPC?
Não. A lei exige impedimento de longo prazo que, com as barreiras do dia a dia, limite a participação na sociedade. O diagnóstico, sozinho, não basta.
Depressão dá direito ao BPC?
Pode dar, quando é grave, persistente e limita a vida da pessoa por pelo menos dois anos, e a renda da família está dentro do limite. A avaliação é caso a caso.
Autismo dá direito ao BPC?
A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência por lei (Lei 12.764/2012). Ainda assim, o INSS avalia o caso e confere a renda da família.
Câncer dá direito ao BPC?
Pode dar, se o tratamento e seus efeitos limitarem a vida da pessoa por pelo menos dois anos e a renda estiver dentro do limite.
Preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é assistencial e não exige contribuição. Exige deficiência ou idade de 65 anos e renda familiar baixa.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar com carteira. Existe o auxílio-inclusão para quem começa a trabalhar, com regras próprias.
Leia também: quem tem direito ao BPC da pessoa com deficiência, o BPC da criança autista e o BPC e o trabalho com carteira assinada. A página sobre o BPC/LOAS reúne os requisitos de renda.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.