Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

A avaliação social é a conversa com um assistente social do INSS que faz parte do pedido de BPC da pessoa com deficiência. Ela mostra como o problema de saúde, somado às barreiras do dia a dia, limita a vida da pessoa em casa, no transporte, na escola, no trabalho e na convivência. Junto com a avaliação médica, feita pela perícia, ela forma a avaliação da deficiência exigida pela lei (art. 20, § 6º, da Lei 8.742/1993). Ela não vale para o BPC do idoso, que depende só da idade e da renda.

Pai e filho jovem aguardando atendimento na sala de espera de um serviço público
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

Por que existe a avaliação social

A lei não define deficiência por uma lista de doenças. Para o BPC, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993).

O médico perito avalia o corpo e a doença. O assistente social avalia a outra metade dessa definição: as barreiras. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter vidas muito diferentes. Uma mora perto do posto de saúde, tem transporte adaptado e escola com apoio. A outra mora numa rua de terra, depende de dois ônibus para chegar à terapia e não tem quem a acompanhe. A avaliação social existe para enxergar essa diferença.

Avaliação social e perícia médica: a diferença

PontoAvaliação socialAvaliação médica
Quem fazAssistente social do INSSPerito médico federal
O que observaBarreiras, moradia, transporte, apoio da família, atividades e participaçãoDiagnóstico, funções do corpo, gravidade e duração do impedimento
BaseInstrumento inspirado na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da SaúdeO mesmo instrumento, na parte médica
O que levarDocumentos da rotina: escola, terapias, CRAS, gastos com saúdeLaudos, exames, receitas e relatórios médicos
Vale para o BPC do idoso?NãoNão

O que a assistente social costuma perguntar

A conversa segue um roteiro, mas o tom é de entrevista. As perguntas costumam passar por estes pontos:

Um exemplo comum

Seu Antônio, de Monte Mor, cuida do filho Lucas, de 19 anos, que tem epilepsia de difícil controle e deficiência intelectual leve. Na perícia médica, as crises podem até parecer controladas no papel. Na avaliação social, ele conta que Lucas não pode sair sozinho, que teve três crises na rua no último ano, que largou a escola no 7º ano e que a mãe deixou o emprego para acompanhá-lo. Esses fatos não aparecem no exame, mas pesam na análise das barreiras.

Como se preparar

Documentos para levar

O que fazer se o INSS negar

Leia o motivo no comunicado. Se a negativa veio porque não foi reconhecido o impedimento de longo prazo, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência, com novos relatórios sobre a rotina e as barreiras. Não existe pedido de reconsideração. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).

Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, onde não há custas no primeiro grau. O juiz costuma nomear um perito médico e um assistente social. O assistente social do juízo, em muitos casos, visita a casa e descreve a moradia, a rotina e a renda da família. Por isso, a organização dos documentos da rotina vale tanto no INSS quanto no processo.

Perguntas de quem passa por isso

A avaliação social é feita no BPC do idoso?

Não. Ela faz parte do BPC da pessoa com deficiência. No BPC do idoso, contam a idade de 65 anos e a renda da família.

A assistente social vai à minha casa?

No INSS, a avaliação costuma ser feita na agência. No processo judicial, o assistente social nomeado pelo juiz muitas vezes faz visita domiciliar.

Posso levar acompanhante?

Pode, e é recomendável quando a pessoa com deficiência tem dificuldade de explicar a própria rotina.

O diagnóstico basta para ter o BPC?

Não. A lei exige impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras, limite a participação na sociedade. O diagnóstico é o ponto de partida.

Visão monocular dá direito automático ao BPC?

Não automaticamente. A TNU, no Tema 378, entendeu que é preciso avaliação biopsicossocial no caso concreto.

O que acontece se o CadÚnico estiver desatualizado?

O pedido pode travar. O cadastro precisa estar atualizado para conceder e manter o BPC (art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993).

Leia também: quem tem direito ao BPC da pessoa com deficiência, o BPC da criança autista e o que fazer quando o BPC é bloqueado pelo CadÚnico. A página sobre o BPC/LOAS reúne os requisitos de renda.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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