A escala 12×36 continua existindo. A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º da Constituição, mas não revogou o art. 59-A da CLT, que autoriza doze horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. O que muda é o pano de fundo: o teto semanal cai para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, e há dois dias de repouso remunerado por semana. Como a 12×36 vai se encaixar nesses limites depende, em boa parte, da convenção coletiva da sua categoria.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O art. 59-A da CLT, que prevê a 12×36, não foi revogado pela emenda.
- Na média, a 12×36 dá 42 horas por semana: algumas semanas têm 36 horas, outras 48.
- A média de 42 horas cabe no teto que vale de 16/12/2026 a 15/12/2027, mas fica acima das 40 horas previstas a partir de 16/12/2027.
- A emenda permite compensação por acordo ou convenção coletiva e regimes diferenciados por lei. É nesse ponto que a 12×36 deve ser ajustada.
- Ainda não há posição consolidada dos tribunais sobre a 12×36 depois da emenda.
Como a 12×36 funciona hoje
Pelo art. 59-A da CLT, a jornada de doze horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso pode ser fixada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. O parágrafo único do mesmo artigo diz que a remuneração mensal já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados.
Quem trabalha nessa escala faz, em média, três turnos e meio por semana. Doze horas vezes 3,5 dá 42 horas semanais de média, com semanas de 36 horas e semanas de 48.
Onde a emenda encosta na 12×36
| Ponto | O que diz a emenda | Atenção para a 12×36 |
|---|---|---|
| Teto de 42 horas | Vale de 16/12/2026 a 15/12/2027 | A média da 12×36 é exatamente 42 horas |
| Teto de 40 horas | Vale a partir de 16/12/2027 | A média de 42 horas fica acima do teto; a escala precisará de ajuste ou de regime diferenciado |
| Dois dias de descanso | Por semana, um deles preferencialmente no domingo | Na 12×36 há mais dias sem trabalho, mas o encaixe com o repouso remunerado ainda será discutido |
| Compensação | Por acordo ou convenção coletiva | É o instrumento que deve trazer a nova regra da escala |
O que acompanhar
A emenda autoriza que a lei crie regimes diferenciados de jornada e descanso, dentro dos limites constitucionais, e permite compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. Na prática, as categorias que mais usam a 12×36, como saúde, vigilância e portaria, devem renegociar a escala nas próximas convenções.
Também vale lembrar que cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. Se a sua convenção prevê algo que contraria os dois dias de descanso ou o teto de horas, ela precisa ser refeita.
Problemas que já existiam e continuam
- Plantão extra no dia de folga: o descanso de 36 horas suprimido gera direito a pagamento, e a habitualidade de horas extras costuma descaracterizar a escala.
- Escala 12×36 sem nenhum documento escrito: a CLT exige acordo individual escrito ou norma coletiva.
- Intervalo para refeição não concedido: a CLT permite que seja indenizado na 12×36, mas ele não pode simplesmente desaparecer.
Exemplo
Edinaldo é vigilante em Campinas, na escala 12×36, com acordo assinado. Até dezembro de 2027 a média de 42 horas da escala cabe no novo teto. A partir de 16/12/2027, com o limite de 40 horas, a empresa e o sindicato terão de ajustar a escala, por exemplo reduzindo a duração de alguns plantões ou adotando um regime diferenciado previsto em norma coletiva. O salário de Edinaldo não pode ser reduzido por causa disso.
Última verificação em 22/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
A escala 12×36 acabou?
Não. O art. 59-A da CLT continua em vigor. A emenda mudou os limites da Constituição, e a escala vai precisar se adaptar a eles, principalmente ao teto de 40 horas a partir de 16/12/2027.
Posso ser obrigado a voltar para a 6×1?
A 6×1 deixa de ser compatível com os dois dias de descanso a partir de 16/12/2026, salvo regime de compensação previsto em acordo ou convenção coletiva, com pelo menos um dia de descanso por semana.
A empresa pode reduzir meu salário para adaptar a 12×36?
Não. A emenda proíbe redução do salário nominal ou proporcional por causa da nova jornada, inclusive dos pisos.
Quem decide como fica a 12×36 da minha categoria?
Principalmente a convenção ou o acordo coletivo. Por isso vale pedir ao sindicato a norma coletiva renovada.
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