Sim. Quem comparece à seção eleitoral e vota tem a prova de vida do ano registrada sem precisar ir ao banco nem à agência. O INSS recebe a informação da Justiça Eleitoral e baixa a pendência sozinho.

Casal de aposentados caminhando em uma praça ensolarada, ela com o documento na mão
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Antes de continuar

O que o INSS comunicou em setembro de 2026

Em 18 de setembro de 2026, o Ministério da Previdência Social e o INSS divulgaram que o comparecimento às urnas nas eleições deste ano vale como prova de vida automática. A comunicação alcança cerca de 40 milhões de benefícios ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

O mecanismo é o cruzamento de bases: a Justiça Eleitoral registra quem compareceu, o INSS lê esse registro e considera cumprida a comprovação daquele ano. Em 2024, esse mesmo cruzamento resolveu cerca de 5 milhões de comprovações.

Vale a ressalva que a imprensa costuma deixar de fora. A regra não nasceu agora. O que é novo é o aviso, feito às vésperas do pleito.

Onde está escrito que o voto conta

A obrigação de comprovar vida todo ano está no artigo 69, § 8º, da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 14.199/2021. A lei diz que a comprovação é anual, no mês de aniversário do titular, e que pode ser feita por biometria ou por outro meio definido pelo INSS que identifique o beneficiário sem margem de dúvida.

A lista desses outros meios está na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. O inciso VII do artigo 2º é direto: vale como prova de vida a votação nas eleições.

A mesma portaria traz, no artigo 1º, a lógica que governa tudo. A comprovação só é cobrada do beneficiário quando o INSS não consegue confirmar por conta própria, nas bases públicas, que o titular praticou algum ato. Primeiro o Estado procura. Só depois chama a pessoa.

Quais outros atos também servem

Muita gente resolve a pendência sem perceber. Estes atos, entre outros, valem pela portaria:

Quem fica de fora e precisa se mexer

Situação O voto resolve a prova de vida?
Compareceu e votou Sim, pelo registro da Justiça Eleitoral
Justificou a ausência Não, porque não houve comparecimento à urna
Tem mais de 70 anos e não votou Não, o voto é facultativo e não houve registro
Título cancelado ou suspenso Não, não há registro de comparecimento
Acamado ou sem condição de sair de casa Não por essa via, mas há atendimento domiciliar

Quem está em qualquer das linhas de baixo continua com a pendência aberta, e precisa resolver por outro caminho. A própria lei manda o INSS oferecer meio alternativo a quem tem 80 anos ou mais e a quem tem dificuldade de locomoção, inclusive por visita em casa, no artigo 69, § 8º, IV, da Lei 8.212/1991.

O que acontece se ninguém confirmar que você está vivo

O artigo 69, § 8º, V, da Lei 8.212/1991 autoriza o INSS a bloquear o pagamento até que a comprovação seja feita. Bloqueio não é perda. O dinheiro fica retido e volta a ficar disponível quando a situação se regulariza.

O problema é o tempo. Benefício bloqueado que segue sem solução caminha para a suspensão, e benefício suspenso que segue sem solução caminha para a cessação. É nessa fila que o aposentado descobre, no caixa eletrônico, que o dinheiro não entrou.

Se o pagamento não cair, faça nesta ordem

  1. Confira no Meu INSS, em Extrato de Pagamento, se aparece bloqueio, suspensão ou pendência de comprovação de vida. Se não souber mexer no aplicativo, ligue 135.
  2. Se a pendência for de prova de vida, resolva pela biometria do caixa eletrônico do banco onde recebe, ou presencialmente na agência bancária.
  3. Não conseguindo sair de casa, peça no 135 o atendimento domiciliar previsto na lei, e anote o número do protocolo.
  4. Guarde o comprovante de votação. Se o sistema não tiver lido o registro eleitoral, esse papel é a sua prova.
  5. Persistindo o bloqueio sem motivo, o caminho é administrativo primeiro, com pedido formal e protocolo. Só depois se discute a via judicial.

Dona Marlene, 74 anos, aposentada por idade e moradora do Jardim Amanda, em Hortolândia, votou no primeiro turno e mesmo assim viu o benefício travar em novembro. O que resolveu o caso dela não foi a reclamação, foi o protocolo com o comprovante de votação anexado.

Documentos que valem a pena separar

Perguntas de quem recebe do INSS

Preciso avisar o INSS que votei?

Não. A informação chega pelo cruzamento com a Justiça Eleitoral. Guardar o comprovante serve apenas para o caso de o registro falhar.

Voto no segundo turno também conta?

A portaria fala em votação nas eleições, sem distinguir os turnos. Qualquer comparecimento registrado serve.

Quem recebe BPC também é alcançado?

Sim. A comprovação de vida vale para benefícios assistenciais do mesmo modo. Atenção, porém, que o BPC tem uma segunda exigência própria, a atualização do Cadastro Único, que não se confunde com esta e tem prazo separado.

Recebo duas coisas, aposentadoria e pensão. Preciso comprovar duas vezes?

A comprovação é do titular, pelo mês de aniversário. Ainda assim, confira os dois extratos no Meu INSS, porque a baixa nem sempre aparece nos dois no mesmo dia.

Meu pai tem 88 anos e não sai de casa. Como faz?

A lei obriga o INSS a oferecer meio alternativo, inclusive atendimento em casa, a quem tem 80 anos ou mais ou dificuldade de locomoção. O pedido se faz pelo 135, com protocolo.

Perdi o prazo e o benefício foi suspenso. Acabou?

Não necessariamente. Benefício suspenso ainda comporta regularização e recurso administrativo. Quanto antes, menor o risco de a situação virar cessação.

Última verificação em 21/09/2026.

Leitura relacionada no site: o que fazer quando o INSS corta o benefício, quem tem direito ao BPC do idoso e pedido parado no INSS há mais de 45 dias. Quem busca informação sobre o benefício assistencial pode começar pela página de BPC para idoso.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.