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Depressão e ansiedade dão direito a afastamento pelo INSS?

Dão, quando impedem o trabalho por mais de 15 dias. O INSS avalia a incapacidade, não só o diagnóstico. Veja requisitos, relatório médico e recurso.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mulher de cardigã verde segurando uma xícara de chá perto da janela com plantas
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Dão, quando a depressão ou a ansiedade impedem a pessoa de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. O INSS não concede o afastamento pelo nome do diagnóstico, e sim pela incapacidade para o trabalho, mostrada em documento médico e na perícia. Também é preciso ter qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência.

Mulher de cardigã verde segurando uma xícara de chá perto da janela com plantas
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O benefício é o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
  • Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991).
  • A carência é de 12 contribuições (art. 25, I), salvo quando a doença tem relação com o trabalho (art. 26, II).
  • O que convence o perito é a descrição da incapacidade no relatório médico, não só o código da doença.
  • Se o trabalho causou ou piorou o quadro, o benefício pode ser acidentário, com FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses depois da alta.

Depressão e ansiedade: o diagnóstico sozinho não basta

Duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico e situações muito diferentes. Uma consegue trabalhar com tratamento. A outra não dorme, não se concentra, tem crises no caminho do serviço e não consegue cumprir a função. O afastamento pelo INSS é para a segunda situação. A lei fala em incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/1991).

Por isso o perito pergunta sobre a rotina, o tratamento e o trabalho. Ele quer entender como os sintomas se encontram com a função. Uma operadora de caixa que tem crises de pânico diante da fila, ou um motorista que toma medicação que dá sonolência, têm incapacidade mais fácil de entender do que um relatório que só diz “paciente em tratamento”.

Quem tem direito ao afastamento

São três requisitos. O primeiro é a qualidade de segurado: estar trabalhando com carteira, contribuindo como autônomo ou MEI, ou dentro do período de graça depois de parar de contribuir (art. 15). O segundo é a carência de 12 contribuições mensais. O terceiro é a incapacidade por mais de 15 dias.

Há um cuidado importante. Quem começa a contribuir já doente não tem direito ao benefício por aquela doença, salvo se a incapacidade vier do agravamento ou da progressão dela depois da filiação (art. 59, § 1º). E para o autônomo e o facultativo, contribuição paga com atraso não conta como carência (art. 27, II). Existe uma lista oficial de doenças que dispensam a carência, e o enquadramento precisa ser conferido caso a caso.

Espécie 31 ou 91: quando o trabalho adoeceu a pessoa

Marta é operadora de telemarketing em Sumaré. Passou meses sob metas abusivas e cobranças humilhantes na frente da equipe, até desenvolver um quadro de ansiedade grave. Se o adoecimento tem relação com o trabalho, ele pode ser enquadrado como doença do trabalho (art. 20 da Lei 8.213/1991), e o benefício passa a ser acidentário, da espécie 91.

PontoEspécie 31 (comum)Espécie 91 (acidentário)
OrigemSem relação com o trabalhoCausada ou agravada pelo trabalho
Carência12 contribuiçõesNão exige (art. 26, II)
FGTS durante o afastamentoNão há depósitoA empresa continua depositando
Estabilidade depois da altaNão há12 meses (art. 118)
Onde se discute na JustiçaJuizado Especial FederalJustiça Estadual

A CAT, comunicação de acidente de trabalho, pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato ou pelo médico, se a empresa se recusar (art. 22, § 2º). O INSS também pode reconhecer a origem ocupacional pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A), que cruza a doença com a atividade da empresa.

O relatório médico que o perito precisa ler

O documento mais importante do pedido é o relatório do médico assistente. Peça que ele seja completo e verdadeiro, com:

  • Diagnóstico com o código da CID e a data de início dos sintomas.
  • Tratamento em curso: remédios, doses, mudanças de medicação e acompanhamento com psicólogo.
  • Resposta ao tratamento até agora.
  • Os sintomas que impedem o trabalho, ligados à função exercida.
  • O tempo estimado de afastamento.
  • Data, assinatura e número do conselho do médico.

Junte também receitas, prontuário da UBS ou do CAPS, relatórios de psicólogo e, se houver, registros de internação. O pedido pode ser analisado só pelos documentos, pelo Atestmed, dentro do limite de dias fixado pelo INSS. Afastamentos mais longos passam por perícia, presencial ou por telemedicina na própria agência.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Relatório médico e atestado com o tempo de afastamento.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
  • Declaração do último dia trabalhado, fornecida pela empresa, no caso do empregado.
  • CAT, se o adoecimento tiver relação com o trabalho.

O que fazer se o INSS negar

Leia o motivo no comunicado. Se a perícia não reconheceu a incapacidade, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência, com relatório médico mais detalhado. Não existe pedido de reconsideração da perícia. Enquanto o prazo de recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022).

Se o benefício foi concedido com data para acabar e você ainda não está bem, faça o pedido de prorrogação nos últimos 15 dias antes dessa data. Sem esse pedido, uma ação para restabelecer o benefício pode ser considerada sem interesse de agir (TNU, Tema 277). Na Justiça, quem mora em Hortolândia ou Sumaré ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas. Se a discussão for sobre a origem no trabalho, a ação corre na Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ).

Perguntas de quem passa por isso

Quantos dias de afastamento o INSS dá para depressão?

Não há número fixo. A duração depende do relatório médico e da avaliação do INSS, que fixa a data de cessação do benefício.

A empresa paga os primeiros 15 dias?

Para o empregado, sim. O INSS paga a partir do 16º dia de afastamento (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991).

O relatório do psicólogo serve?

Reforça o pedido e mostra o acompanhamento. O documento principal costuma ser o do médico, com a CID e o tempo estimado de afastamento.

Sou autônomo e pago o INSS. Tenho direito?

Tem, se cumprir a carência e estiver com a qualidade de segurado. Contribuições pagas com atraso não contam para a carência do autônomo (art. 27, II).

Posso ser demitido quando voltar do afastamento?

No benefício comum, a lei não prevê estabilidade. No acidentário, há 12 meses de estabilidade depois da alta (art. 118). Dispensa motivada pela doença pode ser discutida na Justiça do Trabalho, conforme as provas.

O INSS deu alta, mas não estou bem. E agora?

Peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação. Se o prazo já passou, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou, encerrado o processo, novo pedido com documentos atualizados.

Leia também: o que fazer quando o auxílio-doença é negado, como se preparar para a perícia do INSS e como provar assédio moral no trabalho. Quem adoeceu trabalhando sem registro encontra os caminhos na página sobre trabalho sem carteira assinada.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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