Tem direito quem tem 65 anos ou mais e vive em família cuja renda por pessoa é igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). Não precisa ter contribuído nunca. A aposentadoria de um salário mínimo do cônjuge idoso não entra na conta. Acima de 1/4, o INSS nega, mas a Justiça pode reconhecer a necessidade no caso concreto.
Calcular a renda por pessoaFalar com o escritórioFerramenta informativa. Informe a renda bruta de cada morador. Se algum morador com 65 anos ou mais receber aposentadoria ou BPC de exatamente um salário mínimo, marque a opção para excluir esse valor, como manda o § 14.
| Etapa | Onde | O que levar |
|---|---|---|
| 1. Cadastro Único | CRAS da sua cidade (Hortolândia, Sumaré, Monte Mor e Nova Odessa têm CRAS por região) | Documentos de todos os moradores e comprovante de endereço |
| 2. Pedido do BPC | Meu INSS (app ou site) ou telefone 135 | RG, CPF, NIS do CadÚnico |
| 3. Análise do INSS | Cruzamento de renda pelo CNIS e pelo CadÚnico | Prazo legal de 45 dias, prorrogável |
| 4. Se negar | Recurso ao CRPS em 30 dias, ou ação no JEF de Campinas (Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia) ou de Americana (Nova Odessa, Americana) | Carta de indeferimento, comprovantes de despesa, laudos |
O BPC não paga 13º e não deixa pensão. Passa por revisão a cada dois anos. Quem recebe pode ser convocado a atualizar o CadÚnico.
Não tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Não. A lei manda excluir da conta o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso de 65 anos ou mais da família (art. 20, § 14). Nesse caso, ele e a aposentadoria dele saem da conta.
Sim. O BPC é assistencial. Não exige contribuição nem carência. Exige idade, renda e Cadastro Único.
Filho solteiro que mora na mesma casa faz parte do grupo familiar, e a renda dele entra na conta. Filho casado, mesmo morando junto, não entra.
Desde o Decreto 12.534/2025 o INSS passou a somar. A Justiça Federal tem decidido em sentido contrário em vários casos. É um ponto em disputa.
Não. Cabe recurso ao CRPS em 30 dias e cabe ação. Na ação, a assistente social visita a casa e o juiz pode reconhecer a necessidade mesmo com renda um pouco acima de 1/4.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo.
Falar com o escritório pelo WhatsAppRua Bernardo Guimarães, 161, sala 2, Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · tgacontatos@gmail.com