Sim. O parágrafo único do art. 7º da Constituição estende aos trabalhadores domésticos, entre outros, o inciso XIII, da jornada, e o inciso XV, do repouso semanal remunerado. São exatamente os incisos que a Emenda Constitucional 141 mudou. Por isso, a partir de 16/12/2026, a empregada doméstica que trabalha seis dias por semana passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado e a jornada máxima de 42 horas, sem redução de salário.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- A Constituição manda aplicar ao doméstico as regras de jornada e repouso do art. 7º.
- A partir de 16/12/2026: dois dias de descanso remunerado por semana e teto de 42 horas.
- A partir de 16/12/2027: teto de 40 horas.
- O salário não pode ser reduzido por causa da nova jornada.
- Diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa não é empregada doméstica e não entra nessa regra.
Quem é empregada doméstica
Pela Lei Complementar 150/2015, é doméstico quem presta serviço contínuo, subordinado, oneroso e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Cozinheira, babá, cuidadora de idoso, caseiro e motorista particular também entram nessa definição.
O que diz a lei dos domésticos e o que muda
| Ponto | Lei Complementar 150/2015 | A partir de 16/12/2026 |
|---|---|---|
| Jornada semanal | Até 44 horas (art. 2º) | Até 42 horas; 40 horas a partir de 16/12/2027 |
| Jornada diária | Até 8 horas | Continua até 8 horas, salvo compensação |
| Repouso semanal | Mínimo de 24 horas, preferencialmente aos domingos (art. 16) | Dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente no domingo |
Quando a lei e a Constituição apontam em sentidos diferentes, prevalece a Constituição. A partir de 16/12/2026, a regra do repouso de um dia da lei complementar fica superada pelos dois dias garantidos pela emenda.
E a doméstica que dorme no emprego?
Dormir no local de trabalho não significa estar à disposição o tempo todo. O tempo de repouso e os intervalos não entram na jornada. Mas, se a patroa ou o patrão chamam para trabalhar à noite com frequência, essas horas contam e podem virar extras.
E a 12×36 da doméstica?
A Lei Complementar 150/2015 permite a escala 12×36 para domésticos, por acordo escrito (art. 10). A emenda não revogou essa previsão, mas o teto de 40 horas, a partir de 16/12/2027, deve exigir ajuste, porque a média da 12×36 é de 42 horas por semana.
O que o empregador precisa fazer
- Ajustar a escala até 16/12/2026, com dois dias de descanso remunerado por semana.
- Manter o salário.
- Registrar a jornada, que é obrigatória para o doméstico (art. 12 da Lei Complementar 150/2015).
- Pagar como extra o que passar do limite, com adicional de no mínimo 50%.
Exemplo
Maria José é cozinheira numa casa em Campinas, de segunda a sábado, com folga no domingo, e ganha R$ 2.000 por mês. A partir de 16/12/2026, a família precisa dar a ela dois dias de descanso remunerado por semana e respeitar o teto de 42 horas, sem mexer no salário. Se a escala continuar de segunda a sábado, o sábado trabalhado sem folga compensatória deve ser pago em dobro.
Última verificação em 22/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Diarista tem direito às duas folgas?
Quem trabalha até dois dias por semana na mesma residência é diarista, não empregada doméstica, e não tem vínculo de emprego com essa família.
O salário da doméstica pode ser reduzido porque ela vai trabalhar menos?
Não. A emenda proíbe redução do salário nominal ou proporcional por causa da nova jornada.
A doméstica sem carteira assinada tem esse direito?
Tem. Os direitos nascem da relação de emprego. A falta de registro é outra irregularidade, que pode ser cobrada junto.
As folgas podem ser em dias separados?
A emenda exige dois dias de descanso remunerado por semana, sem impor que sejam seguidos. Um deles deve ser preferencialmente no domingo.
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