Tem. Desde a Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica está entre os segurados que podem receber o auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991. Se um acidente, no trabalho ou fora dele, deixou sequela permanente que dificulta o serviço que ela fazia, o INSS paga 50% do salário de benefício, junto com o salário. A diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa, porém, não entra nessa regra.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- A empregada doméstica passou a ter direito ao auxílio-acidente com a Lei Complementar 150/2015.
- O benefício indeniza sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
- Vale para acidente na casa do patrão, no trajeto e também para acidente fora do trabalho.
- Não existe carência: não é preciso ter um número mínimo de contribuições.
- A diarista de até dois dias por semana é contribuinte individual e fica de fora.
O que mudou para a doméstica em 2015
Até 2015, a empregada doméstica não recebia auxílio-acidente. A lista do artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/1991 falava só no empregado, no trabalhador avulso e no segurado especial. A Lei Complementar 150/2015, a lei das domésticas, incluiu o empregado doméstico nessa lista.
A mesma lei mudou o conceito de acidente do trabalho. O artigo 19 da Lei 8.213/1991 passou a falar em acidente que acontece a serviço de empresa ou de empregador doméstico. E o artigo 22 passou a obrigar também o empregador doméstico a comunicar o acidente ao INSS.
Um cuidado com a data: a regra vale para acidentes ocorridos depois que a lei entrou em vigor, em junho de 2015. Acidente anterior a isso segue a regra antiga, que não incluía a doméstica.
Doméstica ou diarista: a diferença que decide o caso
O artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 define empregado doméstico como quem trabalha para pessoa ou família, no âmbito da casa, de forma contínua, com pagamento e subordinação, por mais de dois dias por semana. Quem vai três, quatro ou cinco dias na mesma casa é empregada doméstica, com ou sem carteira assinada.
A diarista que vai até dois dias por semana em cada casa não tem vínculo de emprego com as famílias. Para o INSS, ela é contribuinte individual, muitas vezes como MEI. E o contribuinte individual não recebe auxílio-acidente, pelo mesmo artigo 18, § 1º.
| Situação | Auxílio-acidente | Base |
|---|---|---|
| Empregada doméstica com carteira assinada | Pode receber | Art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991 |
| Empregada doméstica sem registro, mas trabalhando mais de dois dias por semana na mesma casa | Pode receber, se o vínculo for provado | Art. 1º da LC 150/2015 |
| Diarista de até dois dias por semana em cada casa | Não recebe | Contribuinte individual |
| Diarista inscrita como MEI | Não recebe | Contribuinte individual |
| Cuidadora, babá, caseiro ou motorista de família com vínculo contínuo | Pode receber | Também são empregados domésticos |
A última linha costuma surpreender. Babá, cuidadora de idoso, cozinheira, caseiro de chácara e motorista particular da família também são empregados domésticos quando trabalham de forma contínua para a mesma casa.
Que acidentes contam
O artigo 86 fala em acidente de qualquer natureza. Entra o acidente dentro da casa do patrão, entra o acidente no caminho de ida ou volta, pelo artigo 21, IV, “d”, e entra também o acidente fora do trabalho, como uma queda em casa no domingo ou uma batida de moto.
No serviço doméstico, os casos que mais aparecem são quedas de escada ao limpar janela ou armário alto, escorregões em piso molhado com fratura de punho ou tornozelo, cortes na mão ao lavar louça ou picar alimentos e queimaduras na cozinha.
Pense na Rosemeire, empregada doméstica numa casa em Sumaré, cinco dias por semana, com carteira assinada. Subiu numa escada para limpar o lustre, caiu e fraturou o punho direito. Operou, ficou afastada pelo INSS e voltou ao serviço. O punho não gira mais como antes, e torcer pano, carregar balde e passar roupa ficaram mais lentos e doloridos. A sequela é definitiva e pesa no trabalho que ela faz. É o tipo de caso que o auxílio-acidente cobre.
