As regras de transição valem para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor. Em 2026, há quatro caminhos principais: a regra dos pontos (93 para a mulher e 103 para o homem), a da idade mínima progressiva (59 anos e meio e 64 anos e meio), o pedágio de 50% e o pedágio de 100%, além da aposentadoria por idade de transição. A pessoa pode usar a que cumprir primeiro ou a que pagar mais.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Regra dos pontos: idade mais tempo de contribuição, com mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
- Idade progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) em 2026, com o mesmo tempo mínimo.
- Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) ou 60 (homem), e o dobro do tempo que faltava em 2019, com valor de 100% da média.
- Pedágio de 50%: só para quem estava a até 2 anos do tempo mínimo em 2019, com fator previdenciário.
- Quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 se aposenta pelas regras antigas.
Quem pode usar as regras de transição
Só quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra definitiva: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para ela e 20 para ele.
E quem já tinha todos os requisitos antes da reforma tem direito adquirido. Pode se aposentar hoje pelas regras antigas, mesmo que nunca tenha feito o pedido. Esse é o primeiro ponto a conferir.
As regras lado a lado
| Regra | Mulher em 2026 | Homem em 2026 | Valor |
|---|---|---|---|
| Pontos (EC 103, art. 15) | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos de contribuição | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Idade progressiva (art. 16) | 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição | 60% da média + 2% por ano acima de 15 ou 20 |
| Pedágio de 50% (art. 17) | Mais de 28 anos em 2019; 30 anos + 50% do que faltava | Mais de 33 anos em 2019; 35 anos + 50% do que faltava | Média com fator previdenciário |
| Pedágio de 100% (art. 20) | 57 anos; 30 anos + 100% do que faltava | 60 anos; 35 anos + 100% do que faltava | 100% da média |
| Idade de transição (art. 18) | 62 anos e 15 de contribuição | 65 anos e 15 de contribuição | 60% da média + 2% por ano acima de 15 ou 20 |
A média é a de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto, de R$ 8.475,55.
Regra dos pontos
Some a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, e o homem de 103 pontos, com pelo menos 35. A exigência sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 para a mulher e 105 para o homem, pelo artigo 15 da EC 103/2019.
Frações contam. Uma mulher de 61 anos e 6 meses com 31 anos e 6 meses de contribuição tem 93 pontos.
Idade mínima progressiva
Aqui não há soma. A pessoa precisa ter o tempo mínimo de contribuição, 30 anos para a mulher e 35 para o homem, e uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano. Em 2026, são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, pelo artigo 16 da EC 103/2019. A subida para quando chega a 62 anos para ela e 65 para ele.
Pedágio de 50%
Essa regra, do artigo 17, era para quem estava muito perto de se aposentar em 13/11/2019: mais de 28 anos de contribuição para a mulher e mais de 33 para o homem. A pessoa precisa completar o tempo que faltava naquela data e mais a metade dele. Não há idade mínima, mas o valor tem o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais jovem.
Como o tempo que faltava era de no máximo 2 anos, quem continuou contribuindo sem parar já completou essa regra. Ela ainda interessa a quem teve interrupções nas contribuições ou a quem já cumpriu e não fez o pedido.
Pedágio de 100%
Pelo artigo 20 da EC 103/2019, a mulher precisa de 57 anos de idade e o homem de 60, além do tempo mínimo de contribuição e de um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019. Quem tinha 26 anos de contribuição, sendo mulher, precisava de mais 4. Com o pedágio, precisa de 8: 4 que faltavam e mais 4.
A vantagem é o valor: 100% da média dos salários, sem o fator previdenciário. Para quem estava perto do tempo mínimo em 2019, pode ser a regra que paga mais.
Um exemplo de Hortolândia
Pense na Sandra, auxiliar de enfermagem em Hortolândia, que completou 60 anos em 2026 e tem 30 anos de contribuição. Ela confere cada regra:
- Pontos: 60 mais 30 dá 90. Faltam 3 pontos para os 93. Ainda não.
- Idade progressiva: ela tem mais de 59 anos e 6 meses e tem 30 anos de contribuição. Cumpriu.
- Pedágio de 100%: em 13/11/2019 ela tinha cerca de 23 anos de contribuição. Faltavam 7, e com o pedágio precisaria de 37 anos. Fica longe.
- Idade de transição: precisaria de 62 anos. Faltam 2.
Pela idade progressiva, Sandra pode se aposentar agora com 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 15 anos de contribuição: 15 anos a mais dão 30 pontos, e o benefício fica em 90% da média. Se continuar contribuindo, cada ano a mais soma 2 pontos percentuais. A decisão entre pedir agora ou esperar depende da média dos salários e da situação de cada família.
E a aposentadoria especial?
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos, tem regras próprias, com tempo de 15, 20 ou 25 anos. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 também pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo, e ajudar a cumprir uma das regras acima. A prova é feita pelo PPP, pelo artigo 58, § 4º, da Lei 8.213/1991.
Documentos para conferir as regras
- Extrato do CNIS atualizado, pelo Meu INSS.
- Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas.
- Carnês e guias de contribuição, se houve período como autônomo.
- PPP de cada empresa em que houve exposição a agentes nocivos.
- Certidão de tempo de serviço militar ou de outro regime, se houver.
O CNIS costuma ter falhas, como vínculos sem data de saída e salários faltando. Corrigir antes do pedido muda a conta dos pontos e o valor da média.
O que fazer se o INSS negar
Muitas negativas vêm de tempo que o INSS não reconheceu: um vínculo antigo que não está no CNIS, um período especial sem enquadramento, um tempo rural sem documento. Leia a decisão, veja quais períodos ficaram de fora e reúna a prova de cada um.
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.
Perguntas de quem passa por isso
Comecei a contribuir em 2020. Posso usar as regras de transição?
Não. As regras de transição são para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019. Para os demais, vale a regra definitiva de idade e tempo.
Quantos pontos preciso em 2026?
A mulher precisa de 93 pontos, com 30 anos de contribuição, e o homem de 103, com 35 anos, pelo artigo 15 da EC 103/2019.
Qual regra paga mais?
Depende do caso. O pedágio de 100% paga 100% da média. As regras de pontos e de idade pagam 60% mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem).
Parei de contribuir em 2019. Ainda posso usar o pedágio de 50%?
Pode, se estava a até 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019 e completar o tempo que faltava mais a metade dele.
Já tinha tempo para me aposentar antes da reforma e não pedi. Perdi?
Não. Quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas e pode pedir a qualquer tempo.
Os pontos aceitam meses quebrados?
Aceitam. A idade e o tempo de contribuição são contados em anos, meses e dias, e as frações entram na soma.
Leia também: aposentadoria por idade em 2026: as regras, vínculo que não aparece no CNIS: como corrigir e aposentadoria especial do motorista de ônibus e caminhão. Para o pedido em geral, veja a página sobre aposentadoria por idade.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

