Sim. O companheiro ou a companheira do mesmo sexo tem direito à pensão por morte nas mesmas condições de qualquer casal em união estável. O STF reconheceu a união estável homoafetiva em 2011, e o INSS concede a pensão sem distinção. Na prática, o ponto que decide o pedido é a prova da união.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo na ADI 4.277 e na ADPF 132, em 2011.
- O companheiro é dependente de primeira classe, com dependência econômica presumida (Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º).
- A união estável exige início de prova material de no máximo 24 meses antes do óbito; só testemunha não basta (art. 16, § 5º).
- Se o casamento ou a união durou menos de 2 anos, ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses (art. 77, § 2º, V, “b”).
- Fora disso, a duração depende da idade do companheiro na data do óbito.
O direito é o mesmo de qualquer casal
Desde o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 pelo STF, em maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos efeitos da união entre homem e mulher. Para o INSS, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo é dependente na primeira classe, ao lado do cônjuge e dos filhos, e não precisa provar que dependia financeiramente do falecido.
Quem era casado no civil prova a relação com a certidão de casamento. Quem vivia em união estável precisa provar a união.
Como provar a união estável
Desde a Lei 13.846/2019, a união estável precisa de início de prova material produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito. Prova só com testemunhas não é aceita, salvo motivo de força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). A lista de documentos aceitos está no regulamento e na IN 128/2022.
- Escritura pública ou sentença de união estável.
- Comprovante de mesmo endereço em nome dos dois.
- Conta bancária conjunta.
- Inclusão como dependente em plano de saúde ou no imposto de renda.
- Apólice de seguro com o companheiro como beneficiário.
- Fotos, mensagens e declarações ajudam a completar, mas não substituem os documentos.
Quanto tempo a pensão dura
| Situação | Duração |
|---|---|
| União ou casamento com menos de 2 anos, ou falecido com menos de 18 contribuições | 4 meses |
| União de 2 anos ou mais e 18 contribuições ou mais | Conforme a idade do companheiro no óbito, podendo ser vitalícia |
| Óbito por acidente ou doença do trabalho | Não se exigem os 2 anos nem as 18 contribuições |
| Companheiro inválido ou com deficiência | Enquanto durar a condição, respeitados os prazos mínimos da lei |
A tabela de idades é atualizada por ato do governo. Vale conferir a regra em vigor na data do óbito.
Quando a família do falecido contesta
É comum a família de origem desconhecer ou não aceitar a relação. Isso não impede o pedido, mas aumenta a importância da prova documental. Se o INSS negar, cabe recurso em 30 dias e, depois, ação na Justiça Federal, onde é possível produzir prova testemunhal para completar os documentos.
Para quem mora em Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia ou Indaiatuba, o Juizado Especial Federal competente é o de Campinas.
Exemplo
Ricardo e Paulo viveram juntos por nove anos em Campinas, sem escritura. Quando Paulo faleceu, Ricardo tinha contas de luz no mesmo endereço, um seguro de vida em que era beneficiário e a declaração de imposto de renda em que constava como dependente. Esses documentos, dos últimos dois anos, formam o início de prova material que a lei exige.
Última verificação em 27/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Precisa ter escritura de união estável?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. Sem escritura, a união é provada por outros documentos dos 24 meses anteriores ao óbito.
A família do falecido pode impedir a pensão?
Não. A família de origem não é dependente de primeira classe. O que importa é a prova da união.
Ele era separado de fato da ex-esposa. Isso atrapalha?
Não, se a separação de fato estiver demonstrada. A ex-esposa só concorre se recebia pensão alimentícia.
Quanto vale a pensão?
Em regra, 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100% (EC 103/2019).
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