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A pensão por morte entra no inventário? Os filhos têm direito a uma parte?

A pensão é direito próprio dos dependentes, não herança. Filhos maiores, em regra, não dividem.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Viúva organizando documentos da família na mesa da cozinha

Não. A pensão por morte não é herança e não entra no inventário. Ela é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu, na ordem prevista em lei (Lei 8.213/91, art. 16). Por isso, filhos maiores de 21 anos, em regra, não dividem a pensão, mesmo sendo herdeiros dos bens.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A pensão vai para os dependentes, não para os herdeiros (art. 16 da Lei 8.213/91).
  • Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência dividem a pensão em partes iguais (art. 16, I, e art. 77).
  • Filho maior de 21 anos sem invalidez ou deficiência não é dependente para o INSS (art. 16, I).
  • Valores que o falecido tinha a receber do INSS são pagos aos dependentes habilitados, sem inventário (art. 112).
  • FGTS e PIS não sacados seguem a mesma lógica, pela Lei 6.858/1980 (art. 1º).

Herança e pensão seguem regras diferentes

A herança é o patrimônio deixado pela pessoa (casa, carro, dinheiro no banco) e é dividida entre os herdeiros pelo Código Civil, no inventário. A pensão por morte é um benefício previdenciário: quem tem direito é definido pela Lei 8.213/91, e o pedido é feito diretamente ao INSS.

Na prática, a mesma família pode ter pessoas que são herdeiras e não são dependentes, e o contrário também acontece.

Pessoa É herdeira? Recebe pensão por morte?
Esposa, marido ou companheiro(a) Em regra, sim Sim, como dependente da classe I
Filho menor de 21 anos Sim Sim, até completar 21 anos
Filho maior de 21 anos, sem invalidez ou deficiência Sim Não
Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave Sim Sim, enquanto durar a condição
Pais Só se não houver filhos ou outros descendentes Só se não houver dependente da classe I e se provarem dependência econômica

Como a pensão é dividida entre os dependentes

Quando há mais de um dependente da mesma classe, o valor é repartido em partes iguais (art. 77 da Lei 8.213/91). Se a viúva e dois filhos menores têm direito, cada um recebe um terço.

Quando um filho completa 21 anos, a cota dele termina. Pelas regras atuais, a parte que sobra não aumenta a dos demais dependentes, porque a cota individual não é revertida (art. 23, § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019).

E o dinheiro que o falecido tinha para receber?

Se o segurado morreu antes de receber um benefício já devido, como parcelas atrasadas ou o mês do falecimento, esse valor é pago aos dependentes habilitados à pensão por morte, sem inventário ou arrolamento (art. 112 da Lei 8.213/91). Só na falta de dependentes o valor vai para os sucessores pela lei civil.

A Lei 6.858/1980 aplica a mesma lógica ao FGTS, ao PIS-PASEP e a valores trabalhistas não recebidos em vida: são pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência, em partes iguais, independentemente de inventário.

Exemplo

Sebastião, de Monte Mor, faleceu deixando a esposa, Cleide, um filho de 17 anos e uma filha de 30 anos. A pensão por morte é dividida entre Cleide e o filho de 17 anos, metade para cada um. A filha de 30 anos não recebe pensão, mas é herdeira da casa da família junto com a mãe e o irmão, pelo inventário. O saldo do FGTS de Sebastião é pago a Cleide e ao filho menor, que são os dependentes habilitados no INSS, sem precisar esperar o inventário.

Última verificação em 28/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Preciso abrir inventário para pedir a pensão por morte?

Não. A pensão é pedida diretamente ao INSS, com a certidão de óbito e os documentos que comprovam a dependência. O inventário trata apenas dos bens.

Os filhos maiores podem exigir parte da pensão da mãe?

Não. A pensão é direito próprio dos dependentes. Filho maior de 21 anos sem invalidez ou deficiência não é dependente e não tem direito a cota.

A pensão por morte pode ser penhorada por dívida do falecido?

Em regra, não. O benefício do INSS não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro (art. 114 da Lei 8.213/91), salvo as exceções previstas em lei, como a pensão alimentícia.

Quem recebe os atrasados do INSS que o falecido não sacou?

Os dependentes habilitados à pensão por morte, sem inventário (art. 112 da Lei 8.213/91). Na falta deles, os herdeiros pela lei civil.

O filho que completou 21 anos perde a pensão na hora?

A cota termina quando ele completa 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave. Estar na faculdade não prorroga a pensão.

Os pais do falecido podem receber pensão?

Só se não houver cônjuge, companheiro ou filho dependente, e desde que comprovem que dependiam economicamente do filho falecido.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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