
O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de baixa renda. Não precisa ter contribuído nunca. Se o INSS negou por renda, o caso pode ser revisto na Justiça.
O benefício é assistencial: não exige carência nem tempo de contribuição. Exige idade ou deficiência, renda familiar baixa e Cadastro Único atualizado.
Idoso de 65 anos, homem ou mulher. Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) avaliado por perícia médica e social.
Soma da renda de quem mora na mesma casa (cônjuge, pais, filhos solteiros, irmãos solteiros, enteados e menores tutelados), dividida pelo número de pessoas. Em 2026: R$ 405,25.
A aposentadoria ou o BPC de até um salário mínimo recebido por outro idoso da casa é excluído da soma, e essa pessoa sai da conta (art. 20, § 14).
Quem já recebe aposentadoria ou pensão não acumula com o BPC. O Cadastro Único é feito no CRAS e precisa estar atualizado antes do pedido.
O pedido começa no CRAS e no Meu INSS. Se o INSS negar, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou ação no JEF, onde uma assistente social visita a casa e o juiz pode reconhecer a necessidade mesmo com renda um pouco acima de 1/4.
No CRAS da sua cidade, com documentos de todos os moradores e comprovante de endereço.
Antes do pedidoPelo Meu INSS ou telefone 135, com RG, CPF e NIS. Para a pessoa com deficiência há perícia médica e avaliação social.
45 dias de prazo legalO INSS cruza a renda pelo CNIS e pelo CadÚnico. Acompanhamos as exigências para o pedido não parar.
SemanasRecurso ao CRPS em 30 dias ou ação no JEF de Campinas ou de Americana, com estudo social e perícia judicial.
MesesNão tem tudo? Traga o que tiver. Parte dos documentos o escritório obtém no Meu INSS com a sua autorização.
Não. A lei manda excluir da conta o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso de 65 anos ou mais da família. Ele e a aposentadoria dele saem da conta.
Sim. O BPC é assistencial. Não exige contribuição nem carência. Exige idade ou deficiência, renda e Cadastro Único.
Filho solteiro que mora na mesma casa faz parte do grupo familiar, e a renda dele entra na conta. Filho casado, mesmo morando junto, não entra.
Não. O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Passa por revisão a cada dois anos, e quem recebe pode ser convocado a atualizar o CadÚnico.
Não. Cabe recurso ao CRPS em 30 dias e cabe ação. Na ação, a assistente social visita a casa e o juiz pode reconhecer a necessidade mesmo com renda um pouco acima de 1/4.
Atendimento em Hortolândia, com alcance em Sumaré, Monte Mor, Campinas, Nova Odessa, Americana e Paulínia. Também por vídeo e WhatsApp, para todo o Brasil.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.