Fale da sua rotina de trabalho e do que a doença impede você de fazer nessa rotina. É isso que conta na perícia do INSS. O perito não decide se você está doente. Ele decide se você consegue exercer a sua atividade habitual. Leve laudo do seu médico com CID, descrição da limitação e tempo estimado de afastamento, além dos exames e das receitas.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- A perícia avalia a incapacidade para o trabalho habitual, e não só o diagnóstico.
- Explique o que a sua função exige e o que você não consegue mais fazer.
- O laudo do médico que acompanha você é o documento mais importante.
- Não exagere e não minimize: descreva o seu pior dia e o seu dia comum.
- Se o resultado for contrário, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias.
O que a perícia do INSS avalia de verdade
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é devido a quem fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. É o que diz o artigo 59 da Lei 8.213/1991. A palavra que decide é “habitual”.
Duas pessoas com a mesma hérnia de disco podem ter resultados diferentes. Uma trabalha sentada, em escritório, e consegue fazer pausas. A outra carrega sacaria o dia inteiro. O diagnóstico é igual. A incapacidade, não.
Por isso chegar à perícia e dizer só “tenho hérnia” ou “tenho depressão” ajuda pouco. O perito já vai ler o nome da doença no laudo. O que ele precisa ouvir de você é como a doença aparece no seu trabalho.
O que falar na perícia do INSS
Comece pela sua função. Diga o nome do cargo e, principalmente, o que você faz no dia a dia. Quantas horas em pé. Quanto peso carrega. Se trabalha agachado, com os braços acima da cabeça, dirigindo, em máquina, atendendo público.
Depois, ligue a limitação a essas tarefas. Pense no Marcos, soldador numa metalúrgica de Sumaré. Ele poderia dizer “tenho problema na coluna”. Fica muito mais claro quando diz: “Na minha função eu soldo peça no chão, agachado. Hoje eu não aguento dez minutos nessa posição, a dor desce pela perna e eu preciso parar.”
Algumas orientações práticas:
- Responda ao que for perguntado, com calma e com exemplos concretos.
- Conte desde quando os sintomas começaram e como evoluíram.
- Informe os tratamentos que já fez e os que está fazendo: remédio, fisioterapia, cirurgia marcada.
- Se o remédio causa sono, tontura ou lentidão, diga, porque isso também afeta o trabalho.
- Não esconda que tentou voltar a trabalhar e não conseguiu. Isso mostra boa-fé.
Nem exagerar, nem minimizar
O perito é médico e faz exame físico. Exagero costuma aparecer, e quando aparece compromete tudo o que foi dito antes. O erro oposto também é comum: a pessoa, por vergonha ou por hábito, diz que “está levando” e que “dá para ir”. O perito anota que dá para ir.
O caminho é descrever o dia comum e o dia ruim. “Em dia normal, consigo lavar a louça, mas preciso sentar no meio. Em dia de crise, não saio da cama.” Essa descrição é honesta e dá ao perito a medida real da limitação.
O que levar na perícia
| Documento | O que precisa ter | Por que importa |
|---|---|---|
| Laudo ou relatório do médico assistente | CID, descrição da limitação funcional, tratamento em curso, tempo estimado de afastamento, data, assinatura e CRM | É a opinião de quem acompanha você e conhece a evolução do caso |
| Exames de imagem e de laboratório | Laudo do exame, não só a imagem | Confirmam o que o relatório descreve |
| Receitas médicas | Nome do remédio e dosagem | Mostram a intensidade do tratamento |
| Relatórios de fisioterapia, psicologia ou terapia ocupacional | Frequência e evolução | Mostram que o tratamento está sendo seguido |
| Carteira de trabalho ou descrição do cargo | Função exercida | Liga a limitação às exigências do trabalho |
| Documento com foto | Original | Sem ele a perícia não é feita |
O relatório do médico faz diferença quando vai além do diagnóstico. Um papel que diz só “paciente portador de CID tal” informa pouco. Um relatório que diz que a paciente não pode permanecer em pé por longos períodos, nem erguer peso, e que indica por quanto tempo estima o afastamento para concluir o tratamento, responde exatamente ao que o perito precisa decidir. Vale pedir ao seu médico que escreva assim.
Leve originais e cópias, organizados por data. Se precisar de ajuda para se locomover ou se comunicar, vá acompanhado.
Perícia por vídeo e perícia em casa
O INSS também faz perícia por telemedicina. Um detalhe confunde muita gente: não é feita de casa. O segurado vai até a agência, tem os documentos conferidos, assina o consentimento e é atendido por videoconferência, numa sala equipada, por um perito que está em outro lugar. Essa modalidade não alcança os benefícios acidentários. O tema tem artigo próprio sobre perícia do INSS por vídeo.
Quem não consegue sair de casa ou está internado pode pedir perícia domiciliar ou hospitalar. A previsão está no artigo 101, § 5º, da Lei 8.213/1991. O pedido deve vir acompanhado de documento médico que mostre a impossibilidade de locomoção.
Existe ainda a análise só por documentos, sem perícia presencial, conhecida como Atestmed. A ampliação excepcional do prazo acabou, e o limite de dias deve ser confirmado no Meu INSS antes de protocolar.
Depois da perícia
O resultado sai no Meu INSS, no aplicativo ou no site, e também pode ser consultado pelo telefone 135. Se o benefício for concedido com data de cessação e você ainda não tiver condições de voltar, peça a prorrogação antes da data marcada. Sem esse pedido, fica mais difícil discutir o restabelecimento depois.
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento do empregado. O INSS paga a partir do 16º dia.
O que fazer se o INSS negar
O caminho administrativo é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias contados da ciência da decisão. Ele é feito pelo Meu INSS. Junte o que faltou: um relatório médico mais detalhado, um exame novo, a descrição da função.
Também é possível ir à Justiça. O recurso administrativo não é obrigatório, mas o pedido ao INSS, sim. Para quem mora em Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia ou Indaiatuba, a ação por doença comum vai ao Juizado Especial Federal de Campinas, e lá haverá nova perícia, com perito nomeado pelo juiz. Se a doença tem relação com o trabalho, a ação é acidentária e vai à Justiça Estadual.
Perguntas de quem passa por isso
Posso levar meu médico para a perícia?
O que normalmente se leva é o relatório dele. Esse documento, bem escrito, costuma ter mais efeito que a presença.
O perito mal me examinou. Posso reclamar?
Pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS. Para mudar o resultado, porém, o caminho é o recurso ao CRPS ou a ação judicial.
Faltei à perícia. E agora?
Remarque o quanto antes pelo Meu INSS ou pelo 135. Se tiver motivo, como internação, guarde o comprovante.
Quanto tempo o INSS tem para decidir?
A lei fixa 45 dias para o INSS decidir os pedidos de benefício previdenciário.
Preciso ter contribuído quanto tempo?
Em regra, 12 contribuições de carência. Acidente de qualquer natureza e algumas doenças graves dispensam esse tempo.
Tenho mais de uma doença. Falo de todas?
Fale. O perito avalia o conjunto. Duas limitações moderadas somadas podem impedir o trabalho, mesmo quando cada uma, sozinha, não impediria.
Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, o que é carência no INSS e limbo previdenciário: quem paga.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

