Pode, sim, em muitos casos. Se o seu marido tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria de até um salário mínimo, esse valor não entra no cálculo da renda da família para o BPC. Com isso, a renda considerada do casal pode ficar zerada. Se a aposentadoria dele passa de um salário mínimo, o valor inteiro entra na conta, e aí o limite costuma ser ultrapassado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O BPC do idoso é para quem tem 65 anos ou mais e renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25.
- Aposentadoria de até um salário mínimo de marido com 65 anos ou mais fica fora da conta.
- Se a aposentadoria dele é maior que o mínimo, entra na conta pelo valor total.
- Marido aposentado com menos de 65 anos, e sem deficiência, tem o benefício contado normalmente.
- O Cadastro Único precisa estar feito e atualizado antes do pedido.
Por que a aposentadoria do marido pode não contar
A Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, tem uma regra pensada para casais de idosos. O artigo 20, § 14, determina que o benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso de 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência da mesma família, não seja computado na renda quando outro membro pede o BPC.
A regra vale para aposentadoria, pensão ou o próprio BPC. O que importa é o valor, até um salário mínimo, e quem recebe, que precisa ser idoso de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, um aposentado que recebe exatamente esse valor e já passou dos 65 anos não pesa na conta da esposa que pede o BPC.
E se a aposentadoria for maior que um salário mínimo?
Aí a situação muda. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no Tema 369, decidiu que o benefício acima do mínimo pago a outro membro da família entra inteiro na renda. Não se desconta a parcela de um salário mínimo e se considera só o que sobra. Soma-se tudo.
Um exemplo mostra o efeito. Se o marido recebe R$ 1.900,00 e o casal mora sozinho, a renda por pessoa fica em R$ 950,00. É mais que o dobro do limite de R$ 405,25.
O critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto na Justiça. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios, e há decisões que admitem renda maior quando os gastos com saúde, remédio e cuidados são altos. No INSS, porém, a régua aplicada continua sendo a de 1/4.
Como fazer a conta da renda por pessoa
A conta tem três passos. Primeiro, identificar quem compõe a família. Depois, somar a renda de todos, tirando o que a lei manda excluir. Por fim, dividir pelo número de pessoas.
O artigo 20, § 1º, da LOAS define a família como o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que todos vivam sob o mesmo teto. Filho casado não entra, mesmo que more na mesma casa. Neto e genro também não.
Veja o caso da dona Aparecida, de Hortolândia. Ela tem 67 anos, trabalhou a vida inteira como diarista e nunca contribuiu. O marido, seu Joaquim, tem 70 anos e recebe aposentadoria por idade de um salário mínimo. Os dois moram sozinhos. A aposentadoria dele não entra na conta, a renda considerada é zero e dona Aparecida fica dentro do limite do BPC.
| Situação da família | Renda considerada | Renda por pessoa | Resultado |
|---|---|---|---|
| Casal; marido com 65 anos ou mais, aposentado com R$ 1.621,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Dentro do limite |
| Casal; marido com 65 anos ou mais, aposentado com R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 | R$ 950,00 | Fora do limite |
| Casal; marido com 62 anos, sem deficiência, aposentado com R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | Fora do limite |
| Casal e filho solteiro sem renda; marido com 65 anos ou mais, aposentado com R$ 1.621,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Dentro do limite |
| Casal e filho solteiro com salário de R$ 1.621,00; marido com 65 anos ou mais, aposentado com R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 540,33 | Fora do limite |
A tabela considera o limite administrativo de 1/4 do salário mínimo. Casos fora dele ainda podem ser discutidos na Justiça, com prova das despesas e da condição de vida da família.
