Tem direito à pensão por morte na união estável quem prova a união com documento. A lei exige início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, pelo artigo 16, § 5º, da Lei 8.213/1991, e não aceita prova só com testemunhas. Provada a união, a dependência econômica do companheiro é presumida.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Companheira e companheiro estão na mesma classe de dependentes que a esposa e o marido.
- A dependência econômica é presumida; o que precisa ser provado é a união.
- A lei pede início de prova material produzido até 24 meses antes do óbito.
- Prova só testemunhal não é aceita, salvo força maior ou caso fortuito.
- A união homoafetiva também é união estável para a pensão.
Quem é companheiro para o INSS
O artigo 16, I, da Lei 8.213/1991 coloca o cônjuge e o companheiro na primeira classe de dependentes, ao lado dos filhos. Companheiro é quem vivia em união estável com o segurado: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, como define o artigo 1.723 do Código Civil.
O § 4º do artigo 16 presume a dependência econômica de quem está no inciso I. Na prática, a companheira não precisa provar que dependia do dinheiro do falecido. Precisa provar que era companheira. É aí que muitos pedidos param.
O que a lei exige como prova
A Lei 13.846/2019 incluiu o § 5º no artigo 16. Ele exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 meses anteriores ao óbito. Também proíbe a prova exclusivamente testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito.
Três palavras merecem tradução. “Início de prova material” é documento. Não precisa cobrir todos os anos de convivência, mas precisa existir. “Contemporânea” quer dizer produzida na época, e não depois da morte. E os “24 meses” são a janela: pelo menos parte dos documentos deve ser dos dois anos que antecederam o óbito.
Pense na Luciana, atendente de farmácia em Hortolândia. Viveu sete anos com o Marcos, mecânico, sem casar no papel. A casa era alugada no nome dela, e as contas de luz vinham no nome dele, no mesmo endereço. Ele a tinha colocado como dependente no plano de saúde da empresa. Esses papéis, todos do último ano de vida dele, são o início de prova. As testemunhas completam.
Documentos que costumam servir
- certidão de nascimento de filho em comum;
- escritura pública de união estável feita em vida;
- declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- conta bancária conjunta;
- comprovantes de residência dos dois no mesmo endereço, como contas de consumo e correspondência de banco;
- inclusão como dependente em plano de saúde ou na ficha de registro do empregador;
- apólice de seguro de vida com o companheiro como beneficiário;
- contrato de aluguel ou de financiamento em nome dos dois;
- ficha de internação ou de hospital em que um aparece como responsável pelo outro;
- cadastro da família no CadÚnico com os dois no mesmo grupo familiar.
Um cuidado: documentos feitos depois do óbito, como a própria certidão de óbito com a informação “vivia em união estável”, pesam pouco sozinhos, porque não são da época da convivência. Morar na mesma casa é a prova mais comum, mas casais que viviam em casas separadas podem demonstrar a união por outros documentos.
União homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como união estável, e o INSS aplica essa regra à pensão por morte. O companheiro ou a companheira do mesmo sexo está na mesma classe de dependentes e segue exatamente as mesmas regras de prova.
Quanto tempo dura a pensão do companheiro
A duração segue a idade do companheiro na data do óbito, pelo artigo 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991:
| Situação na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| União com menos de 2 anos, ou falecido com menos de 18 contribuições | 4 meses |
| Companheiro com menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
A regra dos 4 meses não se aplica quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho, pelo § 2º-A do artigo 77. Para escapar dela, é preciso mostrar que a união durava pelo menos 2 anos, e o § 6º do artigo 16 exige início de prova material também desse tempo. Quem guardou documentos antigos, como a certidão do filho nascido anos antes, sai na frente.
O valor é de 50% mais 10 pontos percentuais por dependente, pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, nunca abaixo de um salário mínimo. A cota de um dependente que deixa de receber, como o filho que completa 21 anos, não passa para os demais, pelo § 1º do mesmo artigo. A exceção é quando continuam cinco ou mais dependentes, porque aí a pensão segue em 100%.
O prazo de 90 dias
Pelo artigo 74, I, a pensão pedida em até 90 dias do óbito é paga desde a data da morte. Depois disso, só a partir do pedido. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias, pelo inciso I. A pensão por morte não exige carência, pelo artigo 26, I.
O que fazer se o INSS negar
O motivo mais comum de indeferimento é a “falta de comprovação da qualidade de dependente”. Na maioria das vezes, isso quer dizer que o INSS não aceitou os documentos apresentados como prova da união.
- Recorra ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência, juntando documentos que ainda não estavam no pedido.
- Peça a justificação administrativa, procedimento em que o INSS ouve testemunhas. Ela depende de algum documento que sirva de início de prova.
- Procure documentos em lugares menos óbvios: hospital, escola dos filhos, banco, loja com crediário, igreja, CadÚnico.
Na via judicial, a ação é na Justiça Federal, e não é preciso entrar antes com ação na vara de família: o juiz federal examina a união dentro do próprio pedido de pensão, e as testemunhas são ouvidas em audiência. Quem mora em Hortolândia, como a Luciana, ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas. Quem mora em Nova Odessa, no Juizado Especial Federal de Americana.
Perguntas de quem passa por isso
Ele ainda era casado no papel com outra pessoa. Tenho direito?
Pode ter. Pessoa casada, mas separada de fato, pode viver em união estável, pelo artigo 1.723, § 1º, do Código Civil. A ex-esposa só entra na divisão se recebia pensão alimentícia ou comprovar necessidade econômica depois da separação.
Não morávamos juntos. Consigo provar a união?
Pode conseguir. Endereço comum ajuda muito, mas não é o único caminho. Plano de saúde, seguro de vida, filho em comum e conta conjunta também demonstram a união.
Fiz a escritura de união estável depois da morte. Ela vale?
Sozinha, pesa pouco, porque não foi feita durante a convivência. A escritura que conta é a assinada pelos dois em vida.
Só tenho testemunhas. Não tem saída?
A lei não aceita prova só testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito. Antes de desistir, vale procurar papéis em hospital, banco, escola e cadastros do município. Um documento já abre caminho para as testemunhas.
Quanto a companheira recebe se for a única dependente?
Sessenta por cento do valor de referência, pela regra de 50% mais 10 pontos por dependente. O piso é o salário mínimo.
Leia também: por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte, ex-esposa divorciada tem direito à pensão? e qualidade de segurado. Para o pedido em geral, veja a página sobre pensão por morte.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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