TEIXEIRA GOMES ADVOCACIA · Hortolândia/SP · OAB/SP 414.016(19) 99745-2791
BPC/LOAS · art. 20 da Lei 8.742/93

Tem 65 anos e nunca conseguiu se aposentar? O BPC paga um salário mínimo por mês

Tem direito quem tem 65 anos ou mais e vive em família cuja renda por pessoa é igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). Não precisa ter contribuído nunca. A aposentadoria de um salário mínimo do cônjuge idoso não entra na conta. Acima de 1/4, o INSS nega, mas a Justiça pode reconhecer a necessidade no caso concreto.

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Os requisitos do BPC do idoso

65 anos ou maisHomem ou mulher. Não há exigência de tempo de contribuição nem de carência.
Renda por pessoa até 1/4 do salário mínimoSoma da renda de quem mora na mesma casa (cônjuge, pais, filhos solteiros, irmãos solteiros, enteados e menores tutelados), dividida pelo número de pessoas. Em 2026: R$ 405,25.
Sem outro benefício da PrevidênciaQuem já recebe aposentadoria ou pensão não acumula com o BPC. Bolsa de estágio e salário de aprendiz não contam como renda.
Cadastro Único atualizadoO CadÚnico é feito no CRAS da cidade e precisa estar em dia antes do pedido no INSS.

Calculadora de renda por pessoa

Ferramenta informativa. Informe a renda bruta de cada morador. Se algum morador com 65 anos ou mais receber aposentadoria ou BPC de exatamente um salário mínimo, marque a opção para excluir esse valor, como manda o § 14.

Preencha e clique em calcular.

Como o pedido funciona

EtapaOndeO que levar
1. Cadastro ÚnicoCRAS da sua cidade (Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e Nova Odessa têm CRAS por região)Documentos de todos os moradores e comprovante de endereço
2. Pedido do BPCMeu INSS (app ou site) ou telefone 135RG, CPF, NIS do CadÚnico
3. Análise do INSSCruzamento de renda pelo CNIS e pelo CadÚnicoPrazo legal de 45 dias, prorrogável
4. Se negarRecurso ao CRPS em 30 dias, ou ação no JEF de Campinas (Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia) ou de Americana (Nova Odessa, Americana)Carta de indeferimento, comprovantes de despesa, laudos

O BPC não paga 13º e não deixa pensão. Passa por revisão a cada dois anos. Quem recebe pode ser convocado a atualizar o CadÚnico.

Documentos que ajudam na análise do caso

Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.

Perguntas frequentes

Meu marido é aposentado com um salário mínimo. Isso barra o meu BPC?

Não. A lei manda excluir da conta o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso de 65 anos ou mais da família (art. 20, § 14). Nesse caso, ele e a aposentadoria dele saem da conta.

Nunca contribuí para o INSS. Tenho direito?

Sim. O BPC é assistencial. Não exige contribuição nem carência. Exige idade, renda e Cadastro Único.

Moro com meu filho, que trabalha registrado. Conta?

Filho solteiro que mora na mesma casa faz parte do grupo familiar, e a renda dele entra na conta. Filho casado, mesmo morando junto, não entra.

O Bolsa Família entra na renda?

Desde o Decreto 12.534/2025 o INSS passou a somar. A Justiça Federal tem decidido em sentido contrário em vários casos. É um ponto em disputa.

O INSS negou por renda. Acabou?

Não. Cabe recurso ao CRPS em 30 dias e cabe ação. Na ação, a assistente social visita a casa e o juiz pode reconhecer a necessidade mesmo com renda um pouco acima de 1/4.

Quer que o escritório analise o seu caso?

Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.

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