Recebe. Quem morre depois de perder a qualidade de segurado deixa pensão por morte aos dependentes se, até a data do óbito, já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria (Lei 8.213/91, art. 102, § 2º, e Súmula 416 do STJ). Não importa que ele nunca tenha pedido a aposentadoria.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Em regra, a pensão exige que o falecido fosse segurado na data da morte (art. 74 da Lei 8.213/91).
- A exceção é quem já tinha cumprido os requisitos de uma aposentadoria (art. 102, § 2º).
- O STJ confirma a regra na Súmula 416.
- Também há pensão se ele parou de contribuir porque ficou doente e incapaz, situação em que a qualidade de segurado se mantém.
- A pensão é calculada como se ele tivesse se aposentado, com as cotas por dependente da Emenda Constitucional 103/2019.
Três situações que garantem a pensão
| Situação na data do óbito | Tem pensão? | Base |
|---|---|---|
| Contribuía ou estava no período de graça | Sim | Lei 8.213/91, arts. 15 e 74 |
| Já tinha os requisitos de uma aposentadoria, mesmo sem contribuir | Sim | Art. 102, § 2º, e Súmula 416 do STJ |
| Parou de contribuir porque ficou incapaz para o trabalho | Sim, se a incapacidade for provada | Entendimento consolidado na Justiça |
| Parou de contribuir, não tinha direito à aposentadoria e não estava incapaz | Em regra, não | Art. 102, § 2º |
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir: em regra, 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 meses conforme o número de contribuições e o desemprego registrado (art. 15).
Como saber se ele já tinha direito à aposentadoria
É preciso refazer a conta com os dados do CNIS na data do óbito: idade, tempo de contribuição e carência. A aposentadoria por idade urbana, por exemplo, exige idade mínima e 180 contribuições. Quem tinha as 180 contribuições, mas morreu antes da idade mínima, ainda não tinha direito.
Também vale olhar a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma, para quem completou os requisitos até 13/11/2019, e as regras de transição depois disso.
- CNIS do falecido: pode ser pedido pelos dependentes no INSS.
- Carteiras de trabalho antigas: vínculos que não aparecem no CNIS podem completar o tempo.
- Documentos de atividade especial ou rural: podem acrescentar tempo que muda o resultado.
Se ele parou de trabalhar por doença
Muita gente deixa de contribuir porque adoeceu e não conseguiu mais trabalhar. Nesse caso, a Justiça entende que a pessoa não perde a qualidade de segurado, porque a incapacidade é que a impediu de contribuir. Laudos, receitas, internações e prontuários da época servem de prova, e pode ser feita perícia indireta, com base nos documentos.
Exemplo
Valdir, de Paulínia, trabalhou com carteira por 34 anos e parou de contribuir em 2017, aos 58 anos, quando passou a fazer bicos sem registro. Ele morreu em 2025, sem nunca ter pedido aposentadoria. Pelas regras anteriores à Reforma, com 34 anos de contribuição e 58 de idade, ele ainda não tinha os 35 anos exigidos. Mas, ao revisar as carteiras antigas, a família encontrou um vínculo de 1984 que não estava no CNIS. Com ele, Valdir completava 35 anos antes de 2017. Com esse direito já adquirido, a viúva tem direito à pensão por morte.
Última verificação em 29/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Ele nunca pediu a aposentadoria. A família perde o direito?
Não. Basta que ele tivesse cumprido os requisitos até a data do óbito. Não é necessário que a aposentadoria tivesse sido pedida.
Quanto tempo depois do óbito dá para pedir?
A pensão pode ser pedida a qualquer tempo, mas os atrasados desde o óbito dependem do prazo do pedido: 180 dias para filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes (art. 74). Depois disso, a pensão começa na data do pedido.
O INSS negou dizendo que ele não era mais segurado. O que fazer?
Vale conferir se ele já tinha os requisitos de alguma aposentadoria ou se estava incapaz quando parou de contribuir. Com esses documentos, cabe recurso ou ação judicial.
Contribuições pagas depois da morte valem?
Não. Contribuições recolhidas depois do óbito não servem para criar a qualidade de segurado.
Qual é o valor da pensão nesse caso?
É calculada sobre a aposentadoria a que ele teria direito, com cota de 50% mais 10% por dependente, até 100%, pela regra da Emenda Constitucional 103/2019.
Trabalho sem carteira conta para fechar o tempo?
Pode contar, se for provado com documentos e testemunhas. É um ponto que costuma exigir ação judicial.
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