Você entra na fase de execução, que é a parte do processo em que a Justiça vai atrás do dinheiro. O juiz pode bloquear conta bancária, travar a venda de veículos e imóveis e negativar a empresa. Na prática, quem aponta caminho para o dinheiro costuma receber antes.

Homem sorrindo ao ver uma notificação no celular em cozinha clara
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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O essencial

Dona Marlene trabalhou quatro anos em uma transportadora de Sumaré, ganhou a ação, viu a sentença transitar em julgado e continua sem receber. O caso dela não é raro nem perdido. É um processo em execução, e execução é fase de procurar patrimônio. A conta é fechada, a empresa é citada para pagar, e o que não é pago vira bloqueio. O ponto que muda o resultado é o quanto o processo se mexe, e isso depende de pedido.

Última verificação em 14/09/2026.

A execução não anda sozinha

Antes da reforma trabalhista de 2017, o juiz tocava a execução por conta própria na maioria dos casos. Hoje o texto é outro. O artigo 878 da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, diz que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

Ou seja: com advogado no processo, quem impulsiona é o advogado. Petição pedindo bloqueio, petição pedindo pesquisa de bens, petição indicando o imóvel que o dono da empresa comprou no ano passado. Processo parado na execução, quase sempre, é processo sem pedido novo.

O que a Justiça consegue bloquear

Ferramenta O que faz
Sisbajud Bloqueia dinheiro em conta e aplicação. Permite ordem repetida, que fica ativa por dias seguidos e pega valores que entrem depois.
Renajud Impede a transferência de veículos registrados no nome da devedora e permite a penhora.
CNIB Registra indisponibilidade de imóveis em cartórios de todo o país.
Infojud Traz declarações fiscais e revela bens que não aparecem em outra pesquisa.
BNDT Inclui a empresa no banco nacional de devedores trabalhistas, o que trava certidão, crédito e participação em licitação.

A semana em que a Justiça do Trabalho concentra esforço

De 14 a 18 de setembro de 2026 acontece a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nesse período os tribunais concentram bloqueios, pesquisas de bens, audiências de conciliação e leilões. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, participa da campanha, e há varas do trabalho próprias em Hortolândia e em Sumaré.

A inclusão de um processo na pauta da semana é pedida na vara de origem ou no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, o Cejusc. Não é automática. Quem pede entra, quem não pede espera a fila comum.

Como o valor é fechado antes do bloqueio

Entre a sentença e o dinheiro existe uma etapa que quase ninguém conhece pelo nome: a liquidação. É nela que os cálculos transformam a condenação em número, com juros, correção monetária, descontos de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

Essa conta é discutível, e é aí que muito crédito evapora. Empresa que apresenta planilha menor, com índice errado ou com período recortado, reduz a dívida sem que ninguém perceba. O trabalhador tem prazo para impugnar a conta, e perder esse prazo significa aceitar o valor apresentado pelo outro lado.

Quem recebe intimação para se manifestar sobre cálculo e deixa passar costuma reclamar depois, já sem remédio. Vale ler a intimação no dia em que chega.

E se a empresa fechou as portas?

Empresa encerrada não apaga a dívida. Existe um incidente próprio, chamado desconsideração da personalidade jurídica, em que se pede que os sócios respondam com o patrimônio pessoal. Também é possível alcançar outras empresas do mesmo grupo econômico, quando há sócios em comum, mesmo endereço, mesma atividade ou confusão de patrimônio.

Esse é um dos momentos em que o trabalhador ajuda de verdade. Nome completo dos sócios, endereço da casa deles, carro que usavam, outra loja do mesmo dono, conta de luz no nome de terceiro: informação de quem trabalhou lá dentro costuma valer mais do que pesquisa de sistema.

Acordo na execução vale a pena?

Depende do que há para penhorar. Empresa com patrimônio localizado e sem defesa consistente tende a pagar o valor integral, e aceitar desconto nesse cenário é abrir mão de dinheiro certo. Empresa sem bens, sem movimento e com sócios já executados em outros processos é outra conversa, e receber 60% à vista pode ser decisão sensata.

A pergunta que orienta a resposta é simples de formular e trabalhosa de responder: o que já foi pesquisado e o que apareceu. Sem isso, aceitar ou recusar acordo é chute.

Dúvidas que aparecem no atendimento

Quanto tempo demora para receber?

Não existe prazo fixo. Execução contra empresa ativa e com conta movimentada pode terminar em meses. Execução contra empresa fechada, com incidente contra sócios, leva mais tempo. O que encurta é a sequência de pedidos, não a espera.

Meu processo está parado há anos. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Em regra sim, mas existe um risco a observar, chamado prescrição intercorrente, que pode extinguir a execução quando o credor deixa de cumprir determinação do juiz por longo período. Processo parado merece leitura antes de qualquer coisa, para saber se está apenas aguardando ou se há determinação pendente.

Posso receber parte agora e discutir o resto?

Sim. Quando parte do valor não é discutida por ninguém, cabe pedir a liberação imediata dessa parcela enquanto o restante continua em disputa.

Consigo pedir tudo isso sem advogado?

A reclamação trabalhista admite o chamado jus postulandi, que é o direito de a pessoa atuar sozinha em primeira instância. Na execução, porém, o texto do artigo 878 muda a lógica: com advogado nos autos, o impulso deixa de ser do juiz. Vale pesar isso antes de tocar a fase final sem apoio técnico.

Leia também: quem paga o advogado da empresa quando a ação é perdida, custas na Justiça do Trabalho e demissão durante afastamento pelo INSS. Quem trabalhou sem carteira assinada também executa, desde que o vínculo tenha sido reconhecido na sentença.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.