Hortolândia/SP · Atendimento em todo o Brasil(19) 99745-2791tgacontatos@gmail.com
Artigo

Empregada doméstica também passa a ter duas folgas por semana?

Sim. A Constituição garante aos domésticos a mesma regra de jornada e de repouso semanal, e a Emenda Constitucional 141 alterou justamente esses pontos.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mulher idosa lendo uma carta na cozinha de casa, preocupada com o benefício

Sim. O parágrafo único do art. 7º da Constituição estende aos trabalhadores domésticos, entre outros, o inciso XIII, da jornada, e o inciso XV, do repouso semanal remunerado. São exatamente os incisos que a Emenda Constitucional 141 mudou. Por isso, a partir de 16/12/2026, a empregada doméstica que trabalha seis dias por semana passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado e a jornada máxima de 42 horas, sem redução de salário.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

  • A Constituição manda aplicar ao doméstico as regras de jornada e repouso do art. 7º.
  • A partir de 16/12/2026: dois dias de descanso remunerado por semana e teto de 42 horas.
  • A partir de 16/12/2027: teto de 40 horas.
  • O salário não pode ser reduzido por causa da nova jornada.
  • Diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa não é empregada doméstica e não entra nessa regra.

Quem é empregada doméstica

Pela Lei Complementar 150/2015, é doméstico quem presta serviço contínuo, subordinado, oneroso e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Cozinheira, babá, cuidadora de idoso, caseiro e motorista particular também entram nessa definição.

O que diz a lei dos domésticos e o que muda

Ponto Lei Complementar 150/2015 A partir de 16/12/2026
Jornada semanal Até 44 horas (art. 2º) Até 42 horas; 40 horas a partir de 16/12/2027
Jornada diária Até 8 horas Continua até 8 horas, salvo compensação
Repouso semanal Mínimo de 24 horas, preferencialmente aos domingos (art. 16) Dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente no domingo

Quando a lei e a Constituição apontam em sentidos diferentes, prevalece a Constituição. A partir de 16/12/2026, a regra do repouso de um dia da lei complementar fica superada pelos dois dias garantidos pela emenda.

E a doméstica que dorme no emprego?

Dormir no local de trabalho não significa estar à disposição o tempo todo. O tempo de repouso e os intervalos não entram na jornada. Mas, se a patroa ou o patrão chamam para trabalhar à noite com frequência, essas horas contam e podem virar extras.

E a 12×36 da doméstica?

A Lei Complementar 150/2015 permite a escala 12×36 para domésticos, por acordo escrito (art. 10). A emenda não revogou essa previsão, mas o teto de 40 horas, a partir de 16/12/2027, deve exigir ajuste, porque a média da 12×36 é de 42 horas por semana.

O que o empregador precisa fazer

  • Ajustar a escala até 16/12/2026, com dois dias de descanso remunerado por semana.
  • Manter o salário.
  • Registrar a jornada, que é obrigatória para o doméstico (art. 12 da Lei Complementar 150/2015).
  • Pagar como extra o que passar do limite, com adicional de no mínimo 50%.

Exemplo

Maria José é cozinheira numa casa em Campinas, de segunda a sábado, com folga no domingo, e ganha R$ 2.000 por mês. A partir de 16/12/2026, a família precisa dar a ela dois dias de descanso remunerado por semana e respeitar o teto de 42 horas, sem mexer no salário. Se a escala continuar de segunda a sábado, o sábado trabalhado sem folga compensatória deve ser pago em dobro.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Perguntas frequentes

Diarista tem direito às duas folgas?

Quem trabalha até dois dias por semana na mesma residência é diarista, não empregada doméstica, e não tem vínculo de emprego com essa família.

O salário da doméstica pode ser reduzido porque ela vai trabalhar menos?

Não. A emenda proíbe redução do salário nominal ou proporcional por causa da nova jornada.

A doméstica sem carteira assinada tem esse direito?

Tem. Os direitos nascem da relação de emprego. A falta de registro é outra irregularidade, que pode ser cobrada junto.

As folgas podem ser em dias separados?

A emenda exige dois dias de descanso remunerado por semana, sem impor que sejam seguidos. Um deles deve ser preferencialmente no domingo.

Compartilhar Facebook
Está nessa situação?

Conte o que aconteceu. Podemos ajudar.

Atendimento em Hortolândia e região de Campinas, e por vídeo e WhatsApp para todo o Brasil. A análise dos documentos mostra se o seu caso tem direito.

Falar no WhatsApp
Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · Rua Cândido da Rocha, 341 · Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conhecer o escritório →

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

Leia também

Outras dúvidas sobre o tema