O que o INSS não pode descontar, e o que costuma somar
O artigo 20, § 3º-A, da LOAS proíbe o INSS de fazer descontos ou deduções que a lei não prevê. A exceção: os gastos contínuos de quem pede o benefício com medicamentos, consultas, fraldas, alimentação especial e Centro-Dia, quando o SUS não fornece, são deduzidos por valores de referência fixados na Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 (art. 8º e Anexo I). Gasto maior pode ser provado com os recibos dos 12 meses anteriores ao pedido. Aluguel e cuidador não entram nessa conta. Veja o que o INSS desconta da renda. Por outro lado, o Bolsa Família virou ponto de disputa: um decreto de 2025 retirou a regra que excluía esse valor, e o INSS passou a somá-lo. Há decisão de primeira instância, do Juizado Especial Federal de Registro/SP, em 2025, afastando essa soma, mas o tema não está pacificado. Desde 2026, existe também uma via administrativa: no próprio pedido de BPC, a família pode optar pelo desligamento do Bolsa Família caso o BPC seja concedido, e o INSS refaz a conta sem ele (IN Conjunta 1/2026). Veja como funciona essa opção.
Cadastro Único: o passo que vem antes
Sem CadÚnico não há BPC. O artigo 20, § 12, da LOAS exige a inscrição no CPF e no Cadastro Único para conceder e manter o benefício, e o cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos 24 meses. A atualização é feita no CRAS do município, não na agência do INSS.
O ponto mais sensível é a composição familiar. O cadastro precisa mostrar o marido morando junto e a renda real dele. Se o CadÚnico traz um filho que já se mudou, ou deixa de registrar alguém que mora na casa, a conta do INSS sai errada. Também é exigido registro biométrico, pela carteira de identidade nova, pelo título de eleitor ou pela CNH.
Documentos para o pedido
- Documento de identidade e CPF da requerente e do marido.
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico.
- Certidão de casamento ou prova da união estável.
- Extrato ou carta de concessão da aposentadoria do marido, que mostra o valor.
- Comprovante de endereço.
- Documentos e comprovante de renda dos demais moradores da casa.
O pedido é feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. Diante de demora excessiva na análise, cabe cobrar pelo Meu INSS ou pela Ouvidoria e, em último caso, buscar medida judicial. Veja o que fazer com a demora do INSS.
O que fazer se o INSS negar
Leia com atenção o motivo do indeferimento. Muitas vezes o INSS somou a aposentadoria de um salário mínimo do marido por erro, ou usou um CadÚnico com moradores que já não vivem ali.
Há dois caminhos. O primeiro é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da ciência da decisão, juntando o documento que corrige o erro. O segundo é a ação judicial, que não depende do recurso administrativo. Para quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor, o pedido vai ao Juizado Especial Federal de Campinas. Na ação, costuma haver visita de assistente social à casa, e o laudo dela pesa bastante.
Perguntas de quem passa por isso
Meu marido recebe BPC. Eu também posso receber?
Pode. O BPC dele, se for de idoso ou de pessoa com deficiência, entra na mesma regra do § 14 e não é contado na renda. Um casal de idosos pode ter dois benefícios na mesma casa.
Meu marido tem 63 anos e é aposentado por invalidez. Conta?
A exclusão alcança o benefício pago a pessoa idosa ou com deficiência. Aposentadoria por incapacidade não significa, por si só, deficiência nos termos da LOAS. Esse ponto depende de análise e costuma ser discutido na Justiça.
E se meu marido falecer?
Você pode ter direito à pensão por morte como viúva. O BPC não pode ser acumulado com pensão, e será preciso escolher o mais vantajoso, que costuma ser a pensão.
O BPC deixa pensão para a família?
Não. O BPC é pessoal e não gera pensão por morte para os herdeiros.
Meu filho mora comigo e ganha um salário. Atrapalha?
Se é solteiro e vive sob o mesmo teto, a renda dele entra na conta. Como mostra a tabela, isso costuma levar a renda por pessoa acima do limite.
Preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é benefício assistencial e não exige contribuição.
Leia também: quem tem direito ao BPC do idoso, BPC bloqueado por CadÚnico desatualizado e quanto tempo dura a pensão da viúva. Para um panorama do benefício, veja a página sobre BPC para idoso.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

