Depende do benefício. São 12 para o auxílio por incapacidade e 180 para a aposentadoria. Já o salário-maternidade não exige mais nenhuma — e há um grupo de situações em que o INSS também não pode exigir contribuição.


Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o INSS exige antes de conceder um benefício. É diferente de tempo de contribuição, que é o total acumulado, e diferente de qualidade de segurado, que é estar coberto no momento do fato.
Os três são requisitos separados. Dá para ter um e não ter o outro — e é por aí que muita negativa acontece.
Art. 25 da Lei 8.213/91
| Benefício | Contribuições exigidas |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | 12 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) | 12 |
| Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial | 180 |
| Salário-maternidade — todas as categorias | nenhuma |
| Auxílio-reclusão | 24 |
| Pensão por morte | nenhuma |
| Auxílio-acidente | nenhuma |
| Salário-família | nenhuma |
Cento e oitenta contribuições são quinze anos. É o número que assusta, mas é também o único que vale para todas as aposentadorias.
Até pouco tempo atrás, a autônoma, a facultativa e a segurada especial precisavam de dez contribuições. Isso acabou: ao julgar as ADI 2.110 e 2.111 em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade.
O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa 188/2025, e a própria página do benefício no site do INSS hoje registra que a carência é isenta para todas as categorias, exigindo apenas a qualidade de segurada.
O texto do art. 25 da lei ainda menciona as dez contribuições. Quem lê só a lei erra — a exigência foi derrubada e não é mais aplicada.
Art. 26 da Lei 8.213/91 — e é aqui que muita negativa cai por terra
Existem três portas de entrada para o auxílio por incapacidade e para a aposentadoria por incapacidade permanente sem nenhuma contribuição mínima:
A lei diz qualquer natureza. Não precisa ser acidente de trabalho. Acidente de carro no domingo, queda em casa, agressão na rua — todos entram. Quem contribuiu um mês e sofreu um acidente tem direito.
Este é, de longe, o ponto menos conhecido desta página.
A doença adquirida ou desencadeada pelo trabalho dispensa carência do mesmo jeito. LER/DORT, perda auditiva por ruído, doença de coluna por esforço, transtorno psíquico ligado ao trabalho.
O art. 151 da Lei 8.213/91 dispensa a carência quando a pessoa adquire, depois de já ser filiada ao INSS, uma destas doenças:
tuberculose ativa · hanseníase · alienação mental · esclerose múltipla · hepatopatia grave · neoplasia maligna · cegueira · paralisia irreversível e incapacitante · cardiopatia grave · doença de Parkinson · espondiloartrose anquilosante · nefropatia grave · estado avançado da doença de Paget · aids · contaminação por radiação
A negativa por falta de carência é uma das mais comuns, e é uma das que mais desmorona quando se olha o caso de perto. Se houve acidente, se a doença tem ligação com o trabalho, ou se ela está na lista do art. 151, a exigência simplesmente não se aplica.
Informe o benefício e quantas contribuições você já tem. O cálculo é uma estimativa.
Cálculo informativo, não é previsão de resultado. A contagem exata depende do seu CNIS.
Não. Metade
Se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, o art. 27-A da Lei 8.213/91 exige metade dos períodos:
| Benefício | Carência normal | Depois da perda |
|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 | 6 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 | 6 |
| Auxílio-reclusão | 24 | 12 |
Em 2019 uma medida provisória tentou exigir a carência integral nesses casos. Não prevaleceu. O texto em vigor é o da metade.
O salário-maternidade ficou de fora da tabela porque não tem mais carência nenhuma: não há o que reduzir pela metade.
E vale lembrar: para as aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não é considerada. Quem já tem as 180 contribuições não precisa recuperar nada.
Depende de quem você é perante o INSS.
Desde a reforma de 2019, a contribuição sobre valor inferior ao salário mínimo não conta sozinha. A pessoa pode complementar o valor, agrupar contribuições do mesmo ano civil ou usar o excedente de outro mês para fechar a competência.
Quem trabalha por dias, presta serviço eventual ou recebe pouco em alguns meses precisa olhar o CNIS com atenção: meses que parecem contar podem estar fora.
A carência se conta no CNIS, competência por competência, e é comum encontrar mês que parece contar e não conta, ou negativa que aplicou a exigência onde ela não cabia. Se você recebeu uma negativa por falta de carência, vale conversar com um advogado de confiança.
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