Carência

Quantas contribuições o INSS exige de você?

Depende do benefício. São 12 para o auxílio por incapacidade e 180 para a aposentadoria. Já o salário-maternidade não exige mais nenhuma — e há um grupo de situações em que o INSS também não pode exigir contribuição.

Dr. José Teixeira Gomes
Dr. José Teixeira Gomes
OAB/SP 414.016 · Hortolândia/SP · Atualizado em 23/09/2026
Dr. José Teixeira Gomes, advogado previdenciário

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o INSS exige antes de conceder um benefício. É diferente de tempo de contribuição, que é o total acumulado, e diferente de qualidade de segurado, que é estar coberto no momento do fato.

Os três são requisitos separados. Dá para ter um e não ter o outro — e é por aí que muita negativa acontece.

Carência

Quantas contribuições cada benefício exige

Art. 25 da Lei 8.213/91

BenefícioContribuições exigidas
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)12
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)12
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial180
Salário-maternidade — todas as categoriasnenhuma
Auxílio-reclusão24
Pensão por mortenenhuma
Auxílio-acidentenenhuma
Salário-famílianenhuma

Cento e oitenta contribuições são quinze anos. É o número que assusta, mas é também o único que vale para todas as aposentadorias.

O salário-maternidade não exige mais carência

Até pouco tempo atrás, a autônoma, a facultativa e a segurada especial precisavam de dez contribuições. Isso acabou: ao julgar as ADI 2.110 e 2.111 em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade.

O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa 188/2025, e a própria página do benefício no site do INSS hoje registra que a carência é isenta para todas as categorias, exigindo apenas a qualidade de segurada.

O texto do art. 25 da lei ainda menciona as dez contribuições. Quem lê só a lei erra — a exigência foi derrubada e não é mais aplicada.

Carência

As situações em que o INSS não pode exigir carência

Art. 26 da Lei 8.213/91 — e é aqui que muita negativa cai por terra

Existem três portas de entrada para o auxílio por incapacidade e para a aposentadoria por incapacidade permanente sem nenhuma contribuição mínima:

1. Acidente de qualquer natureza ou causa

A lei diz qualquer natureza. Não precisa ser acidente de trabalho. Acidente de carro no domingo, queda em casa, agressão na rua — todos entram. Quem contribuiu um mês e sofreu um acidente tem direito.

Este é, de longe, o ponto menos conhecido desta página.

2. Doença profissional ou do trabalho

A doença adquirida ou desencadeada pelo trabalho dispensa carência do mesmo jeito. LER/DORT, perda auditiva por ruído, doença de coluna por esforço, transtorno psíquico ligado ao trabalho.

3. As doenças graves listadas na lei

O art. 151 da Lei 8.213/91 dispensa a carência quando a pessoa adquire, depois de já ser filiada ao INSS, uma destas doenças:

tuberculose ativa · hanseníase · alienação mental · esclerose múltipla · hepatopatia grave · neoplasia maligna · cegueira · paralisia irreversível e incapacitante · cardiopatia grave · doença de Parkinson · espondiloartrose anquilosante · nefropatia grave · estado avançado da doença de Paget · aids · contaminação por radiação

Por que isso importa tanto

A negativa por falta de carência é uma das mais comuns, e é uma das que mais desmorona quando se olha o caso de perto. Se houve acidente, se a doença tem ligação com o trabalho, ou se ela está na lista do art. 151, a exigência simplesmente não se aplica.

Quantas contribuições faltam para você

Informe o benefício e quantas contribuições você já tem. O cálculo é uma estimativa.

Cálculo informativo, não é previsão de resultado. A contagem exata depende do seu CNIS.

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Perdi a qualidade de segurado. Preciso da carência inteira?

Não. Metade

Se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, o art. 27-A da Lei 8.213/91 exige metade dos períodos:

BenefícioCarência normalDepois da perda
Auxílio por incapacidade temporária126
Aposentadoria por incapacidade permanente126
Auxílio-reclusão2412

Em 2019 uma medida provisória tentou exigir a carência integral nesses casos. Não prevaleceu. O texto em vigor é o da metade.

O salário-maternidade ficou de fora da tabela porque não tem mais carência nenhuma: não há o que reduzir pela metade.

E vale lembrar: para as aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não é considerada. Quem já tem as 180 contribuições não precisa recuperar nada.