Quanto paga e desde quando
O valor é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86, § 1º. Como é uma indenização, e não um substituto do salário, a empregada continua trabalhando e recebe os dois. O § 3º do mesmo artigo diz que o salário não prejudica o auxílio-acidente.
Quando houve afastamento com auxílio-doença, o benefício começa no dia seguinte ao fim dele, pelo artigo 86, § 2º. Quando não houve afastamento, o marco costuma ser a data do requerimento feito ao INSS. O pagamento segue até a véspera da aposentadoria. O benefício não se acumula com aposentadoria.
O auxílio-acidente também não exige carência, pelo artigo 26, I. A doméstica acidentada no primeiro mês de serviço pode ter direito.
E se o patrão não recolhia o INSS?
Essa é uma dúvida comum. O recolhimento da contribuição da empregada doméstica é obrigação do empregador. Se ele não pagou, isso não pode ser jogado nas costas da trabalhadora. O que ela precisa mostrar é que era empregada doméstica na data do acidente.
Quando não havia carteira assinada, o vínculo pode ser provado com mensagens, comprovantes de pagamento por transferência ou Pix, fotos, recados e testemunhas, como vizinhos e porteiros. Muitas vezes o caminho passa por uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo, que depois serve de prova para o INSS.
O patrão não emitiu a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita pelo empregador doméstico até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Na prática, muitas famílias não sabem disso e a CAT não sai.
O § 2º do artigo 22 permite que a própria trabalhadora, um familiar, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública emitam a CAT. Ela ajuda a mostrar que o acidente aconteceu no serviço, e isso muda o lugar da ação se o INSS negar.
Documentos para o pedido
- Documento de identidade, CPF e carteira de trabalho, física ou digital.
- CAT, ficha do pronto-socorro ou boletim de ocorrência do dia do acidente.
- Relatórios de cirurgia, exames e prontuário do hospital.
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve afastamento.
- Relatório recente do médico que descreva a sequela e os movimentos que ficaram limitados.
- Descrição das tarefas da casa: limpar, carregar peso, cozinhar, cuidar de criança ou idoso.
O relatório que mais ajuda não para no diagnóstico. Ele diz que a sequela é definitiva e explica o que ficou difícil no serviço doméstico.
O que fazer se o INSS negar
Há 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo Meu INSS. No recurso, pesa juntar relatório médico novo que ligue a limitação às tarefas da casa.
Na Justiça, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes, conforme o Supremo Tribunal Federal no Tema 350. Se o acidente foi no serviço ou no trajeto, a ação corre na Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Se foi acidente comum, vai para o Juizado Especial Federal: quem mora em Hortolândia ou Monte Mor ajuíza em Campinas, e quem mora em Nova Odessa, em Americana.
Perguntas de quem passa por isso
Trabalho três dias por semana na mesma casa. Sou doméstica ou diarista?
Pela Lei Complementar 150/2015, quem trabalha mais de dois dias por semana para a mesma família é empregada doméstica. Com três dias, você entra na regra do auxílio-acidente.
Sou diarista e MEI. Posso pedir o auxílio-acidente?
Não. O MEI e o contribuinte individual ficam fora do auxílio-acidente pelo artigo 18, § 1º. Se você também trabalhava como doméstica em alguma casa na época, o caso muda e deve ser olhado com os documentos.
Caí em casa, no fim de semana. Vale?
Vale para a empregada doméstica. A lei fala em acidente de qualquer natureza, e não só no trabalho.
Meu acidente foi em 2014. Tenho direito?
Pela regra da época, a empregada doméstica não recebia auxílio-acidente. A inclusão veio em junho de 2015 e vale para acidentes a partir de então.
Voltei a trabalhar na mesma casa. Perco o benefício?
Não. O auxílio-acidente existe justamente para quem voltou a trabalhar com uma limitação a mais, e é pago junto com o salário.
Faz anos que sofri o acidente. Ainda dá tempo?
O direito ao benefício continua. Os atrasados ficam limitados aos cinco anos anteriores ao pedido.
Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, auxílio-acidente para MEI e autônomo e o que fazer quando a CAT não é emitida. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

