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Mecânico que se machucou na oficina tem direito ao auxílio-acidente?

Se ficou sequela que reduz a capacidade para o trabalho de mecânico, o benefício pode ser pago junto com o salário.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mecânico com tala no dedo indicador segurando chave de boca na oficina

Pode ter. O mecânico com carteira assinada que ficou com sequela de um acidente, e que por isso trabalha com mais dificuldade, tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que tenha voltado para a oficina (Lei 8.213/91, art. 86). O benefício é uma indenização paga pelo INSS junto com o salário, e não exige que a sequela seja grave.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O auxílio-acidente é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia (art. 86 da Lei 8.213/91).
  • Pode ser recebido junto com o salário, inclusive no mesmo emprego (art. 86, § 3º).
  • Vale para acidente na oficina, no trajeto ou fora do trabalho (art. 86, caput).
  • Sequela leve também conta, segundo o STJ (Tema 416).
  • O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º).

Por que o trabalho do mecânico pesa na análise

O mecânico usa as mãos o tempo todo: força para soltar porcas, precisão para encaixar peças, pinça para segurar parafusos pequenos. Trabalha agachado, ajoelhado ou deitado sob o carro. Uma sequela que parece pequena para outra profissão pode atrapalhar muito esse trabalho.

A lei manda olhar para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. Por isso, a perícia precisa saber exatamente o que o mecânico faz no dia a dia, e não só qual foi a lesão.

Acidente comum na oficina Sequela que pode dar direito Como afeta o trabalho
Mão presa no capô ou no macaco Perda de parte de um dedo, rigidez, perda de força de pinça Dificuldade para segurar ferramentas e peças pequenas
Queda do elevador ou da rampa Fratura com pino ou placa no punho, no tornozelo ou na perna Limitação para ficar agachado, ajoelhado ou carregar peso
Corte com ferramenta ou lataria Lesão de tendão com perda de movimento Menos precisão e força nos dedos
Ruído constante de compressor e lixadeira Perda auditiva Prejuízo para ouvir ruídos do motor e se comunicar
Esforço repetitivo ou peso Joelho ou ombro operado, com limitação Restrição para levantar peças e trabalhar com braço erguido

Quem tem direito

O auxílio-acidente é pago ao empregado com carteira assinada, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). O mecânico que trabalha como autônomo ou como MEI, pagando o INSS por conta própria, não tem direito a esse benefício pela regra da lei.

O que conta é a situação na data do acidente. Se o mecânico era registrado quando se machucou e hoje trabalha por conta própria, o direito pode existir.

Quando começa e quanto paga

Se houve auxílio-doença por causa do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º). Por isso, quem teve o auxílio-doença encerrado e voltou ao trabalho com sequela pode ter valores atrasados, limitados aos últimos cinco anos.

O valor é de 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições, e é pago até a véspera da aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º). Ele não substitui o salário: é um valor a mais, porque o mecânico continua trabalhando.

Exemplo

Anderson, mecânico registrado numa oficina de Nova Odessa, prendeu a mão esquerda entre o macaco e o chassi em 2023. Ficou 70 dias afastado pelo INSS e voltou ao trabalho com o dedo indicador rígido, sem conseguir fechar a mão por completo. Ele ainda faz os mesmos serviços, mas demora mais e pede ajuda para segurar peças pequenas. Como a sequela reduz a capacidade para o trabalho de mecânico, ele pode pedir o auxílio-acidente, com início no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e continuar recebendo o salário normalmente.

Última verificação em 28/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Voltei a trabalhar na mesma oficina. Perco o direito?

Não. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, inclusive no mesmo emprego e na mesma função (art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91).

Não fiquei afastado pelo INSS. Ainda assim tenho direito?

Pode ter. O afastamento não é requisito. O que se exige é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho, comprovada por documentos médicos e pela perícia.

A empresa não abriu CAT. Isso impede o pedido?

Não impede. A CAT ajuda a provar o acidente, mas o fato pode ser comprovado por outros documentos, como a ficha do pronto-socorro, laudos e testemunhas.

Mecânico autônomo ou MEI tem direito?

Pela regra da lei, não. O auxílio-acidente é limitado a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). O que importa é a situação na data do acidente.

Quanto tempo depois do acidente posso pedir?

O direito ao benefício não se perde com o tempo. Os valores atrasados, porém, alcançam apenas os últimos cinco anos.

O auxílio-acidente acaba quando eu me aposentar?

Sim. Ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria e não pode ser recebido junto com ela (art. 86, §§ 1º e 2º).

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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