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Contribuição em atraso conta?

Depende de quem você é perante o INSS.

  • Empregado, doméstico e trabalhador avulso: o recolhimento é obrigação de quem contrata. O tempo conta mesmo que a empresa não tenha recolhido — o problema é da empresa, não seu. O que costuma faltar é a prova do vínculo.
  • Contribuinte individual e facultativo: a contribuição paga em atraso, depois de perdido o prazo, em regra não serve para carência. Há hipóteses de indenização de período anterior, que dependem de análise.
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E a contribuição abaixo do salário mínimo?

Desde a reforma de 2019, a contribuição sobre valor inferior ao salário mínimo não conta sozinha. A pessoa pode complementar o valor, agrupar contribuições do mesmo ano civil ou usar o excedente de outro mês para fechar a competência.

Quem trabalha por dias, presta serviço eventual ou recebe pouco em alguns meses precisa olhar o CNIS com atenção: meses que parecem contar podem estar fora.

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Erros que custam o benefício

  • Aceitar a negativa por carência sem verificar se havia acidente. Acidente de qualquer natureza dispensa a exigência, e o INSS nem sempre pergunta.
  • Achar que a carência recomeça do zero depois da perda da qualidade. É metade.
  • Confundir carência com tempo de contribuição. São contas diferentes, e há períodos que valem para uma e não para a outra.
  • Não conferir o CNIS. Vínculo faltando é contribuição faltando.
  • Pagar em atraso achando que resolve. Para contribuinte individual, em regra não resolve.
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O que reunir antes de procurar orientação

  • Extrato do CNIS completo, tirado no Meu INSS
  • Carta de negativa do INSS, se já houve pedido
  • CAT, se houve acidente de trabalho
  • Boletim de ocorrência ou atendimento hospitalar, se houve acidente fora do trabalho
  • Laudos e exames que mostrem o diagnóstico e a data
  • Carteira de trabalho e guias de recolhimento
Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é carência do INSS?
É o número mínimo de contribuições mensais exigido para a concessão de um benefício, previsto no art. 25 da Lei 8.213/91. Não se confunde com tempo de contribuição, que é o total acumulado, nem com qualidade de segurado, que é estar coberto no momento do fato.
Quantas contribuições preciso para o auxílio por incapacidade?
Doze contribuições mensais, como regra. Se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, o art. 27-A exige metade, ou seja, seis. E a carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves listadas no art. 151.
Quais benefícios não exigem carência?
Pensão por morte, auxílio-acidente, salário-família e salário-maternidade, este último desde que o Supremo declarou inconstitucional a exigência ao julgar as ADI 2.110 e 2.111. Além deles, o auxílio por incapacidade e a aposentadoria por incapacidade permanente também dispensam carência quando decorrem de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, ou de uma das doenças especificadas em lei.
Sofri um acidente fora do trabalho. Preciso de carência?
Não. O art. 26 da Lei 8.213/91 fala em acidente de qualquer natureza ou causa. Acidente de trânsito, queda em casa ou agressão na rua dispensam a carência do mesmo modo que um acidente de trabalho.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
Pelo art. 151 da Lei 8.213/91: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, aids e contaminação por radiação — desde que a doença tenha surgido depois da filiação ao INSS.
O salário-maternidade ainda exige dez contribuições?
Não. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade ao julgar as ADI 2.110 e 2.111, em 21 de março de 2024. O INSS regulamentou a dispensa pela Instrução Normativa 188/2025 e hoje informa que a carência é isenta para todas as categorias, exigindo apenas a qualidade de segurada.
Quantas contribuições preciso para a aposentadoria?
Cento e oitenta contribuições, ou quinze anos, para a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial. Esse número não mudou com a reforma de 2019.
Contribuição paga em atraso conta para carência?
Para empregado, doméstico e avulso, o tempo conta porque o recolhimento é obrigação de quem contrata. Para contribuinte individual e facultativo, a contribuição recolhida depois de vencido o prazo em regra não serve para carência, ressalvadas hipóteses de indenização de período anterior, que dependem de análise.
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Tem dúvida sobre a sua contagem?

A carência se conta no CNIS, competência por competência, e é comum encontrar mês que parece contar e não conta, ou negativa que aplicou a exigência onde ela não cabia. Se você recebeu uma negativa por falta de carência, vale conversar com um advogado de confiança.

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