Tem direito, quem é demitido sem justa causa, a receber saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Também pode sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo na empresa, até o total de 90.
- Férias e 13º são pagos em proporção aos meses trabalhados, e as férias levam o adicional de um terço.
- A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos de FGTS do contrato, inclusive os que você já sacou.
- Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas não saca o saldo da conta.
- Pagamento fora do prazo de 10 dias gera multa de um salário a favor do trabalhador.
O que entra no acerto, verba por verba
O acerto, que a lei chama de rescisão, junta tudo o que a empresa deve no encerramento do contrato. Cada verba tem sua própria regra. A tabela resume o básico.
| Verba | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída | CLT |
| Aviso prévio | 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90 | Lei 12.506/2011 e art. 487 da CLT |
| Férias vencidas + 1/3 | Período completo que você não tirou. Pagas em dobro se o prazo para a empresa conceder já tinha passado | Art. 137 da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1/12 por mês do período de férias que estava correndo | CLT |
| 13º proporcional | 1/12 por mês trabalhado no ano | Lei 4.090/1962 |
| Multa do FGTS | 40% sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos | Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º |
| Saque do FGTS | Liberação do saldo da conta ligada a esse emprego | Lei 8.036/1990, art. 20, I |
Como funciona o aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 mudou o aviso. Antes eram sempre 30 dias. Hoje, a cada ano completo de casa, somam-se 3 dias, até o limite de 60 dias extras, o que dá no máximo 90.
Um exemplo. Rogério foi operador de empilhadeira numa distribuidora de Sumaré por 4 anos e 7 meses. Os 4 anos completos rendem 12 dias a mais. O aviso dele é de 42 dias. Os 7 meses que sobraram não fecham um ano e não contam para esse acréscimo.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o artigo 488 da CLT dá ao empregado duas opções: sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto no salário. Se for indenizado, a empresa paga os dias em dinheiro, e o período conta como tempo de serviço, pelo artigo 487, § 1º. Na prática, essa projeção pode render mais um avo de férias e de 13º.
Férias e 13º: a conta dos avos
Cada mês trabalhado vale 1/12. Fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro. No caso do Rogério, a projeção dos 42 dias de aviso entra nessa contagem, e é aí que muitos acertos saem com um avo a menos.
As férias vencidas são o período completo que você adquiriu e não tirou. Se a empresa deixou passar o prazo que tinha para conceder, elas são pagas em dobro, pelo artigo 137 da CLT. Sobre qualquer férias, vencidas ou proporcionais, incide o adicional de um terço previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição.
FGTS: multa de 40% e saque
A empresa deposita todo mês na sua conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, ela paga uma multa de 40% sobre o total desses depósitos, com correção e juros. O artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 proíbe descontar os saques feitos durante o contrato. Quem usou o fundo para dar entrada num imóvel, por exemplo, recebe a multa sobre tudo o que foi depositado.
Além da multa, o artigo 20, I, da mesma lei libera o saque do saldo da conta desse emprego. Vale abrir o aplicativo do FGTS e conferir mês a mês. Depósito em atraso é comum, e a multa só sai correta se todos os depósitos estiverem lá.
O alerta do saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe, na demissão, apenas a multa de 40%. O saldo fica retido na conta. Quem antecipou parcelas com banco tem ainda parte desse saldo comprometida com o empréstimo.
A volta para o saque-rescisão pode ser pedida a qualquer momento, mas só produz efeito a partir do 25º mês depois do pedido. Muita gente descobre isso no dia da demissão. Se você ainda está empregado e aderiu, vale considerar essa carência antes de qualquer decisão.
Seguro-desemprego: quem pode pedir
O artigo 3º da Lei 7.998/1990 exige ter recebido salário por um tempo mínimo, que muda conforme o número de pedidos já feitos:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses.
- Segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir do terceiro: salário em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
Também é preciso estar sem renda própria suficiente para se manter. O seguro é suspenso quando você começa em novo emprego com carteira. O pedido tem prazo, contado da dispensa, e pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O prazo de 10 dias e a multa do artigo 477
O artigo 477, § 6º, da CLT dá à empresa 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída. Se ela atrasa, o § 8º do mesmo artigo impõe uma multa a favor do trabalhador, no valor de um salário, salvo quando o atraso foi causado pelo próprio empregado.
Desde a reforma trabalhista, o acerto não precisa mais passar pelo sindicato. A conferência ficou nas suas mãos. Leia o termo de rescisão com calma antes de assinar e guarde uma cópia.
Quando a demissão pode ser questionada
Algumas pessoas não podiam ser demitidas sem justa causa naquele momento. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Quem sofreu acidente do trabalho ou adoeceu por causa do serviço tem 12 meses de estabilidade depois da alta do INSS, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991. A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho trata dessa estabilidade. Membro eleito da CIPA também tem proteção.
Nesses casos, a discussão deixa de ser o valor do acerto e passa a ser a própria dispensa.
Documentos para conferir o acerto
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, com todas as verbas discriminadas.
- Extrato completo do FGTS, tirado pelo aplicativo.
- Comprovante do depósito da rescisão e da multa de 40%.
- Carteira de trabalho digital com a data de saída anotada.
- Últimos holerites, para conferir salário, horas extras e adicionais que entram na base.
- Aviso de dispensa, com a informação de aviso trabalhado ou indenizado.
Até quando dá para reclamar
O artigo 7º, XXIX, da Constituição dá 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação trabalhista. Dentro dela, é possível cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos. Quem mora em Hortolândia ou em Sumaré tem vara do trabalho na própria cidade.
Perguntas de quem passa por isso
A empresa não pagou em 10 dias. E agora?
Além das verbas, passa a ser devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, de um salário. Guarde o aviso de dispensa e o extrato bancário que mostram a data do pagamento.
Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de reclamar?
A assinatura prova que você recebeu os valores que estão no termo. Ela não impede cobrar na Justiça do Trabalho uma verba que ficou de fora, como horas extras nunca pagas, dentro do prazo de 2 anos.
Tenho saque-aniversário. Recebo a multa de 40%?
Recebe. A multa é liberada normalmente. O que fica retido é o saldo da conta.
Fui dispensado no contrato de experiência. Recebo o quê?
Nos contratos com prazo marcado, como o de experiência, a empresa que encerra antes do fim sem justa causa paga, como indenização, metade do que você receberia até o término, pelo artigo 479 da CLT. Saldo de salário, férias e 13º proporcionais também entram.
Arrumei outro emprego durante o aviso. Perco o seguro-desemprego?
O seguro existe para quem está sem trabalho. Se você já foi registrado no novo emprego, ele não é pago. As verbas do acerto continuam devidas.
Eu trabalhava sem carteira assinada. Tenho acerto?
Primeiro é preciso reconhecer o vínculo na Justiça do Trabalho. Reconhecido, as verbas da dispensa sem justa causa são calculadas como se o registro tivesse existido desde o início, respeitado o prazo de 2 anos para entrar com a ação.
Leia também: justa causa: quando dá para reverter, rescisão indireta e trabalhei sem carteira assinada: quais os meus direitos. Para quem nunca teve registro, veja a página sobre trabalho sem carteira.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

