Não é o fim da linha. Se a empresa não emitiu a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador pode emitir, e também podem fazer isso um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública. A lei autoriza, e a omissão da empresa não tira o direito ao benefício acidentário.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para emitir a CAT. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
- Se ela não emitir, o trabalhador, o sindicato, o médico ou a família podem emitir a qualquer tempo.
- A CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente não gera afastamento.
- Doença do trabalho também exige CAT, e o INSS pode reconhecer a ligação com o trabalho mesmo sem ela.
- O que está em jogo é a espécie do benefício: acidentário ou comum. Isso muda estabilidade, FGTS e onde se discute na Justiça.
Qual é o prazo da empresa para emitir a CAT
O artigo 22 da Lei 8.213/1991 manda a empresa comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Se o acidente causou a morte, a comunicação deve ser imediata. A lei prevê multa para a empresa que descumpre esse dever.
A obrigação vale para acidente típico, como uma queda ou um corte na máquina, e também para doença do trabalho, como tendinite por movimento repetitivo ou perda auditiva por ruído. Vale ainda quando não há afastamento. O artigo 336 do Decreto 3.048/1999 manda comunicar o acidente mesmo que o trabalhador volte ao serviço no mesmo dia.
Quem mais pode emitir a CAT
O § 2º do artigo 22 lista quem pode fazer a comunicação quando a empresa não faz:
- O próprio acidentado.
- Os dependentes dele.
- O sindicato da categoria.
- O médico que prestou o atendimento.
- Qualquer autoridade pública.
Para esses casos, a lei não fixa o prazo curto da empresa. A comunicação pode ser feita depois.
Wellington é operador de produção numa fábrica de autopeças em Sumaré. Prendeu a mão numa esteira, levou pontos no pronto-socorro e ficou três semanas afastado. O supervisor disse que “não precisava de CAT, porque foi coisa pequena”. Não é assim. Ele pode emitir a comunicação por conta própria, com o atestado do pronto-socorro em mãos.
Como emitir a CAT
A CAT é registrada de forma eletrônica nos canais oficiais do INSS na internet, e o trabalhador pode fazer isso pelo Meu INSS. Se tiver dificuldade, o sindicato da categoria costuma ajudar no registro. Tenha em mãos:
- Dados pessoais e número do PIS ou NIT.
- Nome e CNPJ da empresa.
- Data, hora e local do acidente, e uma descrição curta do que aconteceu.
- Atestado ou relatório médico do atendimento, com o CID.
- Nome de testemunhas, se houver.
Guarde o comprovante do registro. Ele vai ser pedido na perícia e em qualquer ação.
Por que a CAT importa tanto
A CAT não é o benefício. Ela é o registro de que o problema tem ligação com o trabalho. Sem essa ligação reconhecida, o INSS tende a conceder o auxílio por incapacidade temporária comum, a espécie B-31, no lugar do acidentário, a espécie B-91. Parece só um código, mas a diferença pesa.
| Ponto | Benefício comum (B-31) | Benefício acidentário (B-91) |
|---|---|---|
| Carência | 12 contribuições, em regra | Não exige |
| Estabilidade ao voltar | Não há | 12 meses depois do fim do benefício |
| Depósito do FGTS durante o afastamento | A empresa não deposita | A empresa continua depositando |
| Aposentadoria por incapacidade permanente, se vier | 60% da média, mais 2% por ano acima do mínimo | 100% da média |
| Onde se discute na Justiça | Juizado Especial Federal | Justiça Estadual |
A estabilidade vem do artigo 118 da Lei 8.213/1991: quem sofre acidente de trabalho fica 12 meses sem poder ser dispensado sem justa causa depois que o auxílio acidentário termina. A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho confirma o direito e acrescenta que ele também existe quando a doença ligada ao trabalho só é constatada depois da dispensa.
O depósito do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho está no artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/1990. O cálculo da aposentadoria por incapacidade acidentária em 100% da média está no artigo 26, § 3º, II, da EC 103/2019.
O INSS pode reconhecer a doença do trabalho sem CAT?
Pode. O artigo 21-A da Lei 8.213/1991 criou o nexo técnico epidemiológico previdenciário, o NTEP. Quando a doença, pelo código do CID, aparece com frequência estatística na atividade econômica da empresa, a perícia do INSS reconhece a natureza acidentária, ainda que ninguém tenha emitido a CAT. A empresa pode contestar essa conclusão.
Quando há NTEP, a multa pela falta da CAT não se aplica à empresa, pelo § 5º do artigo 22. Para o trabalhador, o resultado é o que interessa: o benefício sai como acidentário.
O que fazer se o INSS negar
Se o INSS concedeu o benefício como comum quando deveria ser acidentário, ou negou reconhecer a ligação com o trabalho, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Junte a CAT, mesmo emitida por você, os atestados, a descrição da função e, se tiver, o PPP.
Se a via administrativa não resolver, a ação para transformar o benefício em acidentário é da Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Quem mora em Hortolândia entra na comarca do próprio domicílio, e não no Juizado Especial Federal de Campinas.
A discussão sobre a estabilidade e sobre a indenização pela empresa é outra ação, na Justiça do Trabalho. Hortolândia e Sumaré têm varas próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Perguntas de quem passa por isso
A empresa pode me punir por eu ter emitido a CAT?
Não. Emitir a CAT é um direito previsto em lei. Punição ou pressão por causa disso pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Faz anos que me machuquei. Ainda dá para emitir a CAT?
Dá. Para o trabalhador, o sindicato e o médico, a lei não fixa prazo. Quanto mais antigo o fato, mais importante é juntar atestados e registros da época.
Não fiquei afastado. Preciso de CAT?
Sim. O regulamento exige a comunicação mesmo sem afastamento. Uma lesão que parecia pequena pode deixar sequela e gerar auxílio-acidente mais tarde, e a CAT é a prova da origem.
Acidente no caminho de casa para o trabalho precisa de CAT?
Precisa. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991 e segue a mesma regra de comunicação.
O INSS me deu B-31 e eu acho que era B-91. Perdi a estabilidade?
Não necessariamente. A espécie pode ser corrigida pelo recurso ou por ação, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer a estabilidade quando prova o nexo com o trabalho.
A CAT sozinha me dá direito a algum benefício?
Não. Ela registra o acidente. O benefício depende da perícia, que avalia a incapacidade ou a sequela.
Leia também: tendinite e LER como doença do trabalho, quem tem direito ao auxílio-acidente e auxílio-acidente por perda auditiva. Se o benefício já foi negado, veja a página sobre auxílio-acidente negado.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

