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O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria no INSS?

Conta como tempo de contribuição, mesmo antes do primeiro emprego. A carência tem regra própria.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem segurando certificado militar antigo e documentos de trabalho

Sim. O tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, conta como tempo de contribuição no INSS, mesmo que tenha acontecido antes do primeiro emprego (Lei 8.213/91, art. 55, I). A condição é que esse tempo não tenha sido usado para aposentadoria em outro regime. A carência, que é o número mínimo de contribuições, segue uma regra diferente, explicada abaixo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O serviço militar conta como tempo de contribuição no INSS, inclusive o voluntário (art. 55, I, da Lei 8.213/91).
  • Vale mesmo que o serviço tenha sido prestado antes da primeira carteira assinada (art. 55, I).
  • Não pode ter sido contado para reserva remunerada ou aposentadoria em outro regime (art. 55, I).
  • Para a carência, o INSS só considera o serviço obrigatório prestado depois de 13/11/2019 (IN 128/2022, art. 194, § 1º).
  • O tempo entra no CNIS por averbação, com certidão emitida pela Força em que serviu.

Tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa

A aposentadoria olha para duas contas diferentes. O tempo de contribuição é o total de anos, meses e dias trabalhados ou contribuídos. A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício: na aposentadoria por idade, por exemplo, são 180 meses.

O serviço militar entra sem discussão na primeira conta. Na segunda, a regra do INSS é mais restrita, e é aí que costumam surgir as negativas.

Situação Tempo de contribuição Carência (posição do INSS)
Serviço militar obrigatório antes de 13/11/2019 Conta Em regra, não conta
Serviço militar obrigatório depois de 13/11/2019 Conta Conta, com certidão (IN 128, art. 194, § 1º)
Serviço militar voluntário Conta Em regra, não conta
Tempo já usado na reserva remunerada ou em outra aposentadoria Não conta Não conta

A negativa da carência para o período anterior a 2019 pode ser discutida na Justiça, e há decisões nos dois sentidos. É um ponto que depende do caso e dos documentos.

Por que o tempo militar pode fazer diferença

Um ano de serviço militar pode ser o que falta para fechar a regra de transição ou para melhorar o cálculo. Nas regras de transição da Reforma da Previdência, como a de pontos e a do pedágio, cada mês de tempo de contribuição conta.

Quem serviu aos 18 ou 19 anos e começou a trabalhar com carteira só depois tem, muitas vezes, um período que não aparece no CNIS e que o INSS não inclui por conta própria.

Como pedir a averbação no INSS

  • Documento principal: a certidão de tempo de serviço militar, emitida pelo Exército, pela Marinha ou pela Aeronáutica. O certificado de reservista ajuda, mas costuma não trazer as datas exatas de entrada e de baixa.
  • Pedido: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Atualizar tempo de contribuição” ou junto com o pedido da aposentadoria.
  • Conferência: depois da análise, confira no CNIS se o período entrou com as datas certas.

Se a certidão tiver erro de data ou nome, o pedido de correção é feito na própria Força, antes de levar ao INSS.

Exemplo

Marcos, de Sumaré, serviu no Exército de 1993 a 1994 e só teve a primeira carteira assinada em 1995. Ao simular a aposentadoria, viu que o CNIS começava em 1995. Com a certidão de tempo de serviço militar, ele pediu a averbação do período de 12 meses. Esse ano entra no tempo de contribuição e conta nos pontos da regra de transição. Para a carência, o INSS tende a não considerar esse período, porque é anterior a 2019. Marcos precisa conferir se já tem as contribuições mínimas sem ele.

Última verificação em 28/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Serviço militar voluntário também conta?

Conta como tempo de contribuição, porque a lei inclui expressamente o voluntário (art. 55, I, da Lei 8.213/91). Para a carência, a regra do INSS considera apenas o obrigatório prestado depois de 13/11/2019.

Tiro de Guerra conta como serviço militar?

O Tiro de Guerra é uma forma de prestação do serviço militar obrigatório. O período costuma ser certificado pela Força responsável, e a contagem depende do que constar na certidão.

Preciso pagar alguma coisa ao INSS pelo período militar?

Não. O tempo de serviço militar é contado sem necessidade de recolhimento ao INSS, desde que não tenha sido usado em outro regime.

Onde peço a certidão de tempo de serviço militar?

Na Força em que serviu (Exército, Marinha ou Aeronáutica), pelos canais de atendimento ao veterano ou na unidade militar indicada por ela.

O INSS já negou o período. Ainda dá para discutir?

Dá para pedir revisão administrativa ou discutir na Justiça, apresentando a certidão. O resultado depende do período, do benefício pedido e da prova.

O tempo militar aumenta o valor da aposentadoria?

Pode aumentar, porque o tempo de contribuição entra no cálculo do percentual do benefício. O efeito exato depende da regra de aposentadoria aplicada.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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