Não para todas. Quem paga o INSS pelo plano simplificado, com 11% sobre o salário mínimo, tem esse tempo contado para a aposentadoria por idade, para os benefícios por incapacidade e para a pensão dos dependentes. Para usar esses meses nas regras de transição por tempo de contribuição, ou para levá-los a outro regime, é preciso complementar a contribuição até 20%, com juros (Lei 8.212/91, art. 21, §§ 2º e 3º).
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O plano simplificado de 11% é para contribuinte individual sem vínculo com empresa e para o facultativo (Lei 8.212/91, art. 21, § 2º, I).
- Ele dá direito à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade e à pensão por morte, sempre no valor de um salário mínimo.
- Não serve para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação (art. 21, § 3º).
- A complementação é de 9% sobre o salário mínimo, com juros, por mês que se quer aproveitar (art. 21, § 3º).
- Quem paga 5% (MEI ou facultativo de baixa renda) segue a mesma lógica, com complemento de 15%.
O que cada alíquota permite
| Alíquota | Quem paga | O que permite sem complementar |
|---|---|---|
| 20% sobre o que ganha (até o teto) | Contribuinte individual e facultativo no plano normal | Todas as aposentadorias, com valor calculado pelas contribuições |
| 11% sobre o salário mínimo | Contribuinte individual sem vínculo com empresa e facultativo | Aposentadoria por idade, incapacidade e pensão, no valor de um salário mínimo |
| 5% sobre o salário mínimo | MEI e facultativo de baixa renda inscrito no CadÚnico | Os mesmos benefícios do 11%, no valor de um salário mínimo |
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria só por tempo de contribuição deixou de existir para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Para quem já contribuía antes, ela continua possível pelas regras de transição, e é nelas que o 11% sem complemento não entra.
Quando vale a pena complementar
A complementação faz sentido quando os meses de 11% são o que falta para fechar uma regra de transição, como a de pontos ou a do pedágio, e essa regra antecipa a aposentadoria em relação à idade mínima.
Também é necessária para levar o tempo a um regime próprio de servidor público, pela Certidão de Tempo de Contribuição. Se o objetivo é só a aposentadoria por idade no valor mínimo, o 11% já basta e o complemento pode ser dinheiro mal aplicado.
- Simule antes: veja no Meu INSS ou com um cálculo qual regra fica mais próxima e quantos meses de 11% fariam diferença.
- Calcule o complemento: a guia é gerada com juros pelo sistema de acréscimos legais (SAL) da Receita Federal.
- Pague só o necessário: não é preciso complementar todos os meses, apenas os que serão usados.
Cuidado com o valor do benefício
Quem contribuiu a vida toda com 11% sobre o salário mínimo recebe a aposentadoria no valor de um salário mínimo. A complementação de 9% também é calculada sobre o salário mínimo, por isso não aumenta o valor do benefício; ela só libera o uso do tempo nas regras por tempo de contribuição.
Para receber acima do mínimo, é preciso contribuir com 20% sobre um valor maior, nos meses que entram no cálculo.
Exemplo
Cláudia, cabeleireira em Americana, trabalhou com carteira por 22 anos e, depois, pagou 8 anos como contribuinte individual com 11%. Com 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, ela pensou na regra do pedágio. Para que os 8 anos de 11% contem nessa regra, ela precisaria complementar 96 meses, com juros. A alternativa é esperar a idade mínima da aposentadoria por idade, para a qual os 8 anos já contam sem complemento. A conta mostra qual caminho chega antes e quanto custa cada um.
Última verificação em 29/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
O tempo de 11% conta para a aposentadoria por idade?
Sim. Conta como tempo de contribuição e como carência para a aposentadoria por idade, sem necessidade de complementar.
Quem paga 11% tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O plano simplificado dá direito aos benefícios por incapacidade, desde que cumpridos a carência e os demais requisitos, no valor de um salário mínimo.
Posso complementar contribuições antigas?
Pode. A complementação é feita mês a mês, com juros, e pode alcançar períodos passados.
A complementação aumenta o valor da aposentadoria?
Não. Ela é calculada sobre o salário mínimo e serve para liberar o tempo nas regras por tempo de contribuição, não para elevar o valor.
MEI pode usar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição?
Só complementando a diferença de 15% sobre o salário mínimo, com juros, pelos meses que quiser aproveitar.
Vale a pena trocar o 11% pelo 20%?
Depende do objetivo. O 20% sobre um valor maior pode aumentar o benefício e dá acesso às regras por tempo de contribuição, mas custa mais. Vale fazer a conta antes de mudar.
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas

